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Emenda (Aditiva) - 292 - SACP - Rejeitado(a) - (315122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 132 do Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, o seguinte parágrafo:
(…)
§ 3º Observatório Territorial deverá realizar o monitoramento da rede estrutural de transporte coletivo, publicando periodicamente seus resultados na Plataforma PDOT Digital, em formato aberto e georreferenciado, de modo a garantir transparência, controle social e avaliação pública do desempenho da rede.
(…).
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do §3º é fundamental para integrar o princípio da transparência e do controle social à diretriz de planejamento da rede estrutural de transporte coletivo. Embora o artigo trate da importância da rede, a emenda estabelece a obrigatoriedade de monitoramento e avaliação pública do seu desempenho.
Ao determinar que o Observatório Territorial realize o monitoramento e publique os resultados na Plataforma PDOT Digital em formato aberto e georreferenciado, a emenda assegura que o investimento público em infraestrutura de transporte seja passível de escrutínio contínuo.
Essa medida garante a transparência e facilita o controle social e a avaliação pública do desempenho da rede, permitindo que a sociedade acompanhe se a rede estrutural está cumprindo seu objetivo de propiciar deslocamentos rápidos e acessíveis e se o Desenvolvimento Orientado ao Transporte está sendo efetivo.
Sala das Comissões…
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 280 - SACP - Rejeitado(a) - (315110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se os incisos III, IV e V ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
III – a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que institui o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;
IV – a Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura o direito à Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de Interesse Social;
V – a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo ampliar a conformidade normativa do PDOT, incorporando ao seu texto as legislações federais que tratam da habitação de interesse social, da assistência técnica pública e gratuita e da política nacional sobre mudança do clima. Essas normas, Leis nº 11.124/2005, 11.888/2008 e 12.187/2009, constituem pilares complementares do planejamento urbano e ambiental e servem como referência obrigatória para a formulação de políticas territoriais integradas.
A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da moradia digna e da participação popular como eixo estruturante do planejamento urbano.
A inclusão dessas legislações no PDOT reforça o compromisso do Distrito Federal com a função social da cidade e da propriedade, a inclusão habitacional, a resiliência climática e o desenvolvimento sustentável, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Trata-se, portanto, de medida que fortalece a coerência normativa, a segurança jurídica e a integração das políticas públicas distritais às diretrizes nacionais e internacionais de planejamento e sustentabilidade.
Além de aprimorar o arcabouço jurídico do Plano Diretor, a emenda confere caráter sistêmico e transversal à política territorial, permitindo que o Distrito Federal alinhe suas ações de urbanização, habitação e adaptação climática a instrumentos de planejamento de médio e longo prazo, assegurando maior efetividade às políticas públicas e ampliando sua capacidade de resposta diante dos desafios ambientais e sociais contemporâneos.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 275 - SACP - Rejeitado(a) - (315105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - instituir e manter sistemas permanentes de monitoramento e inventário das emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE, provenientes de fontes fixas e móveis no Distrito Federal, condicionando a concessão ou renovação de licenças e alvarás de atividades efetiva ou potencialmente emissoras à apresentação e execução de Planos de Mitigação e Compensação de Emissões, em conformidade com as metas distritais de redução.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam ao Poder Público o dever de promover o desenvolvimento sustentável, proteger o meio ambiente e assegurar a qualidade de vida da população. Esses dispositivos apoiam a adoção de políticas de resiliência territorial que integrem prevenção, monitoramento e mitigação de impactos ambientais e climáticos.
A proposta de instituir e manter sistemas permanentes de monitoramento e inventário das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), provenientes de fontes fixas e móveis, condicionando a concessão ou renovação de licenças e alvarás à apresentação e execução de Planos de Mitigação e Compensação, fortalece a governança climática ao vincular diretamente a atividade econômica à redução de emissões. A medida assegura que agentes públicos e privados responsáveis por emissões significativas participem ativamente da implementação das metas distritais de mitigação, promovendo responsabilização efetiva e contínua.
Com a inclusão deste dispositivo, o Distrito Federal passa a contar com um mecanismo estruturado e permanente de controle das emissões de GEE, garantindo que as metas climáticas não permaneçam apenas como objetivos normativos, mas se traduzam em ações concretas. A emenda fortalece a política de resiliência territorial, integrando monitoramento, mitigação e compensação, consolidando a cidade como um território mais sustentável e comprometido com a redução de impactos climáticos.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 279 - SACP - Rejeitado(a) - (315109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso XIV ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
XIV – garantia da integração do CUB, as Regiões Administrativas e as cidades integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE/DF, enquanto conceito norteador para o desenvolvimento territorial e preservação histórica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem respaldo nos arts. 317 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei nº 12.587/2012, que orientam o planejamento urbano integrado e a função social da cidade. Também se alinha ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE/DF), ao Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade (PDTU/DF), ao Plano Distrital de Habitação de Interesse Social (PDHIS) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 11.
A proposta visa assegurar que a integração entre o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), as Regiões Administrativas e os municípios da RIDE/DF seja princípio estruturante do ordenamento territorial, promovendo coerência entre o núcleo tombado e as dinâmicas regionais contemporâneas. A diretriz fortalece a governança interfederativa, a mobilidade regional e a proteção do patrimônio urbanístico e ambiental, orientando o crescimento urbano de forma equilibrada e sustentável.
Politicamente, a proposta reafirma os princípios do direito à cidade, da justiça territorial e da equidade socioespacial, em consonância com a visão programática “Periferia no Centro”. Busca consolidar um desenvolvimento territorial inclusivo, que reconheça a centralidade das periferias e garanta a integração plena de todos os territórios do DF na construção de cidades justas, resilientes e inclusivas.
Sala das Comissões …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 276 - SACP - Aprovado(a) - (315106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - promover diagnóstico sistêmico e contínuo das vulnerabilidades socioclimáticas e hídricas no Distrito Federal, por meio de mapeamento georreferenciado das áreas com criticidade de risco geoclimático e socioeconômico, estabelecendo parâmetros de priorização de investimentos em adaptação e resiliência nas Regiões Administrativas.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente, promover o desenvolvimento sustentável e assegurar condições dignas de vida à população. Esses dispositivos sustentam a adoção de políticas de resiliência territorial que integrem ciência, planejamento e justiça social.
A proposta de promover diagnóstico sistêmico e contínuo das vulnerabilidades socioclimáticas e hídricas, por meio de mapeamento georreferenciado das áreas de risco geoclimático e socioeconômico, permite identificar prioridades de intervenção e alocar recursos de forma eficiente. A diretriz estabelece parâmetros técnicos para a priorização de investimentos em adaptação e resiliência, garantindo que ações estratégicas considerem a criticidade e especificidade territorial das Regiões Administrativas.
Com a inclusão deste dispositivo, a política de adaptação climática do Distrito Federal passa a ser cientificamente embasada e territorialmente precisa, permitindo planejamento e execução de medidas direcionadas às áreas mais vulneráveis. A emenda fortalece a capacidade do poder público de reduzir riscos socioambientais, aumentar a resiliência urbana e proteger comunidades, assegurando que os investimentos em adaptação sejam eficazes, equitativos e sustentáveis.
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Deputado MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 277 - SACP - Aprovado(a) - (315107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 34 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO – assegurar a hierarquia dos modos de transporte, priorizando, de forma contínua e sucessiva, a mobilidade ativa, o transporte público coletivo de média e alta capacidade e, em último nível, o transporte individual motorizado, de modo a garantir a prevalência do interesse coletivo, a equidade territorial e a sustentabilidade ambiental no planejamento e na operação do sistema de mobilidade.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste novo inciso é vital para consolidar os princípios de sustentabilidade e equidade no planejamento do sistema de mobilidade do Distrito Federal. A emenda tem por objetivo assegurar a hierarquia legal dos modos de transporte, priorizando, de forma clara e sucessiva, a mobilidade ativa (pedestres e ciclistas), o transporte público coletivo de média e alta capacidade e, somente em último nível, o transporte individual motorizado. Esta formalização é essencial para direcionar o desenvolvimento urbano para um modelo mais eficiente e de baixo impacto ambiental, pois estabelece a prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
Complementarmente, a garantia explícita dessa hierarquia solidifica o marco legal para a tomada de decisões de investimento e regulamentação, inclusive no que tange à aplicação do Estudo de Impacto de Transporte (EIT). O EIT, quando adotado com base nesta hierarquia, assegura que grandes empreendimentos sejam aprovados apenas com base em dados concretos e sob a condição de mitigarem seu impacto de forma sustentável, evitando o colapso da mobilidade. Ao vincular o planejamento e a operação do sistema a esses critérios, a emenda promove a equidade territorial e a sustentabilidade ambiental, pilares de um desenvolvimento urbano justo e resiliente.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
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Emenda (Aditiva) - 281 - SACP - Aprovado(a) - (315111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 40 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - assegurar que a implantação de novos núcleos urbanos seja precedida de estudos integrados de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental, contemplando a avaliação de riscos e impactos sobre a infraestrutura, o meio ambiente e a mobilidade.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para garantir que a política habitacional e a implantação de novos núcleos urbanos sejam pautadas pela responsabilidade fiscal, sustentabilidade e planejamento integrado. É essencial que a lei determine que a implantação de novos núcleos urbanos seja obrigatoriamente precedida de estudos integrados de viabilidade, que incluam a avaliação técnica, econômica, financeira, social e ambiental.
Essa exigência, acompanhada da análise de riscos e de estudos de mobilidade urbana abrangentes, assegura um planejamento integrado entre a política habitacional, a infraestrutura e o sistema de transporte. Isso é vital para prevenir a oneração indevida do Estado com a correção de falhas de planejamento a posteriori, garantindo a sustentabilidade e a resiliência das novas ocupações, e assegurando a funcionalidade do sistema de transporte e a acessibilidade para os novos moradores desde a fase inicial do projeto.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 278 - SACP - Rejeitado(a) - (315108)
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emenda Nº ____ ADITIVA
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Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - estruturar e manter mecanismos de monitoramento e previsão de eventos climáticos extremos e de criticidade hídrica, com instrumentos de governança compartilhada que assegurem a participação da sociedade civil organizada e a divulgação pública e acessível das informações, em tempo hábil e com transparência.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de um novo inciso no Art. 18, com o objetivo de estabelecer uma política ativa de preparação e resposta imediata a emergências climáticas e hídricas no Distrito Federal.
Essa diretriz é crucial para a resiliência territorial, pois exige a estruturação e manutenção de mecanismos de monitoramento e previsão de eventos climáticos extremos e de criticidade hídrica. O principal avanço é a exigência de instrumentos de governança compartilhada que assegurem a participação da sociedade civil organizada e, mais importante, a divulgação pública e acessível das informações, em tempo hábil e com transparência. Essa participação amplia a eficácia do sistema de alerta e garante que as informações cheguem a todos de forma tempestiva, minimizando riscos e danos à população e ao meio ambiente.
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Deputado MAX MACIEL
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