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Emenda (Substitutivo) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (307647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Pepa e Wellington Luiz)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1845/2025, que “Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".”
“Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências; e a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ...
§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:
I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;
II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;
III – uma delas locar ou transferir à outra o uso, ou a propriedade, a qualquer título, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.
§ 2º Para efeito deste artigo, a caracterização da interdependência restringe-se exclusivamente às hipóteses descritas nos incisos I, II e III do § 1º, sendo vedada a aplicação de critérios diversos ou interpretação extensiva para esse fim.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica para identificação e caracterização de fraude ou simulação que tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica retroativamente aos processos administrativos e judiciais em curso ou julgados definitivamente.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
V - …
c) Nas operações internas com empresas interdependentes:
1) ICMS = VTB × Alíquota de Saída – [(BC das Entradas × VI / VTB) × Alíquota de Entrada];
2) Nas operações com produtos de origem importada do exterior, a apuração do ICMS deve ser realizada no regime normal de apuração.
.......
§ 11. O registro da apuração do imposto devido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) deve refletir a sistemática prevista nesta Lei, em especial os valores registrados a título de crédito, débito, redução de base de cálculo, estorno e crédito presumido do imposto.
.......
§ 13. A diferença entre a apuração do ICMS prevista na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o estabelecido nesta Lei, em especial nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V, constitui crédito presumido, quando houver, no exato valor da diferença de cada apuração.
§ 14. Para efeito do item 1 da alínea “c” do inciso V deste artigo, considera-se “Alíquota de Saída” as alíquotas das mercadorias previstas no art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, e “Alíquota de Entrada” a alíquota destacada no documento fiscal de entrada.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I – a alínea “d” do inciso I do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;
II – o inciso VI do art. 8º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa promover maior segurança jurídica, transparência e harmonização normativa na aplicação da legislação tributária do Distrito Federal. Com essas alterações, busca-se assegurar um ambiente regulatório mais estável, previsível e equilibrado para empresas, contribuintes e para o próprio Distrito Federal.
Deputado pepa
deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Adelma Duraes Lisboa Da Silva
Amanda Fabiana Dos Santos Sena
Ana Célia Lino Da Silva
Ana Kalliany Kariny Soares Paulo
Andreia Francisco Dos Santos
Andreia Rodrigues Da Costa
Angélica Aparecida Ferreira
Angelita Nascimento De Souza
Antônia Sebastiana Soares Veras
Antônio Rodrigues Lima
Aurelina Corado Da Silva Oliveira
Benedita Teixeira Greco
Bianca De Paula Santos
Bruna Bezerra Pereira
Camilli De Castro Barros
Carla Cintia Feitosa Oliveira
Carmem Lúcia Luz Caixeta
Claudia Campos Da Silva
Cláudia Gomes Gonçalves
Cláudia De Lima Oliveira
Claudio Viana Dos Santos
Daniela Cristina Da Silva
Danielle Barbosa Leal
Danielle Mendonca Sousa Ferreira
Debora Perla Tupi Menezes
Denise Tavares De Oliveira
Edson De Oliveira Silva
Elaine Conceição De Oliveira
Eliana Pereira Assenco
Eliane Muniz De Freitas
Elias Fernando Ferreira Rodrigues
Emanuel Costa Militão
Enílvia Rocha Morato Soares
Erica Mateus De Sousa Toledo
Erica Oliveira Milhomem
Eva Goncalves Silvanio
Francisca Leila Matias Dos Santos
Francisco Jose Lima
Francisco Ubirajara Da Silva
Gabriela Carvalho Sousa Feitosa
Gabrielle Maria Sousa E Silva
Gerluce De Souza Da Silva
Gilmar De Souza Ribeiro
Gizelle Pires Ferreira Mendes
Hudson Barbosa Campos
Humberto Francisco da Silva
Iago Wolfgang Gomes De Oliveira
Ismenia Ferreira Dos Santos
Ivone Miguela Mendes
Ivanete Silva dos Santos
Jalzira Moreira De Lima
Jane Barbosa Alencar
Janídia Augusto Dias
Janilton De Queiroz Fagundes
Jeane Soares Da Silva
Jesonias Pereira Rocha Lima
Joao Carlos De Souza Barbosa
Joao De Mesquita
Juliana Alves Lopes
Julio Cesar De Araujo
Karoline Mesquita Tristao
Kelly Cristina Melo Pereira
Leideana Maria Da Silva
Leilane Costa
Liliane Alves Ferreira Amaro
Luana Cristina Da Silva Corna
Lucinete Soares Brandão
Marcela Justino Quadro
Marcos Lopes Dos Reis
Maria Aparecida De Almeida Soares
Maria Claudia Alves Maciel
Maria Goretti De Azevedo Silva
Marilene Linhares De Sousa
Marilia Ferreira Dos Santos
Marlene Vieira Da Silva
Marlon Silva Dos Santos
Michelle Cristina Sales De Sa
Michelle Gomes Da Silva
Mirrelle Neiva De Oliveira
Nilda Moraes De Oliveira
Nilva Pereira De Almeida
Paris Suwika De Jesus Dos Santos
Patrícia Nazário Feitosa
Paulo Henrique Ribeiro De Morais
Pedro De Oliveira Lacerda
Perla De Jesus
Raimunda Alves Da Cruz
Regina Oliveira Queiroz
Renata Martins Solano De Holanda
Roberto Da Silva Santos
Rosevaldo Pessoa Queiroz
Rosilene Da Silva
Rosiley Do Amaral E Silva
Rosimeire Afonso Dutra Freitas
Rosilene Correa
Samara Souza De Oliveira Ana
Saron Gomes Batista
Sheyla Batista Lima
Simone Almeida Melo
Solange Aparecida De Magalhaes
Tânia Maria Do Nascimento Marques
Tereza Cristina Xavier Ferreira
Thais Felizardo Resende
Thiago Almeida De Souza
Thiago Martins
Valdelice Matos Moraes Gama
Valdirene Reis De Souza Duarte
Valéria De Sousa Rocha
Valéria Rosa Barbosa Parente
Vanderlea De Ferreira
Vanderlea De Souza
Vanessa Ferreira Dos Santos
Vania Teixeira Santos
Vilma Cavalcanti De Sousa
Vitoria Gomes Brito
Vivian Morais Da Silva
Wanessa Pereira Da Silva Moreno
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (307650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
De ordem do Excelentíssimo Senhor Deputado Robério Negreiros, requer-se a tramitação do presente projeto de lei
Brasília, 1 de setembro de 2025.
DANIELE MARTINS MESQUITA
Assessora Especial do Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SACP - (307644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (307645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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