Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 48.377 - 48.384 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Substitutiva) - 355 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (substitutiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12. O meio ambiente, tanto o natural quanto o antropizado, deve ser protegido pelo poder público e pela coletividade, especialmente o mosaico de Unidades de Conservação e as funções ecológicas que possibilitam a manutenção dos serviços ecossistêmicos, aumentando a resiliência e afastando o Distrito Federal do racionamento estrutural de água.
Parágrafo único. Os instrumentos urbanísticos devem prever os limites de impermeabilização e os percentuais de áreas com solo permeáveis nos lotes e áreas comuns de parcelamentos de solo e regularização fundiária, de modo a assegurar as funções ecossistêmicas do solo e da recarga de aquíferos, sendo estes obrigatórios nas áreas prioritárias para a recarga de aquíferos.
JUSTIFICAÇÃO
As diretrizes para Unidades de Conservação e Parques Ecológicos, presentes no PDOT vigente, não foram incluídas no PLC. É importante incluir diretrizes para o mosaico de areas protegidas no DF.
Ademais, as diretrizes precisam aterrizar no território, por meio de comandos fáticos. Uma forma objetiva de proteção do meio ambiente é assegurar de maneira compartilhada a permeabilidade do solo (não apenas áreas verdes, que costumam ser compactadas) dentro dos lotes e nas áreas comuns dos parcelamentos de solo planejados quanto daqueles advindos de regularização fundiária, para atendimento ao preconizado na lei do ZEE-DF.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315179, Código CRC: c1a0b11a
-
Emenda (Modificativa) - 353 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos III, V, VI e VII do Art. 8º a seguinte redação:
III – resiliência ambiental e territorial;
V – mobilidade, sistema viário e circulação e transporte;
VI– desenvolvimento econômico sustentável e a geração de empregos formais e renda, de forma descentralizada com atividades menos poluentes;
VII – política habitacional organicamente integrada ao tecido urbano e ao desenvolvimento sustentável dos territórios, particularmente para a população de baixa renda;
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade ambiental do território vai além das áreas protegidas e Unidades de Conservação. Ela possibilita o aumento da resiliência territorial e socioeconômica. O meio ambiente e o natural possibilitam combater o racismo estrutural, orientando estratégias de desenvolvimento sustentável.
A inclusão do termo transporte reconhece a atividade de circulação de pessoas, mercadorias e serviços nos espaços viários, para o desenvolvimento econômico produtivo sustentável do DF.
As alterações tornam compatível com o disposto na lei do ZEE-DF, priorizando atividades econômicas produtivas face aquelas oriundas do rentismo habitacional ou financeiro.
Atualmente o déficit habitacional está encontra-se nas faixas 1 e 2 da demanda habitacional. A prioridade à baixa renda vista uma sociedade pacífica, em atendimento ao ODS 16.
Ademais, há necessidade de assegurar a função social da cidade para novos parcelamentos, como transporte públicos coletivo, entre outros, evitando-se alocar populações mais vulneráveis em áreas distantes dos ambientes urbanos providos de equipamentos e serviços públicos, a exemplo do Itapoã Parque, construído com recursos federais do programa Minha Casa Minha Vida.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315171, Código CRC: 6f962d34
-
Emenda (Modificativa) - 354 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos X, XI e XII do Art. 11 a seguinte redação:
X - fortalecer a salvaguarda do patrimônio imaterial, reconhecendo e promovendo práticas culturais, festas tradicionais, saberes e modos de fazer da população e viabilizando espaços territoriais formais e regularização fundiária para estas expressões culturais;
XI – incentivar a implantação de polos de economia criativa e cultural nas áreas de patrimônio reconhecido, associando-os a programas de capacitação, incubação de negócios, turismo sustentável e incentivo à geração de empregos, tal como as Áreas de Desenvolvimento Produtivo – ADP instituídas na lei do ZEE;
XII – desenvolver programas de educação urbanística voltados para a valorização do patrimônio, incentivando a participação comunitária na sua conservação.
JUSTIFICAÇÃO
Em que pese a diretriz, não há comando para resolver os grandes problemas atuais de regularização fundiária dos movimentos culturais afrodescendentes, escolas de samba, etc. Precisa incluir.
As ADP representam um avanço no território porque vocacionam regiões a atividades produtivas geradoras de empregos formais e renda, de forma descentralizada no território. Existem ADP como da região de Planaltina, para o Turismo Ecológico Sustentável, entre outras, que ainda não sairam do papel.
Não há diretrizes sobre patrimônio natural no PLC. Este trata do CUB, Plano Piloto e avança para patrimônio imaterial. Por outro lado, a educação ambiental tem regulamentação própria.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315172, Código CRC: 3e74d407
-
Despacho - 1 - SELEG - (315168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2025, às 07:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315168, Código CRC: df2ce016
Exibindo 48.377 - 48.384 de 327.672 resultados.