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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307857, Código CRC: 0a502e4e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307858, Código CRC: 7b22153a
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307863, Código CRC: 234b1b96
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Indicação - (307845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, especificamente na faixa interna de rolamento, no sentido horário, com exclusividade de uso diariamente, das 6h às 9h.
A proposta busca garantir maior segurança viária e mobilidade aos ciclistas que utilizam o Parque da Cidade para a prática esportiva, lazer e deslocamentos urbanos, em um dos principais equipamentos públicos do Distrito Federal.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece como competência dos órgãos executivos de trânsito “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas” (art. 21, II), o que demonstra a pertinência da medida.
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, define como diretriz a priorização dos modos de transporte não motorizados, com vistas à sustentabilidade ambiental e à proteção da saúde pública.
Ressalte-se que a faixa exclusiva será limitada ao período de 6h às 9h, compatibilizando a utilização do espaço com a rotina de deslocamentos dos frequentadores do Parque, sem comprometer a circulação de veículos em outros horários.
A iniciativa encontra ainda amparo nos princípios constitucionais do direito ao lazer, à saúde e à segurança (CF, art. 6º; LODF, art. 3º, VI), representando relevante medida de incentivo à mobilidade ativa, à prática esportiva e à promoção da qualidade de vida da população.
Por tais fundamentos, entendemos que a medida merece a devida consideração do Poder Executivo, razão pela qual submetemos a presente Indicação, acompanhada de minuta de Projeto de Lei, à apreciação dos nobres Pares e do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 19:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307845, Código CRC: 8ca75993
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