Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 50.105 - 50.112 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (309107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 08:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309107, Código CRC: c06f1f59
-
Projeto de Lei - (309052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, de caráter eventual, temporário e não obrigatório.
Art. 2º O SVG consiste em verba de natureza indenizatória a ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura que, voluntariamente, se apresentarem ao serviço.
§ 1º A indenização de que trata o caput:
I – não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria;
II – não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ou previdenciárias;
III – não configura vínculo empregatício ou obrigatoriedade de prestação de serviço além da jornada ordinária.
§ 2º A indenização é equivalente a R$400,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
§ 3º A indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias.
§ 4º Na hipótese de ocorrência da cumulação de que trata o § 4º, é paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
§ 5º A carga horária de que trata o § 2º pode ser fracionada até o mínimo de 6 horas ou acrescida até o máximo 24 horas por interesse da administração, observada a proporcionalidade do valor indenizado pela hora trabalhada.
§ 6º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada como sendo de 1 hora.
Art. 3º O quantitativo de vagas, os critérios de adesão, os limites de jornada, o valor da indenização e as hipóteses de convocação são definidos pelos dirigentes dos órgãos que possuírem servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura em exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, como medida voltada à melhoria da gestão territorial e ambiental, bem como à proteção do bioma Cerrado, patrimônio natural de inestimável valor ecológico e estratégico para o país.
O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro, desempenha papel fundamental na recarga aquífera, na manutenção da biodiversidade e na regulação climática. No entanto, encontra-se sob crescente pressão decorrente da expansão urbana desordenada, do avanço de atividades econômicas incompatíveis com sua sustentabilidade e dos impactos das mudanças climáticas. Nesse contexto, o fortalecimento das ações de planejamento urbano, licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento de obras e combate a ilícitos ambientais assume relevância ainda maior para o Distrito Federal.
Atualmente, observa-se um descompasso entre o número de servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura e a crescente demanda por serviços nos finais de semana e em horários extraordinários, relacionados a:
- atividades de ordenamento territorial rural e urbano;
- acompanhamento de obras e serviços de infraestrutura;
- defesa agropecuária e gestão dos resíduos sólidos;
- combate a incêndios florestais e proteção das Unidades de Conservação;
- análises e monitoramento de licenciamentos ambientais e urbanísticos.
A insuficiência de pessoal para atender a tais demandas compromete diretamente o atendimento à população, a efetividade da gestão pública e a proteção dos recursos naturais do Distrito Federal.
Nesse sentido, a criação do Serviço Voluntário Gratificado para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, nos mesmos moldes já existentes em outras instituições do Governo do Distrito Federal – como a Polícia Civil (Lei nº 6.261/2019), o DER e o DETRAN (Lei nº 6.164/2018) e a Secretaria de Segurança Pública (Lei nº 6.633/2019).
De outra sorte, a norma ora proposta tem caráter de eficácia limitada, pois cria apenas a possibilidade de instituição do SVG, cabendo ao Poder Executivo, mediante regulamentação, definir os critérios objetivos de adesão, valores e limites de jornada, de modo a viabilizar sua plena efetividade.
Destaca-se que a proposição não gera despesas de forma imediata, pois não fixa quantitativo, valores ou obrigações diretas ao erário, limitando-se a incluir no ordenamento jurídico distrital a autorização para o Executivo instituir e disciplinar o SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309052, Código CRC: 7d87c488
-
Indicação - (309055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 378, Conjunto F, Lote 42, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 378, Conjunto F, Lote 42, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309055, Código CRC: e720dc86
-
Indicação - (309051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 336, Casa 17, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 336, Casa 17, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309051, Código CRC: e1eb1652
-
Indicação - (309056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 29, Casa 13, Del Lago I - Itapoã, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 29, Casa 13, Del Lago I - Itapoã, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309056, Código CRC: 8969ce0a
-
Indicação - (309053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 306, Lote 52, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 306, Lote 52, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309053, Código CRC: 5a898097
-
Projeto de Lei - (309057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Distrito Federal, em conformidade com os padrões internacionais e com a legislação federal aplicável.
Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deve ser colocado, de forma visível e destacada, em todos os locais e serviços públicos ou privados no Distrito Federal que permitam o acesso, circulação ou utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 1º A colocação do símbolo é obrigatória especialmente em:
I – edificações públicas ou de uso coletivo;
II – veículos e áreas reservadas de transporte público coletivo e individual;
III – estacionamentos públicos e privados destinados a pessoas com deficiência;
IV – equipamentos urbanos, como praças, parques e demais áreas de lazer e convivência;
V – demais espaços e serviços regulamentados pelo Poder Público, destinados à utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 2º O símbolo somente pode ser utilizado na identificação de espaços, edificações e serviços comprovadamente acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo vedada sua utilização em locais não adaptados.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar a substituição das placas e símbolos atualmente existentes pelos novos símbolos internacionais, bem como atualizar o material de referência e informativo sobre acessibilidade no Distrito Federal.
Parágrafo único. A substituição das placas e símbolos existentes deve ocorrer em até 24 meses após a publicação desta Lei.
Art. 4º O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatório, em todo o território do Distrito Federal, o uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, seguindo diretrizes internacionais e nacionais, que enfatiza a importância da sinalização correta e acessível para pessoas com deficiência.
A obrigatoriedade da utilização do símbolo reforça o compromisso do Distrito Federal com os valores da dignidade da pessoa humana e da cidadania plena, previstos no art. 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e promove a efetivação dos direitos assegurados às pessoas com deficiência pela Constituição Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto, que contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e justa.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309057, Código CRC: b9729fab
-
Projeto de Lei - (309054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o "mês de prevenção e combate ao incêndio".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de de eventos do Distrito Federal o "mês de prevenção e combate ao incêndio", denominado “agosto cinza”, a ser comemorado no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a instituir no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o “Agosto Cinza”: mês de prevenção e combate ao incêndio. A proposta harmoniza-se com a competência concorrente para legislar sobre “proteção do meio ambiente e controle da poluição” (art. 17, VI, LODF) e com o dever imposto ao Poder Público de preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 278, LODF).
A escolha do mês de agosto assenta-se em evidências: em agosto de 2024, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais registrou 68.635 focos de queimadas, o pior indicador para o período desde 2010, com forte concentração na região Centro-Oeste. O Distrito Federal, situado no bioma Cerrado, sofre diretamente os efeitos sobre a saúde pública, qualidade do ar e perdas ambientais.
A inclusão do “Agosto Cinza” permitirá coordenar campanhas educativas, treinamento de brigadas voluntárias e ações integradas do CBMDF, Defesa Civil e órgãos ambientais. Trata-se, portanto, de medida oportuna, de interesse local e plenamente compatível com a ordem constitucional vigente.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309054, Código CRC: d56b70f1
Exibindo 50.105 - 50.112 de 327.672 resultados.