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Emenda (Orçamentária) - 343 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315584, Código CRC: 0f51f1b2
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Emenda (Orçamentária) - 338 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315579, Código CRC: 67e2f748
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Emenda (Orçamentária) - 336 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOV
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.992.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.992.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315577, Código CRC: 83a5c698
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Emenda (Orçamentária) - 337 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0000 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315578, Código CRC: 84e9a710
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Emenda (Orçamentária) - 335 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315576, Código CRC: 30f44289
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Despacho - 3 - SACP - (315575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CTMU, para análise de mérito da matéria e emissão de parecer, conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2025, às 16:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315575, Código CRC: 260f48ea
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Emenda (Modificativa) - 475 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos arts. 112, I, 121, II, e 128, I do projeto a seguinte redação:
Art. 112. As estratégias de ordenamento territorial orientam o conjunto de intervenções para estruturação do território baseadas em:
I – implantação de rede estrutural de transporte coletivo com funcionamento ao longo das 24 horas do dia como elemento articulador dos núcleos urbanos e indutor do desenvolvimento de atividades econômicas;
Art. 121. Nas Áreas de Dinamização, indicadas no Anexo III, Mapa 3, Tabela 3A, devem:
(...)
II – ser priorizados o transporte público coletivo, com funcionamento ao longo das 24 horas do dia, e a mobilidade ativa.
Art. 128. A promoção da acessibilidade e da mobilidade sustentável mediante a integração entre ordenamento territorial e transporte objetiva:
I – orientar o ordenamento territorial pela consolidação e qualificação da ocupação ao longo de eixos estruturantes de transporte coletivo, com funcionamento ao longo das 24 horas do dia, e de deslocamento, integrando localidades e centralidades;
JUSTIFICAÇÃO
É algo que a todos surpreende, sejam visitantes ou moradores, o fato de que Brasília, em especial o Plano Piloto, não tem vida à noite. Ao contrário de tantas cidades que cultivam atividades noturnas e que disso se enriquecem, tanto economicamente quanto cultural e civicamente, aqui, quem queira sair para jantar, assistir a um espetáculo ou mesmo encontrar amigos em algum bar depois das 23 horas, inclusive nos finais de semana, raramente encontra opções de onde ir. As perdas que disso resultam superam amplamente os ganhos, como tentaremos demonstrar a seguir.
A grande alegação apresentada pelos defensores do fechamento da noite é a de que ele faz bem para a saúde: a quietude ou o sossego nesse período da jornada diária permite o sono necessário para a reposição de energias dos trabalhadores e/ou simples moradores das localidades. Com base em preocupações dessa ordem aprovou-se a Lei Distrital nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, que “estabelece normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos” em todo o Distrito Federal, definindo limites mais rigorosos no período noturno. É a partir dessa lei que o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM tem pautado suas ações fiscalizatórias nos últimos anos, o que tem levado, mediante a aplicação de pesadas multas e de interdições, ao fechamento de inúmeros estabelecimentos, notadamente os que não contam com estruturas robustas de defesa nos tribunais e outras instâncias.
Sem dúvida, contar com a ausência de ruídos acima do aceitável no período em que se precisa dormir e/ou descansar é algo fundamental. Contudo – e levando-se em conta que hoje existe tecnologia de construção suficiente para uma eficiente vedação, no domicílio, de ruídos ambientais –, cabe também atentar para aquilo que se perde com as cidades do Distrito Federal submetidas a uma quase total interdição da noite.
Perdem-se empregos e divisas, justo numa unidade federativa em que o setor de serviços é o grande carro-chefe da atividade econômica. Perde-se energia empreendedora: gerações inteiras de brasilienses que têm a capacidade, a vocação e o gosto pelo que a noite oferece enquanto cenário de realização comercial e profissional veem seus sonhos ceifados. Perdem-se artistas, que não têm onde se apresentar e que passam a depender exclusivamente, para seu sustento, do rarefeito fomento estatal. Perdem-se cenas criativas em que todo um público se encontra e frui do que as artes ou a pura e simples troca de ideias oferecem. Perde-se em segurança, já que quanto mais gente há nas ruas, menos chance existe para bandidos de rua perpetrarem crimes.
Mas se formos ver do ponto de vista de um futuro comum desejado, de uma cidade potencialmente pujante e livre a longo prazo, essa falta de vida no período noturno na verdade representa um perigo para a sobrevivência da cidade como um todo. Entramos aqui numa discussão que tangencia a própria filosofia política e sua história.
Há hoje um consenso de que o Estado moderno surgiu a partir das repúblicas que se estabeleceram no século XII em cidades no Norte da Itália1. Eram cidades-repúblicas ainda às voltas com questões que envolviam a existência de candidatos a tirano, da Igreja Católica e a sua carga ideológica e política e de velhas monarquias sempre a postos, mas cuja procura por liberdade levou a formulações inovadoras que, afinal, desembocaram nas grandes revoluções europeias dos séculos XVII e XVIII e que instituíram os estados-nação com regime político republicano e democrático que conhecemos e adotamos atualmente. A principal dessas cidades-repúblicas foi Florença – no dizer do grande especialista Newton Bignotto, a descoberta da “’melhor forma de governo’ capaz de dar expressão ao sonho de liberdade da cidade”, foi uma “obsessão de todos os florentinos que, de uma maneira ou de outra participaram do processo de transformação das instituições”2. E o seu principal teórico foi Nicolau Maquiavel.
Um mergulho a fundo no pensamento desse filósofo-mor da política, tal como o levado a cabo pelo professor Bignotto em seu Maquiavel republicano, nos revela o fato de que ele não se limitou a querer ensinar, a um príncipe hipotético e com feições de tirano inescrupuloso, como conduzir a cidade de forma a que ela não fosse destruída (e ele junto) pelo embate de suas facções – no seu clássico O príncipe – : ele foi vital para o estabelecimento de um pensamento republicano desimpedido de velhos temores, que faziam com que as tentativas florentinas de fugir ao jugo tirânico, até então (início do século XVI), tivessem patinado. O grande pulo do gato deu-se graças ao conhecimento aprofundado que esse pensador possuía da história, desde a fundação até o seu declínio enquanto república (entre dois mil e mil e quinhentos anos antes), da cidade de Roma. A razão da força inigualável que essa cidade alcançou estaria justamente naquilo que os humanistas cívicos que o antecederam, bem como os seus contemporâneos defensores do republicanismo enxergavam como empecilho: o conflito, “a existência de desejos opostos na ‘pólis’”3.
A Roma republicana, paradigmática para Maquiavel, conforme os seus Discorsi, não temia os conflitos internos. Diz ele, nesse sentido:
“Mas retornemos aos aspectos particulares daquela cidade. Digo que aqueles que condenam os tumultos entre os nobres e a plebe condenam a causa primeira da liberdade romana, levando em conta mais os rumores e os gritos que nasciam desses tumultos do que os bons efeitos que eles produziam.”4
Ou então:
“...e deve-se considerar como existem em toda república dois humores diversos: o do povo e o dos grandes, e toda lei que se faz em favor da liberdade nasce da desunião entre eles.”5
Admitir que uma cidade comporta diferentes “forças” – ao invés de querer encontrar, ou mesmo forçar para que exista uma uniformidade – foi o segredo de Roma que Maquiavel trouxe para o pensamento político de sua cidade, Florença. Está certo que as falas aí postas são em termos do conflito entre “plebe” e “nobres”, ou entre “povo” e “grandes”, conflitos esses dos quais talvez nunca nos livraremos; mas a dinâmica maior é a de um conflito entre desejos opostos. Não funciona, para o crescimento de uma cidade – e em nome de uma pretensa paz ou tranquilidade –, o sufocamento ou tentativa de descaracterização de uma força que está nela presente, que nela pulsa. A palavra-chave do verdadeiro e longevo crescimento (ou desenvolvimento) de uma cidade é acolhimento, tal como vemos expresso nessa conclusão do autor de Maquiavel republicano:
“Das duas forças principais que dividem a cidade, não podemos dizer que elas sejam o inverso simétrico uma da outra. O povo, não visando à mesma coisa que os grandes, não pode ser compreendido pela imagem do inimigo organizado num campo de batalha. Daí resulta que a liberdade não é um meio termo estático que satisfaz os desejos dos dois oponentes. Tal fim é absolutamente impossível de ser alcançado por dois adversários que não têm o mesmo objetivo. A liberdade, mais do que uma solução permanente para as lutas internas de uma cidade, é o signo de sua capacidade de acolher forças que, não podendo ser satisfeitas, não deixam de buscar meios de se exprimir.”6
Enquanto metrópole contemporânea, possuidora de diversas cenas culturais, Brasília tem grande demanda pela noite. Outras metrópoles da atualidade já se abriram para a realidade e as oportunidades que uma demanda dessa ordem acarreta, criando leis, governanças e políticas que a atendam – e que buscam permitir uma boa convivência com a preponderante cena diurna. Os conflitos não deixam de acontecer, mas sua solução, sempre possível (e como vimos, provisória), permite que direitos e identidades sejam percebidos e passem a ser respeitados e cuidados. Como notou o sociólogo canadense Will Straw em sua intervenção no âmbito do Seminário da Noite Paulistana, realizado em São Paulo em 2014 (e do qual saiu um Manifesto da Noite, disponível online),
“As cenas que envolvem a atividade cultural da vida noturna são muitas vezes complexos laboratórios culturais nos quais o ativismo político, a criatividade empreendedora e as lutas identitárias estão fortemente entrelaçados. Uma leitura instrumental deste entrelaçamento veria a vida noturna como um laboratório para a experimentação social, produzindo novas ideias que a cultura diurna pesquisará em busca de inovação. Uma leitura mais complexa exige que busquemos, dentro de cada conflito urbano ligado ao ruído, gentrificação e consumo de álcool, a luta por direitos e identidades que esses conflitos geralmente mascaram.”7
Um dos aspectos essenciais para o funcionamento da noite, conforme apontam diversos especialistas e o depoimento de quem conhece na pele as dificuldades que existem nesse sentido, é o transporte público, a possibilidade daqueles que nela trabalham poderem voltar para suas casas após o expediente. A revisão do PDOT, ora em processo, traz em suas diretrizes de ocupação urbana (Art. 103) uma série de medidas que, em sua maioria, mencionam o transporte público de média e alta capacidade, mas não garantem que esse tenha um funcionamento ao longo das 24 horas do dia. Por tal motivo, acrescentamos um novo inciso a esse artigo com o seguinte teor:
XVII - manter o funcionamento dos centros urbanos durante o período noturno mediante transporte coletivo de média e alta capacidade como forma de garantir o direito à cidade, à cultura e aproveitar o potencial econômico e de geração de empregos dessa manutenção.
Ao mesmo tempo, em três outros pontos (arts. 112, 121 e 128), propusemos modificações que atendem aos desígnios dessa nova diretriz de ocupação urbana proposta.
Com fulcro em tais considerações, convoco os pares a aprovarem a presente proposição.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315496, Código CRC: f55736f5
Exibindo 45.929 - 45.936 de 327.672 resultados.