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Projeto de Resolução - (305912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+
Art. 2º O Observatório da Pessoa Idosa tem por finalidade:
I - monitorar, sistematizar e divulgar dados sobre a situação da pessoa idosa no Distrito Federal;
II - acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III - subsidiar a atuação parlamentar com informações qualificadas para proposição legislativa, fiscalização e controle social;
IV - promover estudos, pesquisas e eventos sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º O Observatório da Pessoa Idosa será estruturado em painéis temáticos, organizados nos seguintes eixos:
I - Violência: acompanhamento de denúncias, estatísticas e ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
II - Orçamento: análise da execução orçamentária e financeira de programas e ações voltadas à população idosa;
III - Leis: levantamento e monitoramento da legislação vigente e proposições legislativas relacionadas aos direitos da pessoa idosa;
IV - Saúde: avaliação de políticas públicas de saúde, acesso a serviços e promoção do envelhecimento saudável.
Art. 4º O Observatório poderá firmar parcerias com órgão públicos, universidades, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas.
Art. 5º A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será responsável pela coordenação das atividades do Observatório, podendo contar com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Legislativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população é uma realidade em todo o país e, em especial, no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, estima-se que, até 2030, o número de pessoas com 60 anos ou mais, no Brasil, ultrapassará o de crianças e adolescentes, exigindo uma reestruturação das políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
Nesse contexto, a criação do Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), representa um avanço institucional na promoção da cidadania, da dignidade e da proteção dos direitos da pessoa idosa. O Observatório será um instrumento estratégico para monitorar, analisar e propor ações que enfrentem os desafios do envelhecimento, com base em dados confiáveis e atualizados.
A proposta contempla quatro eixos temáticos fundamentais:
- Violência: para enfrentar os diversos tipos de violência que afetam a população idosa, como abandono, negligência, abuso físico, psicológico e financeiro;
- Orçamento: para garantir que os recursos públicos destinados à pessoa idosa sejam aplicados de forma eficaz e transparente;
- Leis: para fortalecer o marco legal de proteção à pessoa idosa e acompanhar sua efetiva implementação;
- Saúde: para promover o envelhecimento ativo e saudável, com acesso a serviços de saúde adequados e humanizados.
Além disso, o Observatório permitirá o fortalecimento da atuação parlamentar, oferecendo subsídios técnicos para proposições legislativas, fiscalização de políticas públicas e articulação com a sociedade civil e órgãos governamentais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305912, Código CRC: 98dc4e89
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Requerimento - (305909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a respeito da destinação do crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00, de que trata a Lei n°
7.736, de 11 de agosto de 2025.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a respeito da destinação do crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00, de que trata a Lei n° 7.736, de 11 de agosto de 2025:
a) Relação nominal de todas as empresas que receberam ou receberão pagamentos com recursos provenientes do crédito suplementar, especificando o valor repassado a cada uma e anexando cópia integral dos respectivos contratos, aditivos e demais documentos justificadores da despesa;
b) Informação expressa se alguma das empresas contempladas com pagamentos provenientes do referido crédito consta atualmente, ou constou de investigações, inquéritos ou procedimentos instaurados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ou pelo Ministério Público, indicando, se for o caso, o número do procedimento, o órgão responsável e o objeto da apuração;
c) Em especial, há entre os destinatários de pagamentos com recursos originários deste crédito empresas investigadas na Operação Coringa, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor) da Polícia Civil do Distrito Federal?
c) Qual o cronograma previsto e atualizado para a utilização integral do crédito?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao órgão citados sobre a destinação do crédito, com a aprovação, em regime de urgência, de crédito suplementar no valor de R$ 214.839.073,00 em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, sem a apresentação detalhada da destinação dos recursos, suscita a necessidade de esclarecimentos adicionais.
Trata-se de montante significativo de recursos públicos, cujo uso deve observar estritamente os princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência administrativa, garantindo que a sociedade e esta Casa Legislativa tenham pleno conhecimento sobre quais obras, serviços e empresas serão contemplados, bem como sobre a existência ou não de vínculos das empresas beneficiadas com investigações em curso. Esta necessidade se torna premente em razão da notícia da deflagração da Operação Coringa, que apura a existência de cobrança de propina em obras públicas em execução pela Novacap. De acordo com o noticiado, “o MP também identificou fortes indícios de cartel, com empresas que, apesar de se apresentarem como concorrentes em licitações, atuavam de forma combinada nos bastidores para garantir o rodízio dos contratos e o pagamento de vantagens ilícitas.”(1) A imprensa divulgou a relação de empresas investigadas.
Além disso, a repetição de créditos adicionais destinados à NOVACAP, em intervalos curtos, demanda explicações quanto ao planejamento orçamentário do Executivo e à adequação das ações ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diante da relevância da matéria e do volume de recursos envolvidos, é imprescindível a obtenção de informações pormenorizadas e documentadas, a fim de que esta Casa possa exercer plenamente sua função fiscalizatória e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma regular, eficiente e em conformidade com o interesse coletivo.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
(1) Disponível em: <https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/gaeco-investiga-esquema-que-movimentou-r-316-milhoes-na-novacap>Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305909, Código CRC: f701d1e1
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Requerimento - (305904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Historiador, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Historiador, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Historiador, celebrado em 19 de agosto, foi instituído pela Lei Federal nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009, em homenagem ao nascimento de Joaquim Nabuco, diplomata, jurista, escritor e um dos mais importantes intelectuais e políticos brasileiros, notório pela defesa da abolição da escravidão e pela preservação da memória nacional.
Essa data é uma oportunidade ímpar para reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores, profissionais cuja missão é investigar, interpretar, preservar e difundir a memória coletiva e o patrimônio histórico de nossa sociedade.
O historiador exerce papel fundamental na construção da identidade cultural e na compreensão crítica do presente, a partir do estudo dos processos históricos. Sua atuação é essencial para a preservação da memória, para o fortalecimento da cidadania e para a formulação de políticas públicas baseadas em conhecimento sólido e contextualizado.
A realização de Sessão Solene nesta Casa Legislativa proporcionará o devido reconhecimento a esses profissionais, reunindo especialistas, instituições de ensino, entidades representativas e a sociedade civil, para celebrar e debater a importância da História e de seus estudiosos no desenvolvimento do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, justifica-se a realização da presente Sessão Solene, como forma de prestar justa homenagem aos historiadores e reafirmar o compromisso desta Casa com a valorização da cultura, da memória e do conhecimento histórico.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305904, Código CRC: 407cd5c5
Exibindo 48.225 - 48.232 de 327.672 resultados.