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Emenda (Modificativa) - 588 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao artigo 89 e seus parágrafos 1º e 2º a seguinte redação:
Art. 89. Ficam definidas as Áreas de Proteção de Manancial – APM, constantes do Anexo III, Mapa 1B e Tabela 1B, como estratégia de aumento da resiliência hídrica do Distrito Federal no enfrentamento às mudanças climáticas de modo a afastar o DF do racionamento de água.
§ 1º As APM são porções de unidades hidrográficas do território que asseguram a drenagem natural de águas superficiais, importantes para a resiliência hídrica distrital, que apresentam situações diversas de proteção em função da captação de água destinada ao abastecimento público.
§ 2º As APM demandam a preservação da função ecológica de produção de águas superficiais, requerendo recuperação ambiental e promoção do uso sustentável a montante dos pontos de captação de água destinada ao abastecimento público, sem prejuízo das atividades e ações inerentes à competência da concessionária de serviço público autorizada a captar e distribuir água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento da população.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apresentada modifica o texto para fins de sua qualificação. É fundamental definir claramente no texto legal o que é APM, por que ela é importante, bem como qual o seu impacto positivo na estratégia hídrica do DF. As APMs, juntamente com as Áreas de Preservação Permanente, Campos de Murundus, e Áreas Prioritárias de Recarga de Aquíferos são elementos estruturais do ciclo da água e da resiliência hídrica territorial do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315772, Código CRC: 6b870a71
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Emenda (Aditiva) - 586 - SACP - Inadmitido(a) - (315773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 78/2025 o art. 168-A, adequando o Anexo IV, Mapa 5 e Tabelas 5C a 5G:
Art. 168-A. Ficam definidas as ocupações localizadas na Chácara Bela Vista do Lago Norte como Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE “Chácara Bela Vista”, a ser incorporada à Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, considerando a faixa de Baixa Densidade Demográfica, em que se admite de 15 (quinze) a 50 (cinquenta) habitantes por hectare.
§ 1º A ARINE “Chácara Bela Vista” deverá observar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo compatíveis com a tipologia de baixa densidade, em conformidade com as diretrizes da LUOS e demais normas urbanísticas aplicáveis.
§ 2º O processo de regularização deverá priorizar a sustentabilidade ambiental e a integração da área ao tecido urbano do Lago Norte, com observância aos instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Distrital nº 43.232/2022, ou outros que vierem a substituí-los.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade reconhecer a ocupação existente na Chácara Bela Vista, localizada no Lago Norte, como área de interesse específico passível de regularização, alinhando-se à política distrital de ordenamento territorial e às diretrizes de inclusão socioespacial previstas no PDOT.
O enquadramento como ARINE permitirá a compatibilização da ocupação com parâmetros técnicos e urbanísticos adequados, assegurando condições de habitabilidade, infraestrutura e controle da densidade demográfica dentro dos limites de 15 a 50 hab/ha, caracterizando o padrão de baixa densidade urbana.Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315773, Código CRC: 6d911497
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Emenda (Modificativa) - 583 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso IV do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
IV- promover a redução e a otimização do gerenciamento de resíduos, com campanhas educativas sistemáticas sobre separação dos resíduos em domicílios e a coleta seletiva, bem como a promoção do uso eficiente de insumos, sob a ótica do metabolismo circular nas ocupações humanas, dotando a SEMA e o SLU de orçamento compatível para este fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca aprimorar o texto por meio da reformulação e articulação de dispositivos legais, tornando-o mais compreensível e reforçando o aspecto pedagógico. Neste caso, traz segurança jurídica ao incluir o lastro normativo legal sobre regramentos específicos, notadamente federais. O PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intensão da diretriz da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315770, Código CRC: 33cff4d5
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Emenda (Orçamentária) - 451 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (315775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 11.900.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 12.900.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio a entidades privadas sem fins lucrativos, com base na Lei nº 13.019/2014 combinado com o Decreto nº 37.843/2016 que trata da celebração de Termo de Fomentos com as Organizações Sociais (MROSC).
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315775, Código CRC: afebc246
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Emenda (Modificativa) - 585 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso III do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
III- promover o manejo e uso sustentável dos recursos hídricos, implementando medidas para minimizar o consumo, eliminar o uso perdulário de água residencial em ambientes urbanos, e reduzir a poluição associada às diversas formas adversas do uso da terra e de sua ocupação, estabelecendo entre outros a proteção às Áreas de Proteção de Mananciais APM e estabelecendo no prazo de 12 meses os “territórios livres de agrotóxico”, a começar pelas unidades hidrográficas produtoras de água e que dispõem de mananciais de abastecimento humano.
JUSTIFICAÇÃO
A melhoraria a disponibilidade de água em termos de qualidade sem eliminar agrotóxicos no DF nas unidades hidrográficas que recepcionam mananciais ou aquelas onde há produção orgânica pela pequena agricultura. Não basta reduzir a pulverização aérea.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315771, Código CRC: 43c8d313
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Emenda (Modificativa) - 589 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso VII do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
VII- promover a diminuição das desigualdades socioambientais ao longo do território, de forma a garantir o acesso universal aos serviços ecossistêmicos e seus reflexos no bem-estar humano, assegurando a regularização fundiária dos assentamentos de reforma agrária em trabalho articulado com o governo federal.
JUSTIFICAÇÃO
É tempo de trazer a intenção para efetiva possibilidade de aplicação na gestão. É fundamental denominar as atividades produtivas rurais que produzem os alimentos saudáveis para a população distrital, articulando o tema com a segurança alimentar e nutricional.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315774, Código CRC: e03a59b1
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Emenda (Orçamentária) - 454 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (315778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio à entidades privadas sem fins lucrativos, com base na Lei nº 13.019/2014 combinado com o Decreto nº 37.843/2016 que trata da celebração de Termo de Fomentos com as Organizações Sociais (MROSC).
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315778, Código CRC: 3975e390
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Emenda (Orçamentária) - 453 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Aprovado(a) - (315777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio à entidades privadas sem fins lucrativos, com base na Lei nº 13.019/2014 combinado com o Decreto nº 37.843/2016 que trata da celebração de Termo de Fomentos com as Organizações Sociais (MROSC).
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315777, Código CRC: b256be89
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