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Despacho - 7 - SACP - (309935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 09:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309935, Código CRC: 86b32019
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Despacho - 7 - SACP - (309934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 09:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309934, Código CRC: 77d227e4
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Requerimento - (309892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre a produção e os indicadores assistenciais do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
1) Quantos transplantes foram realizados pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
2) Quantas cirurgias cardíacas, adultos e pediátricas, foram realizadas pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por ano?
3) Quantos procedimentos nas seguintes modalidades foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo e ano, quais sejam: i) implante de marcapasso; ii) estudo eletrofisiológico; iii) cateterismo cardíaco; iv) angioplastia coronariana; v) procedimentos vasculares; e vi) exames, por categoria?
4) Quantos procedimentos ambulatoriais foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
5) Qual a taxa de suspensão cirúrgica e de transplantes no ICTDF, entre os anos de 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano? Quais as principais causas e fatores associados ao cancelamento cirúrgico?
6) Quantos leitos ativos o ICTDF possui atualmente, por tipo? Houve abertura de leitos entre 2023 e 2025? Se sim, quantos e em quais modalidades?
7) O Contrato nº 047290/2022 (1) – SES/DF, firmado entre a SES/DF e o ICTDF em 2022, estabelece indicadores que compõem o Instrumento de Medição de Resultado, parâmetro que permite a aferição da qualidade da prestação dos serviços pelo Instituto, tais como: i) tempo médio de permanência (internação hospitalar) no pós-operatório de cirurgia cardíaca adulto e pediátrica; ii) densidade de infecção hospitalar (pós-operatório); e iii) taxa de mortalidade pós-operatória. A SES/DF realiza o monitoramento desses indicadores? Se sim, quais foram os resultados obtidos pelo ICTDF desde a vigência do Contrato mencionado?
8) Quantos funcionários trabalham atualmente no ICTDF, por categoria e tipo de vínculo? Há servidores cedidos da SES/DF que compõem o quadro funcional do Instituto? Se sim, quantos e em quais cargos?
9) Qual proporção do valor repassado ao ICTDF/FUC pela SES/DF é utilizada para pagamento da força de trabalho? Qual o montante atual do passivo trabalhista do Instituto?
10) O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, por meio da Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 2/2024, recomendou à SES/DF, entre outras medidas, a “desconcentração dos serviços de saúde atualmente prestados somente pelo ICTDF”. Ademais, a Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, que promoveu a requisição administrativa no ICTDF, em seu art. 5º, estabeleceu que a SES/DF buscaria reduzir a dependência assistencial dos serviços prestados pelo ICTDF “através do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de credenciamento público de hospitais privados aptos a prestar tais atividades”. Diante desse cenário, questiona-se quais medidas a Secretaria implementou para o fortalecimento da sua rede própria e redução da dependência dos serviços prestados pelo Instituto? Foram elaborados planos de atuação estratégica pela SES/DF com esse objetivo? Se sim, quais?
11) Há previsão para que os hospitais da rede pública de saúde, especialmente o Hospital de Base do Distrito Federal, ampliem sua capacidade de atendimento de média e alta complexidade, na área cardiovascular e de transplantes, notadamente serviços atualmente dependentes do ICTDF?
12) Que medidas a SES/DF planeja adotar diante da Recomendação apresentada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, aprovada na 548ª Reunião Ordinária, que sugere a implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF para gestão do ICTDF? Há prazo estabelecido para análise da proposta do CSDF?
13) Há estudos técnicos em curso na SES/DF para avaliação de alternativas para gestão do ICTDF? Se sim, quais resultados foram obtidos a partir dos estudos realizados?
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, instituição privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, presta serviços complementares à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF para realização de atendimentos de média e alta complexidade cardiovasculares e de transplantes, desde o ano de 2009.
O ICTDF detém papel central na assistência à saúde, por ser centro de referência para atendimentos de média e alta complexidade para o DF e para outros estados, fato evidenciado pelo nível de dependência da SES/DF em relação aos serviços oferecidos pelo Instituto.
De acordo com a Secretaria (2), aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e transplantes são obtidos por meio de complementaridade com o ICTDF. Na área pediátrica, o atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por intermédio da complementaridade com o ICTDF.
Portanto, a atuação complementar do ICTDF no SUS conforma-se em atuação substitutiva à rede própria em alguns casos, já que a instituição concentra a prestação de determinados serviços assistenciais estratégicos na área da saúde, com procedimentos oferecidos exclusivamente pelo Instituto.
Desde dezembro de 2023, o ICTDF está sob intervenção da SES/DF, por força da Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, após a entidade comunicar a suspensão de procedimentos eletivos invasivos e a recusa do aceite de órgãos para transplantes.
Decorridos 1 ano e 8 meses da intervenção da SES/DF no Instituto, houve recomendação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública – ACP nº 719093-42.2024.8.07.0018, para que a intervenção seja encerrada e haja novo chamamento público para seleção de entidade mantenedora do ICTDF.
No âmbito do controle social, sugere-se medida diversa para manejo da situação do Instituto. Por ocasião da 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, em 12 de agosto de 2025, houve apresentação e aprovação de Recomendação à SES/DF para instituição da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, entidade fundacional pública de direito privado, que, caso implementada, integraria a administração pública indireta, vinculada à SES/DF, com o objetivo de administrar o ICTDF. No CSDF, a gestão da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB foi apontada como modelo gerencial para a eventual implantação da FCTDF. Todavia, vale destacar que a natureza jurídica da FHB é distinta, uma vez que se trata de fundação pública de direito público.
Ademais, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para a administração do serviço.
Na 548ª Reunião Ordinária do CSDF foram apresentadas, ainda, informações sobre os resultados obtidos após a intervenção da SES/DF no ICTDF, com comparação entre o período pré-intervenção (2023) e pós-intervenção (2024)
De maneira geral, foram destacados indicadores positivos no cenário atual, que apontam para o incremento da produção assistencial do Instituto. Além disso, foi mencionada que, após a intervenção, houve ativação de novos leitos no ICTDF, reformas no hospital, bem como aquisição de equipamentos de saúde.
No entanto, destaca-se que algumas informações acerca da produção do ICTDF, constantes em documentos anexos na ACP (3), divergem daqueles apresentados na 548ª Reunião do CSDF, entre o período pré e pós-intervenção, o que, em certa medida, pode estar relacionado à data de extração de dados.
De todo modo, pondera-se que, para a compreensão adequada do cenário assistencial no ICTDF, é fundamental acessar histórico ampliado acerca da gestão, produção e indicadores do Instituto, em período que extrapole o biênio 2023-2024, inclusive para avaliar se os resultados pactuados previamente entre a SES/DF e o ICTDF foram devidamente atingidos e monitorados. Ademais, diante do cenário existente, é primordial analisar as iniciativas empregadas pela SES/DF para redução da dependência da rede de saúde dos serviços atualmente prestados pelo Instituto.
Com isso, visa-se garantir transparência na gestão da assistência e dos recursos públicos empregados no Instituto, que presta serviços de saúde essenciais para o Distrito Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
(1) SES/DF. CONTRATO Nº 047290/2022 – SES/DF, p. 15-16. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/3467465/Contrato+047290-2022.pdf. Acesso em: 2 set. 2025.
(2) Informações disponíveis na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, da SES/DF.(3) TJDFT. Processo nº 0719093-42.2024.8.07.0018. Ação Civil Pública. Documento – Comparativo de Produção 2023-2024. Disponível em: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=b1e0843216fca61619ef30d5524fab62a08a1d6e07c18f2d. Acesso em: 1º set. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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