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Emenda (Orçamentária) - 351 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (315596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 12.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas chegadas a gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315596, Código CRC: b3cfdea2
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Emenda (Orçamentária) - 350 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (315595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
8
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas chegadas a gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315595, Código CRC: 3b3f2163
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Emenda (Orçamentária) - 349 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (315590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315590, Código CRC: d307106a
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Emenda (Supressiva) - 483 - SACP - Prejudicado(a) - (315591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o §2º do artigo 75 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda supressiva tem por finalidade eliminar o § 2º do art. 75, tendo em vista que seu conteúdo repete, em sentido inverso, o disposto no § 1º, o que configura redundância normativa. A supressão proposta visa aprimorar a técnica legislativa e garantir maior clareza e concisão ao texto, sem alterar o mérito da proposição.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315591, Código CRC: b035f117
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Emenda (Aditiva) - 633 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 324 do Projeto de Lei o § 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 324 ...
...
§ 6º – Os indicadores do Observatório Territorial devem ser desagregados por sexo, raça/cor, idade e deficiência e medir segurança, acessibilidade, tempo do cuidado, acesso a equipamentos e oportunidades, contemplando o seguinte:
I – percentual de mulheres chefes de família atendidas por programas de HIS e percentual de contratos com titularidade conjunta;
II – distância média das moradias HIS a creches, UBS e estações/corredores de transporte coletivo;
III – percentual de frentes urbanas em rotas de mobilidade ativa com iluminação adequada, fachadas ativas e permeabilidade visual;
IV – taxa de acidentes e de assédios/violências reportados nas rotas prioritárias de mobilidade ativa, quando houver dados disponíveis dos órgãos competentes;
V – alocação orçamentária por UPT em equipamentos do cuidado e mobilidade ativa (correlação com o art. 237, §§ 2º e 3º).”
JUSTIFICAÇÃO
O Observatório Territorial tem como função acompanhar a implementação das estratégias do PDOT, avaliar a aplicação e os efeitos dos instrumentos urbanísticos, monitorar o crescimento das ocupações humanas, acompanhar a alocação de recursos, acompanhar a implementação e o funcionamento dos Conselhos Locais de Planejamento – CLP e acompanhar as ações e políticas públicas de combate à ocupação irregular do solo.
Em todas essas ações as diferenças presentes quando se olham os marcadores relacionados a gênero e raça, idade e deficiência impactam sobremaneira quando comparados com dados gerais, conforme diversas pesquisas relacionadas ao acesso à cidade1,2,3,4,5,6,7,8,11,12,13 . Assim, tendo em vista que políticas públicas efetivas constroem-se a partir de dados, a inclusão desses marcadores permitem a gestão por evidências e a avaliação dos impactos das políticas conforme sua principal beneficiária.
Por sua vez, esses indicadores dialogam diretamente com as estratégias de Moradia Digna (arts. 153 a 163), com a Mobilidade Sustentável (arts. 128 a 148) e a Resiliência Territorial (arts. 182 a 199), além de práticas internacionais de planejamento urbano responsivo a gênero e a própria LGPD.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. CYMBALISTA, R. e outros. Plano Diretor Participativo e o direito das mulheres à cidade. 2014. Disponível em: < https://polis.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Plano_Diretor_Participativo_eo_direito_d.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
2. SÃO PAULO. Mulheres e seus deslocamentos na cidade: uma análise da pesquisa Origem e Destino do Metro. In: Informes urbanos. São Paulo, nº 44, março 2020. Disponível em: < https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Informes_Urbanos/44_IU_mobilidade_mulheres.pdf>. Acesso em 23 out. 2025
3. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025
4. DISTRITO FEDERAL, Déficit Habitacional do Distrito Federal - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-deficit-habitacional-do-distrito-federal-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
5. INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO; INSTITUTO LOCOMOTIVA. Vivências e demandas das mulheres por segurança no deslocamento, 2024. Disponível em: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/vivencias-e-demandas-das-mulheres-por-seguranca-no-deslocamento-instituto-patricia-galvao-instituto-locomotiva-2024/ >. Acesso em 23 out. 2025.
6. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES URBANOS. Anuário 2023/2024. Disponível em: <https://www.uitp.org/news/os-numeros-nao-mentem-e-indicam-caminhos-a-seguir-nova-estatistica-do-sistema-de-transporte-publico-do-brasil/ >. Acesso em 23 out. 2025.
7. DISTRITO FEDERAL, Como anda Brasília: um recorte a partir dos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-como-anda-brasilia-um-recorte-a-partir-dos-dados-da-pesquisa-distrital-por-amostra-de-domicilios-pdad-2021-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
8. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
11. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030 (Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015). Disponível em: < https://educacao.cemaden.gov.br/midiateca/marco-de-sendai-para-a-reducao-do-risco-de-desastre-2015-2030/#:~:text=Marco%20de%20Sendai%20para%20a,Desastre%202015%2D2030%20%2D%20Cemaden%20Educa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 23 out. 2025.
12. DISTRITO FEDERAL. Retratos Sociais DF 2021: Mulheres. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/sumario-executivo-retratos-sociais-mulheres-2-edicao-pdf-1 >. Acesso em 23 out. 2025.
13. RIBEIRO, L. T. . As percepções das mulheres motoristas de aplicativos de transporte privado sobre as dinâmicas interpostas por uma nova sociabilidade tecnológica, urbana e social. In: 21º Congresso Brasileiro de Sociologia, 2023, Belém. Anais Eletrônicos dos Grupos de Trabalho do 21º Congresso Brasileiro de Sociologia, 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315823, Código CRC: 00546b47
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Emenda (Modificativa) - 620 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (Modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifique-se o texto dos incisos II, IX e X, do art. 94, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 94. (…)
II - do órgão gestor da política ambiental, como coordenador do CGAPM;
(…)
IX - de cada um dos dos comitês de bacia hidrográfica;
X - de 6 (seis)entidades da sociedade civil relacionadas à defesa do meio ambiente ou dos recursos hídricos.
JUSTIFICAÇÃO
A legislação ambiental federal dispõe que cabe ao sistema ambiental, através dos órgãos colegiados e instituições governamentais, a gestão da qualidade, e respectivo monitoramento, dos componentes de água, solo, ar, fauna e flora. O sistema nacional deve ser obedecido em todas as Unidades da Federação. No caso das APM, trata-se de manter a qualidade do solo e principalmente das águas, com vistas à manutenção do estoque de águas para abastecimento das populações. Pontue-se que o próprio texto deste PLC reconhece que, no artigo 94 - § 5º A gestão das APM deve estar integrada com o processo de gestão de bacias hidrográficas. A gestão das bacias hidrográficas é feito de maneira co-participativa entre instrumentos das políticas ambientais e dos recursos hídricos tais como os Comitês de Bacias Hidrográficas e os Conselhos de Meio Ambiente (CONAM) e de Recursos hídricos do DF (CRH-DF), ambos presididos pela SEMA-DF, em atendimento ao marco legal federal.
É importante definir vagas para todos os três Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como aumentar a representação de sociedade civil limitada, neste PLC, a apenas uma vaga, ou seja, totalmente insuficiente para esta representação da diversidade ambiental e hídrica do DF.
Desta forma, recomenda-se também a modificação da emenda para tornar mais clara o papel de cada órgão, neste caso o papel de coordenação do tema das Áreas de Proteção de Mananciais, pela SEMA-DF, fortalecendo assim o Sistema de Planejamento SISPLAN estabelecido nesta minuta de Lei, nos artigos do titulo V – Da Gestão do Planejamento Territorial e Urbano, especificamente o capitulo II – Do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315820, Código CRC: ed26385d
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Emenda (Aditiva) - 616 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Sejam incluídos ao §3º, do art. 91, os incisos I e II, com o seguinte texto, e renumeração dos demais:
§3º (…)
I - a definição espacial da área de drenagem natural nas unidades hidrográficas distritais;
II - a observância às áreas prioritárias de recarga de aquíferos e de risco de contaminação de Subsolo estabelecidas no ZEE-DF;
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta é inclusiva. Conforme estabelecido pelos princípios legais de gestão ambiental, todo e qualquer estudo ambiental com risco de perda de funções ecológicas demanda (i) a definição espacial da área com indicação da respectiva unidade hidrográfica distrital; (ii) a observância às áreas prioritárias de recarga de aquíferos e de risco de contaminação de Subsolo estabelecidas no ZEE-DF; e (iii) observância do previsto em planos de manejo para as áreas tampões de Unidades de Conservação. Sem estas informações básicas não há como falar-se em resiliência, conceito incorporado nesta minuta de Projeto de Lei. Desta forma, solicita-se a inclusão de dois incisos para melhor enquadramento dos estudos para a regularização fundiária em APM.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315817, Código CRC: d302b5ec
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Emenda (Modificativa) - 618 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se ao inciso VI do Art. 18, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18…
…
VI- promover a utilização eficiente e sustentável dos recursos renováveis, particularmente o solo e água para as unidades produtivas rurais da agricultura familiar, assentamentos de reforma agrária e pequena agricultura, de forma a garantir, inclusive em situações de escassez, a continuidade da atividade produtiva geradora de empregos formal e renda como o retorno necessário para as comunidades locais produtoras de alimentos de primeira necessidade no DF.
JUSTIFICAÇÃO
É tempo de trazer a intensão para efetiva possibilidade de aplicação na gestão. É fundamental nominar as atividades produtivas rurais que produzem os alimentos saudáveis para a população distrital, articulando o tema com a segurança alimentar e nutricional.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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