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Despacho - 1 - SELEG - (309128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 08:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309128, Código CRC: 473cce1b
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Despacho - 1 - SELEG - (309132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 08:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309132, Código CRC: a34f7b78
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Projeto de Lei - (309117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16 de setembro.
Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidos eventos e atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais especializados da Polícia Penal.
O papel do interventor prisional é de extrema relevância para a sociedade, pois cabe a ele com o apoio operacional, resguardar a implementação de medidas de ordem e segurança em ambientes carcerários, muitas vezes em cenários de elevada complexidade e risco. Sua atuação é fundamental no apoio às ações prisionais da Polícia Penal do Distrito Federal, para desarticular facções criminosas, combater o crime organizado intra-muros, conter rebeliões e amotinamentos, realizar a recaptura de foragidos do sistema penitenciário e combater a corrupção dentro das unidades prisionais. Esses profissionais asseguraram que as penitenciárias cumpram suas funções de custódia e ressocialização, apoiando e resguardando os valorosos Policiais Penais, tanto dentro quanto fora dos muros das unidades prisionais.
A escolha do dia 16 de setembro é uma justa homenagem a Luís Mauro Albuquerque Araújo, nascido nessa data e reconhecido nacionalmente como o “Interventor Prisional 01”. Referência na área da segurança pública, Luís Mauro atuou por mais de 15 anos à frente da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE/PPDF, onde consolidou um dos movimentos mais eficazes no combate ao crime organizado e no restabelecimento da ordem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Sua competência o levou a assumir funções de destaque em outros estados, sendo nomeado Secretário de Administração Penitenciária no Rio Grande do Norte e, posteriormente, no Ceará, onde exerce atualmente o cargo, obtendo resultados expressivos na garantia da ordem, disciplina e segurança da população.
Instituir essa data no calendário oficial do Distrito Federal é, portanto, um ato de reconhecimento público a todos os policiais penais interventores prisionais que, com coragem, dedicação e espírito público, exercem a nobre missão de proteger o sistema penitenciário e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e equilibrada.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 08:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309117, Código CRC: bdbd935e
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Despacho - 1 - SELEG - (309120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 08:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309120, Código CRC: 06048795
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