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Emenda (Aditiva) - 338 - SACP - Rejeitado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o art. 169 ao PLC 78/2025, renumerando-se os artigos subsequentes.
Art. 169. Constatada a existência de Núcleo Urbano Informal, nas condições elencadas no art. 168, situados total ou parcialmente em Área de Preservação Permanente – APP, em Área de Proteção de Manancial – APM ou em unidade de conservação de uso sustentável, exceto parques ecológicos, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e nas demais normas ambientais aplicáveis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo corrigir uma omissão do PLC, que não trouxe regras específicas para a regularização de Núcleos Urbanos Informais situados em Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Proteção de Manancial (APM) ou unidades de conservação de uso sustentável.
Sem essas diretrizes, o PLC deixaria em aberto a forma de atuação do Poder Público nessas áreas, gerando insegurança jurídica e dificultando a implementação de políticas de regularização fundiária em locais sensíveis do ponto de vista ambiental.
Com a emenda, estabelece-se que a regularização dessas áreas deve observar a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que dispõe sobre proteção e recuperação de vegetação nativa, e a Lei Complementar nº 986/2021 (REURB), que regulamenta procedimentos de regularização fundiária urbana. Além disso, devem ser observadas as demais normas ambientais aplicáveis.
Dessa forma, a emenda garante que as ações de regularização sejam conduzidas de maneira planejada, segura e compatível com os instrumentos legais existentes, promovendo equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, sem criar conflitos com a legislação específica.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314879, Código CRC: d6c7d2fc
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Emenda (Modificativa) - 339 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §1º do art. 296 do PLC 78/2025 a seguinte redação:
§ 1º As competências, a autonomia de participação e a forma de articular os órgãos colegiados no Sisplan, incluídos composição e processo de escolha de seus representantes devem estar dispostas em lei específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir o vício existente no §1º do art. 296 do PLC 78/2025, que atribui ao Poder Executivo, por meio de regulamento, dispor sobre as competências, a autonomia de participação e a forma de articulação dos órgãos colegiados do Sisplan, bem como sobre a composição e o processo de escolha de seus representantes.
Tais matérias, entretanto, não podem ser objeto de regulamentação administrativa, pois envolvem aspectos essenciais da gestão democrática e da participação social, devendo ser disciplinadas por meio de lei específica, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da separação de poderes e da reserva legal.
Essa alteração confere maior legitimidade e estabilidade institucional ao Sisplan, evitando que alterações unilaterais por ato infralegal comprometam sua representatividade e autonomia. Além disso, reforça o papel do Legislativo na estruturação dos mecanismos de participação, harmonizando o texto do PLC com os parâmetros do Estatuto da Cidade e com a tradição participativa do ordenamento territorial do Distrito Federal.
Dessa forma, a alteração proposta nesta emenda reforça a segurança jurídica e o controle social, assegurando a participação do Poder Legislativo no estabelecimento de políticas urbanas.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 337 - SACP - Rejeitado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescenta o art. 165 ao PLC nº 78/2025, renumerando-se os artigos subsequentes.
Art. 165. A estratégia de regularização fundiária urbana deve observar, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021 – Reurb, garantindo a compatibilidade com os princípios e diretrizes estabelecidos neste Plano Diretor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda acrescenta o Art. 165 ao PLC nº 78/2025 visando garantir que a estratégia de regularização fundiária urbana prevista no Plano Diretor esteja alinhada à legislação específica sobre o assunto, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021 - Reurb.
O objetivo desta emenda é evitar que a sobreposição de normas, ambiguidades ou diferentes interpretações entre o PDOT e a Reurb.
Dessa forma, a emenda promove segurança jurídica, transparência e previsibilidade na implementação das políticas de regularização fundiária urbana, permitindo que o Poder Público atue de forma planejada, integrada e compatível com as normas já vigentes.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 135 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (314885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO PARA SEC. DE AGRICULTURA
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314885, Código CRC: 7f5d4249
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Emenda (Modificativa) - 336 - SACP - Aprovado(a) - Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale - (314876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputados RICARDO VALE e CHICO VIGILANTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se nova redação ao § 3º do art. 168 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, nos seguintes termos:
§ 3º A caracterização dos Núcleos Urbanos Informais de que trata o inciso IV deve observar as disposições da legislação de regularização fundiária urbana, considerando os aspectos urbanísticos, ambientais e sociais que comprovem sua consolidação e a viabilidade de regularização.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade harmonizar o texto do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 com as normas que regem a Regularização Fundiária Urbana – Reurb, previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei Distrital nº 6.138/2018.
O texto original do art. 168, § 3º, introduz os seguintes critérios quantitativos para definir o porte e a compacidade mínimos dos Núcleos Urbanos Informais (NUI) comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, em zona urbana ou rural, para se admitir a instauração de processo de regularização: porte de 500 terrenos ocupados, compacidade regional de 3km e compacidade local de 8% de taxa de ocupação e de até 2.000m² de média das áreas dos polígonos de influência.
Porém, esses conceitos não constam da lei de Reurb e não são requisitos para o reconhecimento ou a regularização de ocupações consolidadas, conforme a legislação vigente.
De outra forma, a Reurb estabelece que um Núcleo Urbano Informal é identificado pela consolidação da ocupação, pelo uso predominantemente urbano e pela finalidade habitacional, cabendo ao estudo técnico comprovar essas condições e subsidiar a adoção das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais adequadas.
Diante do exposto, a presente emenda propõe a substituição da referência a “porte” e “compacidade” por critérios técnicos de consolidação e caracterização urbana, em conformidade com a legislação vigente, assegurando coerência normativa entre o PDOT e as leis de Reurb, segurança jurídica na definição dos núcleos passíveis de regularização e integração entre o planejamento territorial e a política fundiária, sem impor restrições não previstas em lei.
Dessa forma, a emenda tem o mérito de viabilizar a regularização de parcelamentos de menor porte, que, embora apresentem ocupação consolidada e características urbanas, não se enquadrariam nos parâmetros numéricos originalmente fixados. Ao adotar critérios técnicos de consolidação em vez de limites rígidos de tamanho ou densidade, a proposta permite incluir núcleos menores no processo de regularização fundiária, garantindo tratamento isonômico entre diferentes comunidades e ampliando o alcance social da política de Reurb no Distrito Federal.
Dessa forma, a emenda reafirma o papel do PDOT como instrumento de orientação territorial, respeitando as competências e os critérios próprios da política de regularização fundiária urbana do Distrito Federal.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 83 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARQUINHOS NAS CIDADES DO DF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 para aquisição de equipamentos, parquinhos nas cidades do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 85 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 para as unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314871, Código CRC: 81d0d7ba
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Emenda (Orçamentária) - 84 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (314870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva alocar recursos na LOA/2026 para as unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314870, Código CRC: 5630b49b
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