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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - PELO 16/2025 - (307722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025, que “Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Trata-se da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025 cujo objetivo principal é a inclusão do artigo 226-A na Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecendo expressamente o direito dos pais ou responsáveis legais de educarem seus filhos em conformidade com suas convicções morais e religiosas. O dispositivo proposto regulamenta a aplicação desse direito na educação básica do Distrito Federal, determinando que os conteúdos escolares respeitem a liberdade de convicção, a pluralidade de crenças e a autonomia dos pais em autorizar ou vetar a participação de seus filhos em atividades que envolvam temas religiosos ou morais.
De acordo com seu primeiro signatário, o objetivo da proposta é reforçar a autonomia das famílias na formação educacional e moral de seus filhos, assegurando que a ministração de conteúdos escolares não sirva como veículo para a imposição de doutrinas ideológicas ou religiosas.
A proposta não recebeu emendas no prazo regimental e foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o artigo 64, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão de Constituição e Justiça é responsável por analisar as proposições quanto à sua admissibilidade, levando em consideração os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
De plano, verifica-se que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025 atende aos requisitos previstos nos arts. 137, I e §§ 1º ao 3º, do Regimento Interno e 70, I e §§ 3º ao 5º, da Lei Orgânica local:
Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
(...)
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Quanto aos aspectos materiais, a proposta encontra amparo no artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como no artigo 227, que estabelece o dever do Estado e da família de garantir à criança e ao adolescente a educação, respeitando seus valores culturais e morais.
Além disso, a medida concretiza, em nível distrital, a proteção já prevista no artigo 12.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que assenta:
12.4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
Cumpre destacar que a proposta não restringe o conteúdo pedagógico nem impede a discussão de temas relevantes, mas assegura que a exposição a conteúdos sensíveis ocorra de forma transparente e consentida, protegendo os direitos fundamentais das famílias. Ao evitar a imposição de doutrinas ideológicas ou religiosas, a proposta contribui para o fortalecimento de um ambiente democrático e plural nas instituições de ensino, em consonância com as obrigações internacionais e constitucionais assumidas pelo Brasil.
Quanto à redação, cumpre-nos propor pequeno ajuste no texto para adequar a terminologia referente à Convenção Americana de Direitos Humanos.
III - CONCLUSÕES
Nesse sentido, considerando que proposição se alinha à Carta da República e à Lei Maior do Distrito Federal, e se mostra conveniente e oportuna, o nosso voto é pela Aprovação no mérito e pela Admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 16/2025, com a emenda de redação em anexo.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Moção - (307710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade, a saber:
ADRIANA MOREIRA SOARES
ANA MARIA DE FARIA NUNES
ANA PAULA ALVIM
BEATRIZ AMARAL PIOTO
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO PIO
CLÁUDIA COUTO
CLÁUDIA FERREIRA VICYOT NAZARÉ
CLÁUDIA REZENDE DE SOUZA
DANIELLE SOUSA FEITOSA
DELCIENE APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA
DENISE SALVIANO DA SILVA
DOMINGOS SÁVIO SPEZIA
EDNA MAGALI DE OLIVEIRA DEOLINDO
FÁBIO SOARES ANDRADE
FERNANDA M. FATAH
GERSON MARTINS DE REZENDE
GUILHERME MOTA CARVALHO
INGRID IARA DEUNER PIUCCO
JAIRO UBIRACI BAPTISTA SALLES BRANDIZZI
JANAINA NAVES FAGUNDES
JOSÉ ATAÍDE MIRANDA BARRETTO
LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS
LEONARDO GONTIJO DANTAS
LÍDIA ABDALLA
LILIANE MARIA XAVIER BARROS
LUCAS MARANI BAHIA DUCA
LÚCIA VIEIRA
LUIZ CARLOS BRAGANCA
MARCELO DE JESUS NEVES
MARCELO MAGNO ROCHA NASCIMENTO
MARÍLIA GABRIELA SILVA BRANDÃO
MARINA MARTINS MACEDO
MURYELL DE FREITAS SILVA
RENATA LA PORTA
UDENIR DE OLIVEIRA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais da Administração, em homenagem ao Dia do Administrador, celebrado em 9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante da profissão, marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.
O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica de instituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade na gestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, a qualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.
No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticas públicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações do Estado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria da competitividade e na sustentabilidade das organizações.
A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcada por desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável ao progresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais é também valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bem comum.
Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestados pelos Administradores à sociedade brasileira, reafirmando a relevância da profissão e o compromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, com dedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Indicação - (307715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação para que o Setor Hoteleiro Sul e Norte seja incluído na definição da Área de Segurança Especial (ASE) da Portaria nº 56/2023, com o objetivo de aprimorar as medidas de segurança pública no Distrito Federal.
O Setor Hoteleiro Sul e Norte, localizado no Plano Piloto de Brasília, é uma área de alta circulação de pessoas, incluindo turistas, autoridades, delegações oficiais e visitantes, devido à concentração de hotéis, restaurantes, comércios e serviços voltados ao turismo e à hospitalidade. A proximidade com a Zona Cívico-Administrativa, incluindo a Esplanada dos Ministérios e o Palácio do Planalto, torna o setor uma área sensível para a segurança pública, especialmente durante eventos, manifestações ou atividades cívicas de grande porte.
A realização de reuniões e manifestações públicas nas proximidades do Setor Hoteleiro pode impactar a mobilidade, o acesso a serviços essenciais e a segurança de hóspedes e trabalhadores da região. A ausência de regulamentação específica para essa área pode dificultar a coordenação integrada dos órgãos de segurança, conforme previsto no art. 9º da Portaria nº 56/2023. A inclusão permitiria a aplicação de medidas preventivas, como análise de risco (art. 4º) e coordenação com a Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI/SSP), para mitigar potenciais ameaças à ordem pública e à estabilidade institucional.
A proposta está alinhada com o Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, que regula o exercício do direito de manifestação no Distrito Federal, e com a Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece a Secretaria de Estado de Segurança Pública como órgão central de integração da política de segurança local. A inclusão reforça o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), artigo 15, que prevê restrições necessárias ao direito de reunião em prol da segurança e ordem pública, desde que fundamentadas legalmente.
Diante da importância da medida para a segurança pública e o turismo no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Administrador no ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da Profissão, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador no ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da Profissão, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador, em alusão ao Jubileu de Diamante, que marca os 60 anos de regulamentação da profissão no Brasil, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
O Administrador exerce papel estratégico e indispensável na gestão pública e privada, atuando na promoção da eficiência, da inovação e da sustentabilidade organizacional. É por meio de sua atuação que empresas, instituições e órgãos públicos conseguem aprimorar processos, garantir maior transparência, alcançar metas e gerar desenvolvimento econômico e social.
O Jubileu de Diamante representa uma data histórica, que celebra não apenas a trajetória da profissão, mas também o legado de milhares de profissionais que, ao longo dessas seis décadas, contribuíram para o progresso do país e para a consolidação de práticas de gestão cada vez mais modernas e éticas.
Homenagear os Administradores, neste marco significativo, é também reconhecer a importância da boa governança, da responsabilidade social e do compromisso com o bem comum, princípios que norteiam a atividade profissional e fortalecem a sociedade.
Assim, a realização desta Sessão Solene constitui um ato de justiça e reconhecimento aos Administradores que, com dedicação, competência e visão estratégica, colaboram de maneira decisiva para o crescimento sustentável do Distrito Federal e do Brasil.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CSA - (307731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 542/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 13:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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