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Despacho - 4 - SACP - (308923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/09/2025, às 10:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a ampliação do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem 1. Linha 197.6 – Morro da Cruz / Rodoviária do Plano Piloto, 2. Linha 0.126 – São Sebastião / Área Rural Nova Betânia, 3. Comunidade Capão Comprido - extensão da linha circular “Zebrinha”, passando pela Avenida do Campo Sintético, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a ampliação do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem 1. Linha 197.6 – Morro da Cruz / Rodoviária do Plano Piloto, 2. Linha 0.126 – São Sebastião / Área Rural Nova Betânia, 3. Comunidade Capão Comprido - extensão da linha circular “Zebrinha”, passando pela Avenida do Campo Sintético, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a ampliação do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem 1. Linha 197.6 – Morro da Cruz / Rodoviária do Plano Piloto, 2. Linha 0.126 – São Sebastião / Área Rural Nova Betânia, 3. Comunidade Capão Comprido - extensão da linha circular “Zebrinha”, passando pela Avenida do Campo Sintético, na RA de São Sebastião.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF), do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia ligando o Condomínio Quintas dos Amarantes à BR 070.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF), do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia ligando o Condomínio Quintas dos Amarantes à BR 070.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende antiga demanda da população local. A conexão entre as duas Regiões Administrativas trará melhoria significativa na mobilidade, oferecendo infraestrutura segura para o deslocamento de ciclistas.
Na ausência de ciclovia, o uso do transporte ativo é desestimulado e, além disso, expõe os ciclistas a riscos constantes, uma vez que são obrigados a compartilhar o espaço com veículos motorizados em vias de intenso tráfego.
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que prioriza modos de transporte não motorizados e coletivos.
Trata-se, portanto, de medida que estimula hábitos saudáveis, reduz a emissão de poluentes e garante alternativa econômica de transporte diário. Por isso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308899, Código CRC: 5bf22503
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Despacho - 3 - SELEG - (308898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 09 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/09/2025, às 10:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308898, Código CRC: 1115c9e4
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Parecer - 4 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de nº 934 de 2024 - (308873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Lei nº 934/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 934/2024, que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O art. 1° da proposição visa regulamentar a compensação, por meio de folga ou acúmulo em banco de horas, aos servidores públicos civis e militares do GDF que prestam serviço em datas decretadas como ponto facultativo pelo Poder Executivo. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a marcação da folga deve atender ao interesse do servidor, sem prejuízo às necessidades do serviço.
O art. 2º estabelece a vigência da Lei na data de sua publicação e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificação, o autor argumenta que, em dias de ponto facultativo, servidores de serviços essenciais, como os da Secretaria de Saúde, são obrigados a manter suas atividades. Contudo, a legislação atual, a exemplo da Portaria nº 321/2023 da SES-DF, concede o direito à folga compensatória apenas para algumas carreiras específicas, gerando uma distorção e tratamento desigual entre os servidores.
Dessa forma, o projeto não buscaria criar um novo benefício, mas sim corrigir uma injustiça, garantindo o princípio da isonomia a todos os servidores do GDF que se encontrem na mesma situação funcional.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas à servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A proposição em tela aborda uma questão de manifesta relevância e necessidade social no âmbito da administração pública o relativo a garantia do princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. Ao determinar que um servidor público trabalhe em um dia que, para a maioria de seus pares, é de descanso (ponto facultativo), a Administração impõe-lhe um ônus. A ausência de uma contrapartida justa e uniforme para todos os que se encontram nesta situação configura tratamento desigual.
O projeto de lei é, portanto, oportuno e conveniente, pois visa corrigir uma distorção normativa existente, onde um direito já reconhecido para algumas categorias é negado a outras que exercem suas funções sob as mesmas condições. A valorização do servidor público passa, impreterivelmente, pela garantia de tratamento justo e equânime, o que impacta diretamente a motivação e a qualidade dos serviços prestados à população.
No que tange à viabilidade e efetividade, a medida se mostra plenamente exequível. A concessão de folgas compensatórias ou a utilização de banco de horas são mecanismos de gestão de pessoal já amplamente difundidos e utilizados na administração pública. A proposta não cria uma nova estrutura administrativa nem gera despesa primária direta, tratando-se de uma reorganização da força de trabalho. Sua efetividade é imediata, pois, uma vez sancionada a lei, a regra se torna clara e aplicável a todos, eliminando a discricionariedade e a insegurança jurídica que marcam a situação atual.
A adequação técnica e a proporcionalidade da medida também são evidentes. O instrumento normativo escolhido, a lei ordinária, é o adequado para dispor sobre direitos e deveres de servidores públicos do Distrito Federal. A solução proposta, qual seja, uma folga para cada dia trabalhado em ponto facultativo, é a mais proporcional e direta para compensar o esforço do servidor, seguindo uma lógica de retribuição equitativa.
Desse modo, ao promover justiça e isonomia nas relações de trabalho dentro do serviço público distrital, o projeto se alinha aos objetivos desta Comissão de Assuntos Sociais. Assim, a matéria reúne plenas condições de prosperar em seu mérito.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 934/2024, que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308873, Código CRC: 000622a6
Exibindo 50.473 - 50.480 de 327.672 resultados.