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Indicação - (316218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna entre a estação do BRT Park Way e a quadra 14 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna entre a estação do BRT Park Way e a quadra 14 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna do Park Way, entre a estação do BRT Park Way (Floricultura) e a quadra 14 do Park Way.
A via interna do Park Way, na altura do conjunto 3 da Quadra 14, em frente à estação do BRT Park Way, dá acesso à região com maior número de quadras e mais populosa do Park Way, abrangendo as Quadras 14 a 25. Abriga ainda a Agrovila Vargem Bonita, com suas chácaras, e a Fazenda Água Limpa - FAL, da Universidade de Brasília. Tal condição resulta no maior fluxo de veículos da região, especialmente nos horários de pico, pela manhã e no fim de tarde e início da noite.
Esse fluxo aumentado de veículos, que já é um problema para moradores da região e outros usuários da via, é ainda mais problemático para os pedestres que diariamente têm que atravessar a via em seu deslocamento para o trabalho.
São trabalhadoras e trabalhadores, prestadores de serviços nas residências da região, como domésticos, jardineiros, no comércio regular na Vargem Bonita, na FAL, e em outras atividades profissionais regularmente instaladas na área, como escritórios de advocacia, arquitetura, consultórios de psicologia e fisioterapia, academias etc.
A travessia dessa via interna do Park Way, na altura do conjunto 3 da Quadra 14, em frente à estação do BRT Park Way, especialmente nos horários de pico, tem se tornado uma ameaça constante de acidentes e tragédias.
Conforme matéria do portal Metrópoles, um homem de 33 anos ficou gravemente ferido em 24/4/2017, após ser atropelado quando tentava atravessar a via paralela ao BRT. De acordo com matéria do portal G1, segundo o Corpo de Bombeiros, uma mulher de 22 anos morreu ao ser atropelada duas vezes, por volta das 22h30 de 27/2/2021, nesse local. Mais recentemente, uma trabalhadora que presta serviço na quadra 15 foi atropelada no mesmo local e teve várias fraturas, tendo ficado vários meses afastada.
Portanto, é uma situação insustentável e algo precisa ser feito com urgência. Como a colocação de uma faixa de pedestres no local pode tornar o trânsito ainda mais caótico na região, o mais sensato e racional seria a construção de uma pequena extensão da passarela já existente ali, de modo que os pedestres possam atravessar não apenas a EPIA, mas também a via marginal interna, em frente ao conjunto 3 da Quadra 14, pela passarela.
Pela importância social e pelo potencial de contribuição que essa iniciativa pode produzir para a mobilidade urbana e a segurança no trânsito na região, entendemos que se trata de medida merecedora do apoio de todas as senhoras e senhores deputados, bem como do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2025.
chico vigilante Hermeto
Deputados Distritais
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de resolver situação relatada pelos estudantes e professores do CED Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina/DF, sobre a carência de transporte público adequado para o deslocamento diário da comunidade escolar.
Embora os alunos estejam formalmente contemplados pelo benefício do Passe Livre Estudantil, na vida real eles não conseguem se beneficiar dele, uma vez que o sistema não abrange as condições específicas de deslocamento, especialmente quando se trata das comunidades rurais da região.
A linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras) possui atualmente horários restritos, com partidas às 05h15, 13h00 e 18h00, que são indiscutivelmente insuficientes diante da crescente demanda de usuários, especialmente estudantes que buscam qualificação educacional e profissional e são dependentes desse serviço em diferentes turnos.
Trata-se de uma limitação que afeta consideravelmente o direito à educação e à mobilidade, pois que muitos estudantes realizam cursos e estágios fora dos horários cobertos pela linha, ficando, por essa razão, impossibilitados de utilizar o Passe Livre Estudantil, que é um benefício destinado justamente a garantir o acesso à formação sem custos de transporte. Por conta dessa deficiência, diversos alunos têm recorrido ao transporte interestadual, arcando com despesas que não deveriam assumir, considerando sua condição socioeconômica e o caráter público do serviço. Assim, um direito formalmente concedido deixa de se concretizar materialmente, produzindo exclusão e evasão escolar.
Por todo o exposto, indicamos ao Governo do DF a necessidade de ampliar da frequência da linha 0.649, ou adotar alternativa que assegure o atendimento da demanda (inclusive por meio de cooperação entre a SEMOB, a Secretaria de Educação e a TCB), como medida indispensável e urgente para garantir o deslocamento da comunidade escolar e assegurar o pleno exercício do direito à educação e ao trabalho digno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (316221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do PL nº 1967/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1967/2025.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 20/10/2025, conforme publicação no DCL nº 229, de 20/10/2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2025, às 16:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316225, Código CRC: 7ac372c4
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Despacho - 1 - CERIM - (316223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/12/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (316207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 361/2023, que “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 361, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 1º-A Pode ser concedida a ampliação opcional da jornada de trabalho para 40 horas semanais dos ocupantes dos cargos de Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Radiologia, Técnico em Medicina Nuclear e Técnico em Radioterapia, nos termos de regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação o autor informa que o projeto de lei tem o escopo de conferir segurança jurídica à ampliação da jornada de trabalho para 40 horas semanais dos Técnicos em Saúde, nas especialidades de Técnico em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia.
Acrescenta, ainda, que, considerando a insegurança jurídica existente acerca do tema, propõe o presente projeto a fim de positivar a interpretação mais adequada no que concerne ao conflito de normas no tempo, bem como para garantir a possibilidade de ampliação da jornada desses servidores para 40 horas semanais. Por fim, deve-se ressaltar que a aprovação deste projeto produziria efeitos declaratórios, uma vez que, conforme demonstrado na íntegra da justificativa, nunca houve, de fato, revogação da norma que estabelece a possibilidade de ampliação da jornada para 40 horas (art. 7º, § 4º, da Lei 3.320/2004).
Lida em Plenário em 10 de maio de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Nesse sentido, a ampliação da jornada, ainda que opcional, pode significar um aumento imediato na disponibilidade de profissionais especializados em áreas críticas (Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia). Isso é crucial para reduzir filas e tempo de espera por exames e tratamentos essenciais, impactando positivamente a saúde e a qualidade de vida da população do DF.
Além disso, a maior carga horária por servidor pode otimizar o uso de equipamentos de alto custo e tecnologia, como os de radiodiagnóstico e radioterapia, que exigem profissionais capacitados para operá-los; e para os servidores que optarem pela ampliação da jornada de 20 para 40 horas, haverá um consequente aumento em sua remuneração, o que pode representar um importante ganho na qualidade de vida financeira e um incentivo à permanência na carreira pública.
Por conseguinte, a principal motivação do projeto é a insegurança jurídica gerada por pareceres contraditórios da Procuradoria-Geral do DF. A aprovação do PL positivaria a possibilidade da jornada de 40 horas, oferecendo clareza e estabilidade tanto para os servidores quanto para a Administração Pública. Isso é fundamental para um planejamento eficiente da gestão de pessoal e para a tranquilidade dos trabalhadores.
Contudo, é vital que a natureza "opcional" da ampliação da jornada seja garantida na prática, evitando qualquer forma de pressão ou coerção para a adesão. A manutenção da jornada de 20 horas como regime básico (conforme Lei nº 5.174/2013) é um direito que deve ser preservado.
Por fim, não havendo óbice demasiado para a tramitação desta proposição, o presente projeto de lei deve prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 361, de 2023, que “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316207, Código CRC: d522970e
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