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Despacho - 4 - CSA - (309976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1764/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 12/09/2025.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 14:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309976, Código CRC: 9dd062ff
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Despacho - 3 - GMD - (309978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 14:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309978, Código CRC: ba99cbf8
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (309959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".”
Dê-se ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa tem por objetivo estabelecer cláusula de vigência imediata e revogação das disposições em contrário, nos termos do art. 2º ora proposto, garantindo segurança jurídica e aplicabilidade uniforme do texto aprovado logo após a sua publicação.
A inserção expressa da vigência evita dúvidas interpretativas quanto ao momento de início dos efeitos jurídicos, reduz antinomias com normas anteriores e previne conflitos operacionais na Administração Pública e entre as entidades beneficiárias. A cláusula geral de revogação, por sua vez, saneia o ordenamento ao afastar disposições que possam colidir com a nova redação, assegurando coerência normativa e eficiência administrativa.
Trata-se, portanto, de ajuste técnico-legislativo indispensável para a execução célere e segura das alterações aprovadas, preservando a previsibilidade para gestores e destinatários e evitando litígios desnecessários decorrentes de lacunas sobre a vigência.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 12:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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