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Indicação - (306000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A contabilidade pública é um instrumento essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos e a conformidade da gestão com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. É por meio dela que se garante o registro preciso dos atos e fatos administrativos, o controle adequado das finanças públicas e a prestação de contas à sociedade.
Atualmente, no Distrito Federal, muitos profissionais executam funções contábeis no serviço público, mas estão distribuídos em diversas carreiras, sem identidade funcional e com diferenças remuneratórias que não refletem a natureza e a complexidade das atribuições desempenhadas. Essa fragmentação compromete a padronização dos procedimentos e dificulta a implementação de políticas de capacitação e modernização contábil.
Diante disso, e acolhendo demanda apresentada pela Associação dos Contabilistas Públicos do Distrito Federal – ASCONT/DF, indico a Vossa Excelência a criação da Carreira de Contabilidade Pública do DF, nos moldes previstos no Processo SEI nº 00002-00002162/2025-92.
A medida proporcionará avanços concretos, tais como:
- organização e padronização dos procedimentos contábeis em todas as unidades do GDF;
- fortalecimento do controle interno e da conformidade com as exigências da responsabilidade fiscal;
- valorização e especialização contínua dos profissionais da área;
- melhoria significativa da qualidade e da confiabilidade das informações contábeis que subsidiam as decisões de governo.
Importante destacar que a proposta conta com o respaldo técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF e apresenta impacto orçamentário reduzido, estimado em 0,22% da Lei Orçamentária Anual de 2025, com implementação prevista para o segundo semestre.
Mais do que uma mudança administrativa, trata-se de um passo importante para modernizar a gestão pública, reconhecer o trabalho de servidores altamente qualificados e garantir que o Distrito Federal continue avançando na transparência e eficiência.
Trata-se, portanto, de uma medida estruturante, de baixo custo relativo e de alto retorno institucional, capaz de promover eficiência administrativa, reforçar a governança pública e assegurar que o Distrito Federal continue avançando nos padrões de qualidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Ante o exposto, conclamo aos pares a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (305997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Terceiro Secretário da Mesa Diretora, Deputado Martins Machado, restituo o Projeto às Comissões para dar continuidade à tramitação.
Observo que todas as emendas recebidas após o prazo determinado foram consideradas nulas pelo Despacho citado.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTAChefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/08/2025, às 17:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 18:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (306002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/08/2025, às 08:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306002, Código CRC: a7f892b3
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Requerimento - (305992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública - SSP e à Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS acerca do atendimento e apuração de crimes cibernéticos, e à Secretaria de Educação, bem como medidas preventivas e dados sobre violência sexual e exploração de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Segurança Pública - SSP e à Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, as seguintes informações acerca do atendimento e apuração de crimes cibernéticos, bem como medidas preventivas e dados estatísticos sobre violência sexual e exploração de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Como é estruturado, no âmbito do Distrito Federal, o fluxo de atendimento a denúncias e investigações de crimes cometidos contra crianças e adolescentes (pornografia infantil, violência sexual, aliciamento online, venda ou exposição de imagens íntimas, exploração, etc.), desde a recepção da denúncia até a conclusão do procedimento ou processo?
Quantos casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes foram registrados no DF nos últimos anos, discriminando por tipo de crime e faixa etária das vítimas? Quantos e quais crimes foram praticados por meio do ambiente digital, como produção, compartilhamento e posse de material pornográfico infantil; aliciamento ou assédio sexual online; indução ou incitação a práticas sexuais; e exploração envolvendo crianças e adolescentes?
Quais ações de prevenção às violências sexuais e à exploração de crianças e adolescentes têm sido desenvolvidas no Distrito Federal? Há ações voltadas ao ambiente digital e às redes sociais, considerando que esses espaços são propícios à prática desses crimes? Qual a abrangência, a periodicidade e o público-alvo dessas ações, e de que forma tem sido trabalhada a educação digital voltada à proteção de crianças e adolescentes?
Houve, nos últimos anos, formações ou capacitações direcionadas aos Conselhos Tutelares sobre prevenção, identificação, atendimento e articulação da rede de proteção no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais?
Quais as medidas educativas, preventivas e protetivas de cuidado estão sendo aplicadas nas escolas por meio da política pedagógica de educação sexual? A Secretaria de Educação tem promovido formações e capacitações para profissionais da rede de ensino sobre prevenção, identificação, atendimento e articulação da rede de proteção no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais?
O Distrito Federal dispõe de estrutura técnica e recursos humanos suficientes para lidar com crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes? Em caso negativo, quais são as principais carências e necessidades, informe ainda se a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos possui competência ou atua em cooperação nesses casos e qual é a lotação atual e a lotação ideal dessa unidade e de outros órgãos envolvidos?
Quais são os dados oficiais da SSP e SEJUS sobre violências sexuais online, físicas e exploração sexual contra crianças e adolescentes no DF? Principais territórios, idade das vítimas, raça e perfil dos agressores.
Nos casos de pornografia infantil e/ou violência sexual contra crianças e adolescentes ocorridos no Distrito Federal, as redes sociais têm sido utilizadas para a articulação de criminosos?
Existe cooperação efetiva das plataformas digitais com as investigações conduzidas a respeito da violação de direitos de crianças e adolescentes, inclusive nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, fornecendo informações tempestivas e adequadas?
Quais medidas preventivas têm sido adotadas por essas empresas para evitar a exposição indevida e proteger crianças e adolescentes nas redes sociais? Há remoção de conteúdo ilegal e preservação de provas digitais para uso nas investigações?
JUSTIFICAÇÃO
O ambiente digital, embora proporcione oportunidades de aprendizado, lazer e socialização, também expõe crianças e adolescentes a riscos graves, como abuso sexual, exposição indevida de imagens e outras formas de exploração. Recentemente, o influenciador Felca trouxe à tona diversos casos de exploração e “adultização” de menores nas redes sociais.
Nos casos destacados, observa-se a produção e divulgação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes — muitas vezes gravados e publicados pelos próprios pais, por influenciadores ou até mesmo pelos próprios menores, que se denominam “influenciadores” — com o objetivo de gerar engajamento e lucro. Em diversas situações, os pais e outros adultos, que deveriam zelar pela integridade desses menores, acabam monetizando tais conteúdos impróprios, obtendo vantagens financeiras a partir da exposição e exploração da imagem infantojuvenil.
A ampla repercussão nacional desses casos evidencia a necessidade urgente de conhecer em detalhe o fluxo de atendimento às vítimas, a articulação entre os órgãos da rede de proteção e a efetividade das políticas públicas para o enfrentamento desses crimes no ambiente digital. Assim, o presente requerimento busca obter informações detalhadas, a fim de subsidiar ações legislativas e fiscalizatórias, além de contribuir para a formulação e o fortalecimento de medidas preventivas mais eficazes.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305992, Código CRC: e643ba62
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