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Projeto de Decreto Legislativo - (308420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil Hudson Bruno Maldonado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Delegado Hudson Bruno Maldonado, natural de Belo Horizonte (MG), nascido em 14 de janeiro de 1975, que ao longo de sua vida profissional e pessoal construiu uma sólida trajetória de serviços dedicados ao Distrito Federal, em especial na área da segurança pública e na administração pública.
Formado em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias – FEMM, em 1997, e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil no ano seguinte, Hudson Bruno Maldonado seguiu a vocação herdada de seu pai, delegado de Polícia Civil em Minas Gerais. Movido pelo exemplo e pela paixão pela justiça, ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal em 1999, com apenas 24 anos, tomando posse como delegado na 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul.
Desde então, sua carreira foi marcada por dedicação, ética e competência, passando por diversas unidades da Polícia Civil do DF, entre as quais: Delegacia de Defraudações (DEF), Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações (DRPI), 16ª DP/Planaltina, 31ª DP/Planaltina, Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), 2ª DP/Asa Norte e 4ª DP/Guará.
O homenageado também exerceu importantes funções estratégicas na área da segurança pública, como Chefe da Central de Atendimento e Despacho (CIADE) da Secretaria de Segurança Pública do DF e Secretário Executivo da Direção-Geral da Polícia Civil (2007 a 2009).
Sua contribuição ao Distrito Federal não se restringiu apenas à segurança pública. No ano de 2010, desempenhou funções relevantes na administração pública distrital, atuando como Presidente do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e Diretor do Instituto de Assistência à Saúde do DF (INAS/DF).
Atualmente, Hudson Bruno Maldonado exerce a função de Delegado-Chefe da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho I e Delegado-Chefe Regional Leste, coordenando as delegacias de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho I e II, Paranoá, Lago Norte e São Sebastião, reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população brasiliense.
Com pós-graduação em Ciências Criminais, Criminologia e Gestão da Segurança Pública, Maldonado alia sólida formação acadêmica a uma prática profissional reconhecida por sua competência e dedicação.
Além de sua vida profissional exemplar, tem como pilares a fé em Deus e a valorização da família. É casado com Elaine Carneiro Maldonado, com quem tem duas filhas, Maria Alice e Maria Lara, que representam a continuidade de seus valores e princípios.
Diante dessa trajetória de serviços prestados ao Distrito Federal, marcada pela dedicação, lealdade e compromisso com a segurança e o desenvolvimento da nossa capital, é mais do que justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado Hudson Bruno Maldonado.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - SACP - (308419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 33 - SACP - Não apreciado(a) - (308393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda supressiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica suprimida a inclusão do inciso III no art. 14 da Lei nº 5.803/2017, contida no art. 1º do PL 1787/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, construída a partir de discussões no Conselho do Agro do Distrito Federal – iniciativa que une representantes de diversas associações e produtores rurais para promover o desenvolvimento do agronegócio regional.
Ressalta-se que a FAPE enviou ofício à Secretaria de Agricultura do DF, com o objetivo de dialogar sobre as alterações propostas e considerar os anseios do setor. A resposta indicou que as propostas deveriam ser discutidas no âmbito da Câmara Legislativa, o que se busca realizar por meio desta emenda.
O direito à propriedade privada é uma das garantias fundamentais da nossa Constituição Federal (art. 5º, XXII), essencial para a autonomia e dignidade da pessoa humana. Em um estado democrático, a propriedade não é vista apenas como um direito individual, mas como um pilar que fomenta a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico, devendo sempre atender à sua função social.
Nesse contexto, a propriedade produtiva, em especial a terra rural, tem sua função social plenamente cumprida ao ser explorada de forma racional e adequada por seus legítimos proprietários. A experiência histórica demonstra que a gestão privada, impulsionada pelo empreendedorismo e pela busca por eficiência, é o motor da produtividade no campo, gerando emprego, renda e segurança alimentar para a população. Por outro lado, a manutenção de terras produtivas sob a propriedade do Estado, sobretudo quando não exploradas de forma eficiente, vai na contramão dos princípios de uma ordem econômica que visa o bem-estar social e a valorização do trabalho humano. A justificação para a existência de bens públicos não deve ser o acúmulo de terras com potencial produtivo, mas sim a sua utilização para fins de interesse coletivo que não podem ser atendidos pela iniciativa privada.
Impor uma condição de expressa anuência da concedente para que o concessionário possa exercer o seu poder de compra é, na prática, retirar o direito de compra dele. A ausência dessa anuência irá impedir o exercício dessa opção e, mais grave, desconsidera o legado histórico da ocupação rural no Distrito Federal.
O resgate do contexto histórico é imperativo: a ocupação rural no DF remonta às décadas de 1950 e 1960. Pioneiros foram convidados pelo governo federal a se estabelecerem para formar o "cinturão verde", com a promessa de titulação definitiva da terra. Essa promessa, que se arrasta por mais de 60 anos, gerou uma situação de posse precária que é a raiz da insegurança jurídica. A jurisprudência do TJDFT reitera que a ocupação de terras públicas não induz à posse, tornando os produtores vulneráveis à remoção e inviabilizando o planejamento de longo prazo.
A ausência de titulação definitiva impede o acesso a crédito rural, essencial para investimentos em tecnologia, irrigação e infraestrutura. Essa limitação compromete diretamente a produtividade e a competitividade do setor, ameaçando o papel estratégico que a agricultura rural do DF desempenha na segurança alimentar da capital. O Relatório de Informações Agropecuárias (RIA) 2024 da Emater-DF demonstra a relevância da produção local de olericultura e fruticultura, com a agricultura familiar exercendo um papel fundamental no abastecimento de produtos frescos para a população.
Não impor condição ao produtor rural para exercer sua opção de compra no processo de regularização é uma medida de justiça social e um investimento estratégico. Ela confere aos produtores o direito de buscar a escritura definitiva, transformando a posse precária em propriedade plena e assegurando a segurança jurídica necessária para atrair investimentos e garantir a perenidade da produção. A aprovação desta emenda é fundamental para preservar o legado dos pioneiros, honrar a função social da terra e garantir o futuro da agricultura no Distrito Federal.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente emenda, a fim de preservar a equidade e a justiça social na regularização fundiária rural do Distrito Federal.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 17:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 09:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 15:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308393, Código CRC: 0b502fa2
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Requerimento - (308394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Banco de Brasília S.A. a respeito de indícios de operações atípicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do artigo 218 do Regimento Interno da CLDF, sejam solicitados ao Banco de Brasília S. A. os seguintes esclarecimentos e fornecidos os documentos solicitados a seguir.
- Lista nominal dos acionistas relevantes que participaram do aumento de capital nos exercícios de 2024 e 2025, com identificação de fundos, gestoras, administradores e respectivos percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classe de ação (ordinária e preferencial).
- Cópia das comunicações realizadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a outros órgãos de fiscalização referentes à entrada, à saída ou à movimentação desses fundos no capital social do BRB, com a devida indicação da espécie/classe de ações envolvidas, bem como a divulgação de eventuais fatos relevantes.
- Relação dos fundos de investimento que participaram das assembleias de acionistas no período de junho de 2024 a agosto de 2025, com indicação de:
- percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classe de ação;
- votos proferidos,
- matérias deliberadas em que houve impacto direto.
- Esclarecimentos sobre a existência de comunicações formais entre o BRB e o Banco Master no período que antecedeu a valorização das ações do BRB, indicando termos, datas e responsáveis, bem como a classe de ações envolvidas nas operações.
- Cópia de eventuais relatórios de auditoria interna ou externa realizados pelo BRB sobre movimentações atípicas de ações, especificando a espécie/classe de ações analisadas.
- Indicação das medidas de governança, compliance e controle interno adotadas pelo BRB para prevenir conflitos de interesse e o uso de informação privilegiada em operações dessa natureza, com menção expressa à forma de acompanhamento das participações por classe de ações.
- Esclarecimentos sobre a ciência do BRB quanto à posterior realocação dos recursos em CDBs emitidos pelo Banco Master por parte dos fundos citados e a avaliação institucional a respeito desse movimento.
- Informação sobre a existência, no período de junho de 2024 a agosto de 2025, de relações contratuais, societárias ou comerciais do BRB com os administradores dos fundos citados, apresentando cópia dos instrumentos firmados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos sobre a atuação do Banco de Brasília S.A. (BRB) diante de movimentações suspeitas realizadas por fundos de investimento que participaram do aumento de capital da instituição entre o final de 2024 e o primeiro semestre de 2025.
Segundo documentos públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e reportagens da imprensa especializada, diversos fundos adquiriram ações do BRB em grande volume pouco antes do anúncio de negociação entre o BRB e o Banco Master. Após a valorização das ações, esses fundos teriam vendido suas posições e aplicado os recursos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo próprio Banco Master, o que levanta sérias suspeitas de uso de informação privilegiada, conflito de interesses, e falta de transparência na governança corporativa.
Suspeita-se que tenha havido operação coordenada de compra de ações do BRB por fundos administrados ou ligados ao Banco Master, em especial os seguintes:
- Borneo FIP Multiestratégia (CNPJ: 55.808.231/0001-18);
- Asterope FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.148/0001-72);
- Delta FIP Multiestratégia (CNPJ: 22.589.904/0001-37);
- Deneb FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.132/0001-60);
- Verbier FI Financeiro Ações IE (CNPJ: 51.725.989/0001-31);
- Celeno Multimercado Crédito Privado (CNPJ: 58.555.141/0001-50).
Registros oficiais e apurações jornalísticas dão conta de que essas operações ultrapassaram o limite de 5% de participação acionária, o que exigiria comunicação pública à CVM, conforme exigido pela Resolução CVM nº 44/2021. Nesse momento, teria havido atuação espelhada entre fundos, como no caso do Verbier e Borneo, que apresentaram posições idênticas em fevereiro de 2025.
Em seguida, os fundos ligados diretamente ao Master teriam promovido venda das ações, e realocado os recursos em CDBs do Banco Master, o que indica possível benefício indevido ao grupo. Essa operação está registrada nos documentos dos fundos Deneb e Verbier, mas não para o fundo Celeno, que omitiu detalhes de sua posição em ações no extrato enviado à CVM.
A suspeita de que essas operações sequenciais tenha sido coordenada motivou denúncia à CVM por entidade sindical, para apuração das possíveis violações às regras do mercado de capitais. Além disso, há registros de investigações em curso sobre práticas semelhantes envolvendo o Banco Master e outros ativos, o que reforça a necessidade de esclarecimentos por parte do BRB.
Diante disso, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, buscando esclarecimentos sobre a atuação do BRB nesse contexto, a fim de garantir a integridade da gestão pública e a proteção do patrimônio coletivo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308394, Código CRC: 02da98ec
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