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Projeto de Lei - (312710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a vedação de manifestações político-partidárias por artistas contratados com recursos públicos em eventos, palcos e estruturas custeados pelo Estado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado aos artistas, grupos culturais e quaisquer contratados que se apresentem em eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Distrito Federal:
I – utilizar o espaço, o palco, a apresentação ou qualquer estrutura custeada pelo Estado para promover apologia ou propaganda de natureza político-partidária;
II – manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias;
III – veicular mensagens, símbolos, imagens, slogans ou músicas que caracterizem promoção de cunho eleitoral.
Art. 2º Não se enquadram nas vedações do art. 1º:
I – manifestações artísticas, culturais ou opinativas de caráter genérico, sem referência direta ou indireta a partidos políticos, coligações, federações ou candidatos;
II – apresentações com conteúdo crítico, social ou histórico que não configurem propaganda eleitoral ou partidária.
Art. 3º O descumprimento desta Lei ensejará:
I – a rescisão imediata do contrato administrativo ou do termo de fomento/colaboração;
II – devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos;
III – aplicação das demais penalidades administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade preservar a integridade e a finalidade do investimento público em atividades culturais, evitando que espaços, palcos e eventos financiados pelo Estado se transformem em instrumentos de promoção político-partidária.
A utilização de recursos públicos deve estar alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). Quando um artista ou grupo contratado com verbas públicas utiliza sua apresentação para enaltecer ou atacar partidos políticos, coligações ou candidatos, há evidente desvirtuamento da finalidade pública do contrato, bem como risco de desequilíbrio no processo democrático.
É importante ressaltar que a proposição não pretende restringir a liberdade artística ou a liberdade de expressão, garantias fundamentais asseguradas pela Constituição. A medida proposta limita-se apenas a coibir que tais liberdades sejam utilizadas, de forma indevida, em ambientes custeados com dinheiro público para favorecer grupos ou projetos de poder político.
Ao mesmo tempo, a norma preserva a legitimidade de manifestações artísticas críticas, sociais e culturais, desde que não se confundam com propaganda eleitoral explícita ou subliminar. Dessa forma, o Projeto promove um equilíbrio entre a proteção da liberdade criativa e a preservação da neutralidade institucional do Estado.
Ademais, a vedação aqui proposta reforça o princípio da isonomia eleitoral, evitando que determinados candidatos ou partidos se beneficiem, direta ou indiretamente, da exposição privilegiada que um evento financiado com recursos públicos pode proporcionar. Em tempos de crescente judicialização do processo eleitoral, cabe ao Poder Legislativo estabelecer marcos normativos que tragam maior clareza e segurança jurídica sobre o tema.
Por essas razões, esta proposição representa uma medida de responsabilidade com o erário, de respeito ao contribuinte e de fortalecimento da democracia, ao garantir que a cultura financiada com recursos públicos permaneça voltada exclusivamente ao seu fim social e artístico.
Diante do exposto, entendemos que a matéria merece a aprovação dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (312714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 70/2025, que Institui o selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura, a ser concedido anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a profissionais, empresas e entidades públicas ou privadas que comprovadamente apoiem projetos sociais voltados ao esporte, ao lazer e à cultura.
Parágrafo único. A concessão do selo tem o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por proposta de um ou mais de seus membros e mediante justificativa fundamentada, conceder o selo aos interessados.
Parágrafo único. As propostas de concessão do selo devem ser apreciadas pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Educação e Cultura, às quais compete avaliar o mérito dos indicados e aprovar a entrega.
Art. 3º A obtenção do selo é restrita a profissionais, empresas e entidades que comprovem desenvolver, com recursos próprios e há pelo menos 2 anos, ações de esporte, lazer e cultura para o público em situação de vulnerabilidade social e econômica no Distrito Federal.
Parágrafo único. A comprovação das atividades pode ser feita por meio de publicações em redes sociais, testemunhas, material gráfico ou atestado de capacidade técnica.
Art. 4º Os interessados em obter o selo podem participar de procedimento de inscrição que deve ser regulamentado por ato próprio da Mesa Diretora.
Art. 5º A apresentação de informações falsas no âmbito dos procedimentos para obtenção do selo sujeita os responsáveis às sanções civis e penais, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. A responsabilização a qual se refere o caput abrange eventuais prejuízos causados à imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal em razão do uso indevido do selo.
Art. 6º Os detentores do selo ficam autorizados a utilizar a informação e a marca gráfica da certificação em peças publicitárias, embalagens de produtos e sítios eletrônicos.
§ 1º O selo tem validade de 2 anos, permitidas novas concessões e vedada a renovação automática.
§ 2º Cabe à Mesa Diretora cassar o direito de uso do selo na hipótese de o agraciado descumprir, dentro do prazo de validade da certificação, os critérios que autorizaram sua obtenção.
Art. 7º A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve manter, em seu sítio eletrônico, para fácil consulta da sociedade, listas dos que obtiveram o selo e dos que estão inscritos para obtê-lo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo modifica o projeto de resolução para padronizá-lo com normas congêneres e adequá-lo às regras vigentes para elaboração de normas no Distrito Federal. A redação de alguns dos dispositivos foi aprimorada, enquanto trechos prescindíveis foram suprimidos.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Francisco Ranne da Silva Sousa
- Marianny Castro da Silva
- João Gabriel Soares Nascimento
- Stefany Ribeiro Rodrigues
- Mariana Santos Costa
- Grazy Helly Nascimento
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores, mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAyse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 16 de outubro de 2025, às 10h, na Sala das Comissões, para debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha" no dia 16 de outubro de 2025, às 10h, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de Base.
Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra, entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde pública no Distrito Federal.
Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários, pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.
Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de saúde.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse público.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (312715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 82/2025, que Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências.
Acrescente-se ao Art. 2º o seguinte parágrafo:
“§ 1º O regulamento técnico previsto no caput deverá ser submetido à consulta pública e aprovado pelo Conselho Fiscal do Iprev/DF, com publicação anual dos resultados e metodologia utilizada no Diário Oficial do Distrito Federal e no portal da transparência.”
JUSTIFICAÇÃO
A medida visa garantir transparência na apuração da rentabilidade líquida do FSG, permitindo controle social e institucional sobre os critérios de cálculo e uso dos recursos. Isso fortalece a governança e reduz riscos de decisões arbitrárias ou pouco fundamentadas.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 19:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 19:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 19:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a limpeza ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a limpeza ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar a realização de serviço de limpeza ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia. O acúmulo de lixo e entulho nas imediações da quadra tem causado incômodo à população e prejudicado o uso adequado do espaço, que é frequentemente utilizado por moradores, especialmente crianças e jovens, para a prática esportiva e o lazer comunitário.
A falta de limpeza compromete a segurança e a salubridade do ambiente, favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de transmitir sensação de abandono do espaço público. A presença constante de resíduos também desestimula o uso coletivo da quadra e afeta negativamente a qualidade de vida da comunidade local.
Diante disso, sugere-se ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que seja realizada a devida limpeza e manutenção da área, contribuindo para um ambiente mais seguro, saudável e acolhedor para todos os moradores da região.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às Pessoas e Instituições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal,
Escola Waldorf Moara
Seminário Waldorf de Brasília
Jardim Belas Flores
Movimento Txai
Escola Waldorf Rural Pequizeiro
Escola Classe Beija-Flor
Escola Maloca - Centro de Educação Humanizada
Escola Jardim Encanto
Escola Quintal - Jardim Rural
Federação das Escolas Waldorf no Brasil – FEWB
Sessão Pedagógica da Sociedade Antroposófica no Brasil1. Adair Arantes Tavares
2. Adriano De Bortoli
3. Alexsandra Sales Da Silva
4. Allan Kardec Pimentel
5. Amaiza Ferreira De Sousa Medeiros
6. Amanda Do Nascimento Gomes
7. Ana Carina Cohen Biserra
8. Ana Clara Cerminaro
9. Ana Elisa Martins De Santana
10. Ana Karina Machado Moreira
11. Ana Paula Cunha Monteiro Nunes Vieira
12. Anaitel Arantes
13. Analice Araújo De Souza
14. Andreia Luiza Leandro Barbosa Magalhães
15. Andréia Oncala
16. Ângela Regina César Modesto
17. Anja kamp
18. Antônio Carlos Canelada
19. Audrie Ligie Maziero
20. Aura Machorro
21. Bianka Monteiro Rodrigues
22. Bruno Oliveira Nunes Vieira
23. Camila Prando
24. Carla Yamane de Albuquerque
25. Carmem Manuela Córdova
26. Carolina Rocha Ferreira Portella De Almeida
27. Catarina Basso
28. Cátia Meira Soares (In Memoriam)
29. Celio Castro Costa
30. Christiane Freitas De Oliveira
31. Christiane Peres de Melo
32. Clarisse Barreto Raynaud
33. Claudete Rodrigues Da Silva
34. Clemencia Huepp Yvonet
35. Cristiano Ademar Silva Rodrigues Cabral
36. Cristina Velasquez
37. Cynthia Borges
38. Daniel Zen Pimentel De Souza
39. Daniela Alencastro Vilela
40. Daniela Soares da Silva
41. Daviana Tenório De Barros
42. Deidijane Porto De Araujo Pimenta
43. Denise Clímaco
45. Deyd Gigliotti
46. Diogo Pereira das Neves Souza Lima
47. Donald Pianto
48. Luciano Da Silva Santos
49. Eduardo Daniel De Souza
50. Elisabeth Ossege
51. Erika Lobato De Oliveira
52. Eva Elisabete Romualdo Da Silva
53. Fabiana Mattoso Lourenço
54. Fátima Cristina Da Silva
55. Felipe Galvão
56. Fernanda De Oliveira Fernandes
57. Flávia da Silva Lima
58. Flávia Iliada Furtado Coelho De Oliveira
59. Flavio Boralli Massulini
60. Flora Fernandes
61. Francisco Herzog
62. Gabriel Ribeiro Queiroz
63. Gilvaneide De Santana
64. Girleiny Marth Santos De Azevedo
65. Giselia dos Santos
66. Hellen Fernandes Teixeira Mendes
67. Hercilene Ferreira Alves
68. Hugo Pinto Barbosa
69. Iara Txai Pimentel De Souza
70. Ilza Maria Palace
71. Isis De Figueiredo Neves
72. Jaciara de Sousa Farias
73. Jeane Lima Delforge
74. Jonas Lotufo Brant De Carvalho
75. José Agostinho Martins
76. José Guilherme Fernandes Alves
77. José Ivan Cavalcante
78. José Uelinton dos Santos
79. Jucelia Maria De Almeida
80. Julia Levino Cunha
81. Júlia Meira Santos
82. Juliana Malta
83. Julio Mariano Kersul De Carvalho
84. Júlio Mariano Mon Amour
85. Karen Silva
86. Karla Christine De Figueiredo Neves
87. Kênia Noira De Fátima Colaço De Brito
88. Laís Veloso Marinho Ramos
89. Lidia Da Conceicao Carvalho Felipe
90. Lívia Modesto Coutinho -
91. Luan Do Planalto Pimentel De Souza
92. Luana Angélica Modesto Pimentel
93. Luana Clara Lourenço De Carvalho
94. Luciana Amanda Silva
95. Luciana Diniz Ramos Costa
96. Luciano Jelen (In Memoriam)
97. Lucila Belfort Bastos
98. Lucimar Lopes De Sousa
99. Lucivânia Amaro de Melo
100. Ludmila Vaz Gimenes Rodrigues
101. Luiz Felipe Pereira Tessinari
102. Luiza Helena Tanuri Lameirão
103. Luzia Lavendowski Lazzari Alves
104. Maíra Lima Figueira
105. Máira Sokolowski
106. Marcela Odete Tavares Dias
107. Marcos Antonio Trajano Ferreira
108. Maria Amelia Cavalcanti Yoshizawa
109. Maria Antônia Ferreira Araujo
110. Maria Clara Araújo Costa
111. Maria Estela Cogo
112. Maria José Martins Souto
113. Mariana Campello Rodrigues
114. Maricélia Simone Dos Santos
115. Marina Alves De Castro Lopes
116. Marinalva Monteiro De Oliveira
117. Mary Josie de Souza Feitosa
118. Micheli Aliqui Da Rosa
119. Micheli Aliqui da Rosa
120. Michelle Oliveira Campos
121. Milena Oliveira
122. Náira Altoé Daltro
123. Nami Dansa Motta
124. Nikolly Dos Santos Aguiar
125. Noara Modesto Pimentel
126. Oliver Trump
127. Palloma Macedo De Sousa
128. Patrícia Dos Santos Dias
129. Patrícia Moreira Lopes
130. Paulo Ricardo Nascimento
131. Paulo Sérgio De Miranda Tavares
132. Jaciara Oliveira Leite
133. Cláudia Valeria De Assis Dansa
134. Patrícia Lima Martins Pederiva
135. Rafaela Guimarães De Andrade
136. Raimunda Regina Cardoso Moura
137. Raquel Fetter
138. Raylane Marina Carlos De Aguiar
139. Renata Guimarães De Andrade Diniz
140. Renata Rocha Radichi
141. Rosimeire Assunção da Silva
142. Rossele Mendes
143. Rubens Salles
144. Ruth Monteiro Oliveira
145. Rutiuene dos Santos Silva Araujo
146. Samantha Araujo Herrero
147. Sandra Maria De Moura
148. Sarah Marinho De Sousa Simplício Souza
149. Simone Cristina Ramos Honorato
150. Simone Do Prado Rocha
151. Simone Maximiano De Oliveira
152. Sueli Jefferson De Souza
153. Suellen Carina Alves da Silva
154. Svetlana Haspar Vasco Botelho
155. Taís Bennato
156. Tamara Sousa Marques
157. Tatiana Cristina Moscoso
158. Tatiana Da Silva Ferreira
159. Tatiana Modesto Pimentel
160. Tereza Marques Cardoso Da Silva
161. Thais Antonoff De Melo
162. Thais Sousa Marques
163. Ute Craemer
164. Valdivina Monteiro De Meira
165. Vanda Maria Amaro De Melo
166. Vanessa Avelans Dias Madeira
167. Vanessa Dias Da Silva
168. Vera Lucia Oliveira Da Costa
169. Vera Lucia Oliveira Da Costa
170. Veruska Maia Da Costa Brant
171. Wilza Maria Barreto
172. Ximena Moreno Sepúlveda
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 13:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 72 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (312629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0397 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.050.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8175 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GM
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
Subtítulo
0007 - INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Subtítulo
0019 - PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
Subtítulo
3900 - INDICADORES AMBIENTAIS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9254 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - GM
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - FOMENTO AOS PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS
Subtítulo
0004 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS - PARQUE EDUCADOR - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 14:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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