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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (308661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PLC 55/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 08/09/2025.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308661, Código CRC: e21c0da0
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Despacho - 9 - CAS - (308638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 731/2023 foi redistribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 08 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2025, às 14:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308638, Código CRC: 6bfa58c8
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Despacho - 6 - CAS - (308636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1881/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 08 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2025, às 14:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308636, Código CRC: cb9b68d2
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Despacho - 4 - CAS - (308640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1888/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 08 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2025, às 14:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308640, Código CRC: c36c2ca5
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Requerimento - (308628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao BRB S.A. sobre a operação de aquisição do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, com base na prerrogativa constitucional de fiscalização parlamentar, sejam requeridas do Banco de Brasília S.A. as seguintes informações:
- Reiteração completa dos quesitos formulados no Requerimento nº 1965/2025, quais sejam:
a. Descrição completa da operação envolvendo o Banco Master, conforme anunciada em
março de 2025. Quais ativos compõem a transação e qual o valor exato de aquisição?
b. Desde quando as tratativas com o Banco Master estão em curso?
c. O BRB recebeu alguma proposta formal de aquisição por parte do Banco Master? Em
caso positivo, em que data?
d. Qual é a projeção de distribuição de dividendos anuais após a operação, incluindo a
estimativa para o governo do Distrito Federal como acionista majoritário?
e. Houve suspensão temporária na aquisição de carteiras de crédito após a reunião do
Conselho de Administração realizada em 28 de março de 2025? Em caso afirmativo, quais
foram as datas de início e fim dessa suspensão? Tais operações impactaram
negativamente os indicadores financeiros do BRB?
f. Foram recebidas denúncias pela EY (Ernst & Young) e discutidas em reuniões do Comitê
de Auditoria, especialmente nas datas de 19 de setembro, 2 de outubro, 14 de outubro e
22 de outubro de 2024? Em caso afirmativo: quais foram os conteúdos das denúncias?
Quais os resultados das apurações? Quais as providências adotadas pelo Comitê?
g. Do que trata o Projeto Luna, discutido em 26 de fevereiro de 2024? Qual foi o escopo do
plano de investigação associado ao projeto? Quais os resultados apresentados nas
reuniões do Comitê realizadas em 11 e 21 de março de 2024? Qual foi a participação da
PwC? Que medidas foram tomadas pelo Comitê e pela empresa?
h. O presidente-executivo do BRB, Paulo Henrique Costa, está em pleno exercício da função
perante o Banco Central? Existe alguma pendência ou condicionante relativa à sua
autorização? Caso afirmativo, qual é o fundamento jurídico ou institucional para o exercício
atual da função?
i. Houve atraso na publicação dos balanços referentes ao exercício de 2024? Em caso
afirmativo, quais foram as causas identificadas?
j. Há planos, estudos ou discussões em andamento sobre eventual processo de privatização
do BRB?Também, reitera-se a requisição dos seguintes documentos:
a. Cópia integral dos processos administrativos ou documentos avulsos relativos à operação,
incluindo:
Cópia do documento que formalizou eventual proposta de aquisição por parte do Banco
Master.
Relação de todas as transações realizadas entre o BRB e o Banco Master anteriormente à
operação anunciada em março: quantas foram, quais ativos foram negociados e os
respectivos valores.
Cópia das atas das reuniões do Conselho de Administração, Comitê de Riscos e Comitê
de Auditoria em que o tema foi discutido.
Atas das reuniões do conselho de administração, comitê de risco e comitê de auditoria, em
que a matéria foi tratada (repetição do item anterior, mas permanece como solicitação
documental).
b. Planos de negócios ou estratégicos de que trata o art. 23, §1o, da Lei no 13.303/2016, ou
documento equivalente, abrangendo os últimos vinte anos e as projeções para os
próximos cinco, com respectivas atas de aprovação pelos órgãos competentes.
c. Documentos que comprovem a avaliação técnica e jurídica realizada pelo BRB sobre os
riscos regulatórios da operação, incluindo justificativa formal e técnica para a aquisição da
participação majoritária, e a compatibilidade da operação com os planos estratégicos.
d. Relatórios de auditoria realizados no Banco Master, com detalhamento dos ativos que
foram excluídos da transação, fundamentos técnicos para tal exclusão e avaliação dos
riscos associados aos ativos incorporados.
e. Registros da agenda institucional do presidente do BRB, de julho de 2024 até a notícia de
fato relevante sobre a operação.
f. Cópia do Relatório de Auditoria CONSAD/SUAUD - 2024/0056, de 14/06/2024.2. Tendo em vista o indeferimento da operação pelo BACEN, requer-se também as seguintes informações:
a. Quais modificações foram realizadas na estrutura da operação entre BRB e Banco Master após o veto do Banco Central? Houve reapresentação da proposta ao Banco Central ou intenção de fazê-lo? Quais ativos foram excluídos ou reclassificados para atender às exigências regulatórias? Quais foram os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados para justificar os ajustes?
b. O BRB S.A. tomou ciência dos fundamentos completos da decisão do BACEN? Em caso positivo, remeter cópia integral.
c. Há estudos sobre alternativas à operação, como liquidação, venda de ativos ou reestruturação do Master?
d. Quais impactos financeiros e reputacionais foram identificados após o veto do Banco Central Quais medidas estão sendo adotadas para mitigar riscos regulatórios e preservar a imagem institucional do BRB?
JUSTIFICAÇÃO
A negativa apresentada pelo BRB ao Requerimento nº 1965/2025, fundamentada genericamente na “natureza concorrencial” da operação, não atende aos requisitos legais de motivação específica exigidos pelo ordenamento jurídico. A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), em seu art. 8º, §5º, estabelece que o sigilo só pode ser invocado mediante demonstração concreta de prejuízo ao interesse da empresa, com fundamentação individualizada por documento ou informação.
A Lei Distrital nº 4.990/2012, em seu art. 38, III, exige que as respostas aos requerimentos de informação contenham dados precisos, respaldados por documentos técnicos. A ausência de motivação específica e a recusa genérica violam o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII).
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 33.340/DF) e o Parecer AM-06/2019 da AGU são claros ao afirmar que operações com recursos públicos não estão protegidas por sigilo bancário. O BRB, como sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, está sujeito ao controle externo e à fiscalização parlamentar, conforme o art. 49, X da Constituição Federal.
A tentativa de aquisição do Banco Master envolveu ativos de alto risco, como precatórios e CDBs com rentabilidade acima do mercado, além de denúncias de práticas irregulares e investigações em curso. O veto do Banco Central foi fundamentado em preocupações com a solvência do Master e a fragilidade de seus ativos, segundo noticiado pela imprensa. É fundamental, portanto, que o BRB esclareça se os riscos apurados pelo Banco Central foram ou não percebidos e avaliados pela direção da instituição financeira.
Por essas razões, reitera-se a solicitação de informações anteriormente formulada, com novos quesitos, ficando a autoridade advertida de que em caso de recusa, o caso será encaminhado à Mesa Diretora da CLDF com denúncia de crime de responsabilidade, por incurso no art. 13, 4, da Lei nº 1.079/1950, c/c art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante da relevância econômica, institucional e política da operação, é imperativo que o BRB forneça as informações solicitadas, inclusive com tarjas em trechos sensíveis, conforme previsto na própria Lei das Estatais. A transparência é condição para a legitimidade da gestão pública e para a confiança da sociedade nas instituições.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308628, Código CRC: 01277dcf
Exibindo 50.209 - 50.216 de 327.672 resultados.