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Emenda (Aditiva) - 634 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 325 do Projeto de Lei o inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 325 ...
...
VI - órgãos responsáveis pelas políticas públicas direcionadas às mulheres e à igualdade racial".
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado da Mulher (SMDF), nos termos do DECRETO Nº 39.610, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, é o órgão que formula, coordena e articula políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero, proteção e garantia dos direitos das mulheres, possuindo uma subsecretaria voltada à igualdade racial.
O art. 325, por sua vez, determina que os órgãos públicos devem fornecer dados e informações necessárias à construção de indicadores relacionados ao ordenamento territorial. Nesse sentido, tendo em vista a necessidade de se incluir recortes de gênero e de raça nas políticas territoriais, nada mais natural do que incluir a SMDF na lista de órgãos a apresentarem os dados solicitados. Ademais, a SMDF também é órgão de articulação de políticas, tendo como função cooperar com organismos nacionais e internacionais para a execução de programas relacionados ao tema.
A inclusão do inciso traz conformidade e racionalidade a todas as alterações e promove um sistema inclusivo aos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 637 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
A alínea c do inciso II do art. 145 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145 ...
...
c) equipamentos regionais e públicos de cuidado; "
JUSTIFICAÇÃO
A nova redação especifica e detalha tratar-se de equipamentos de cuidado. Isso porque a expressão original “equipamentos regionais e públicos comunitários” é genérica e abrange escolas, hospitais, centros culturais, etc, que podem ser abarcados pelas demais alíneas. Mas a inclusão da expressão "de cuidado" expressamente prevê creches, UBS, CRAS como âncoras das redes de transporta ativo, priorizando serviços diretamente relacionados à jornada do cuidado, que é majoritariamente assumida por mulheres.
O objetivo não deve ser apenas prever equipamentos, mas articular sua localização estratégica às rotas de transporte ativo (caminhada, bicicleta), garantindo acessibilidade universal e redução de deslocamentos múltiplos. Isso vai ao encontro das diretrizes de planejamento urbano responsivo ao gênero, previsto no documento "Nova Agenda Urbana" da ONU-Habitat8 e nos ODS nº 5 e 11, sobre igualdade de gênero e garantia de cidades sustentáveis.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
Homenageados:
1. TENENTE CORONEL GIUVANY PAQUITO MENEGASSI BASTOS
2. TENENTE CORONEL CLEOMIR COSTA DE SOUZA
3. MAJOR CARLOS ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS
4. MAJOR PAULO CESAR DE AMORIM
5. CAPITÃO ALVARO MOTA SANTANA
6. 1º TENENTE GUILHERME TONDATO MACHADO
7. 1º TENENTE MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA
8. 1º TENENTE JOSUÉ ROOSEVELT DE MELO BEZERRA
9. 1º TENENTE QOPM DANILO DA SILVA EVANGELISTA
10. 1º TENENTE WELLINGTON JOSÉ FERREIRA
11. 1º TENENTE HELBERT MORAES BEZERRA
12. 1º TENENTE WALLACE SANTOS PINHEIRO
13. 1º TENENTE DEIVID DA SILVA BARBOSA
14. 2º TENENTE PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ZUMBA
15. 2º TENENTE JOSE CARLOS GONCALVES FERREIRA
16. 2º TENENTE MIQUEIAS PEREIRA ALVES
17. 2º TENENTE VICTOR AUGUSTO VILA VERDE TITO
18. SUBTENENTE JOSÉ HILDERLANDIO FERNANDES DE OLIVEIRA
19. SUBTENENTE ROBSON DE CARVALHO FERREIRA
20. SUBTENENTE REGIS CLAUDIO ALVES DA SILVA
21. SUBTENENTE CRISTIANO DE SOUSA SANTOS
22. SUBTENENTE JÚLIO CÉSAR MARTINS TEIXEIRA
23. SUBTENENTE ROGÉRIO SOUZA ARAUJO
24. SUBTENENTE LUCIANO AIRES ROSA
25. SUBTENENTE SIDINEI FERREIRA DE ANDRADE
26. SUBTENENTE MARCELO CARLOS TEIXEIRA
27. SUBTENENTE VALDIC MATOS DE ALMEIDA
28. SUBTENENTE JOSIMAR VIEIRA
29. SUBTENENTE VALDENNI GONÇALVES DE CARVALHO
30. SUBTENENTE HÉLIO SILVA SIQUEIRA
31. 1º SARGENTO JERRY ZAKOVSKY
32. 1º SARGENTO LEOMARQUES ALEXANDRE SOUTO
33. 1º SARGENTO MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
34. 1º SARGENTO MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA
35. 1º SARGENTO LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA
36. 1º SARGENTO SAVIO SAULO TARSO ROCHA BORGES
37. 1º SARGENTO ROGÉRIO NUNES DA SILVA
38. 1º SARGENTO CARLOS HENRIQUE LOPES
39. 1º SARGENTO GEORGE SANTOS IBIAPINO
40. 1º SARGENTO FLAVIO OTAVIO DE LIMA
41. 1º SARGENTO WILHIAM NEWTON MONTEIRO
42. 1º SARGENTO ROGÉRIO TEIXEIRA DE ARAÚJO
43. 1º SARGENTO TEMÓTEO BISPO DE DEUS FILHO
44. 1º SARGENTO FÁBIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
45. 1º SARGENTO EDIMARCIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
46. 1º SARGENTO CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES
47. 1º SARGENTO VANDERLEI GONÇALVES DA ROCHA
48. 1º SARGENTO ELISVAN MENDES LEAL
49. 1º SARGENTO CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS
50. 1º SARGENTO PEDRO CÂMARA DA SILVA
51. 1º SARGENTO RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE
52. 1º SARGENTO ANDERSON LUIZ DOS SANTOS FREITAS
53. 1º SARGENTO JOSÉ MAURO LIMA DE OLIVEIRA
54. 1º SARGENTO MILTON AVELINO JUNIOR
55. 1º SARGENTO ANDRÉ DA COSTA GOUVEIA
56. 1º SARGENTO JOSÉ RICARDO RODRIGUES SENA
57. 1º SARGENTO OZEIAS BARBOSA DE ANDRADE
58. 1º SARGENTO CLAITON NOBRE DAMACENO
59. 1º SARGENTO EDUARDO LOUZEIRO GONÇALVES
60. 1º SARGENTO ALESSANDRO OLIVEIRA DE JESUS
61. 1º SARGENTO CLAVIO ROBERTO DA SILVA FURTADO
62. 1º SARGENTO DIOGO CARNEIRO DOS SANTOS
63. 1º SARGENTO ELDO PEREIRA BRAGA
64. 1º SARGENTO JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO
65. 1º SARGENTO LUCIANO ALVES DA COSTA SANTOS
66. 1º SARGENTO ANDERSON CARNEIRO DOS SANTOS
67. 1º SARGENTO MARCOS ROGERIO LEONCIO DE ASSIS
68. 1º SARGENTO SOSTHENES JAMES FERNANDES SILVA
69. 1º SARGENTO ALISSON DA SILVA GUIMARAES
70. 1º SARGENTO WESLEY VERISSIMO MARTINS
71. 1º SARGENTO CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
72. 1º SARGENTO SAMUEL APARECIDO CARDOSO DE OLIVEIRA
73. 1º SARGENTO CICERO DE SIQUEIRA SILVA
74. 1º SARGENTO GEAN CARVALHO SOUSA
75. 1º SARGENTO SUNAMITA FERREIRA DA SILVA SANTIAGO
76. 1º SARGENTO BRUNO LEANDRO CAMPELO DA SILVA
77. 1º SARGENTO ROBERTO LIMA MATIAS
78. 1º SARGENTO VANOR ANDRETTA BORGES
79. 1º SARGENTO JONATAS PEREIRA DE MACEDO
80. 1º SARGENTO GERSON AMANCIO DE OLIVEIRA FILHO
81. 2º SARGENTO ELIZABETE SANTOS TEIXEIRA
82. 2º SARGENTO ANTONIO JUCIEL DA SILVA CARVALHO
83. 2º SARGENTO LEONARDO JOSE CORREIA
84. 2º SARGENTO MARCELO MARQUES PEREIRA
85. 2º SARGENTO MARCOS ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS
86. 2º SARGENTO CARLOS MENDES DE SOUZA
87. 2º SARGENTO MARCELO AUGUSTO TAVARES MARTINS
88. 2º SARGENTO CARLOS EDUARDO DA SILVA
89. 2º SARGENTO SYLVIO PEREIRA MONTEIRO NETO
90. 2º SARGENTO WILIAM MARTINS FERREIRA
91. 2º SARGENTO CLAYTON ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA
92. 2º SARGENTO WALMIR VIEIRA DA SILVA JUNIOR
93. 2º SARGENTO RONALDO DE OLIVEIRA GOMES
94. 2º SARGENTO RAFAEL ASSIS ROCHA
95. 2º SARGENTO ADEILTON ALVES HENRIQUE
96. 2º SARGENTO WALISSON DE LIMA RIBEIRO
97. 2º SARGENTO KLEWTON DE SOUZA
98. 2º SARGENTO FABIANO DE SOUZA SILVA
99. 2º SARGENTO OTACILIO ALVES BARBOSA JUNIOR
100. 2º SARGENTO ISMAEL OLIVEIRA SOUSA
101. 2º SARGENTO MAGDIEL NUNES PEREIRA
102. 2º SARGENTO ANDRE LUIS BRAGA MARQUES
103. 2º SARGENTO RANIEL OLIVEIRA SOUSA
104. 2º SARGENTO WISLEY ROCHA DA SILVA
105. 2º SARGENTO ELIZE CRISTINA CABRAL DE ARAUJO CALDAS
106. 2º SARGENTO HEBER AUGUSTO DE MATOS
107. 2º SARGENTO AMANDA NOGUEIRA LOUZADA
108. 2º SARGENTO LEONARDO DA SILVA LOUZADA
109. 2º SARGENTO VINICIUS SILVEIRA RIBEIRO
110. 2º SARGENTO JOAS EUFRASINO DE CASTRO
111. 2º SARGENTO PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
112. 2º SARGENTO RENAN LUCAS BARROS CARVALHO
113. 2º SARGENTO CARLOS AUGUSTO BRAGA DE SOUSA
114. 2º SARGENTO TIAGO FERNANDES ALVES MARTINS
115. 2º SARGENTO ALAN DOUGLAS FELIX DE OLIVEIRA
116. 2º SARGENTO DANIANNE CRISTINE DIAS DE SOUSA RODRIGUES
117. 2º SARGENTO PAULO HENRIQUE FERREIRA BRANDAO
118. 2º SARGENTO FABIANA BORGES MOURA
119. 2º SARGENTO WELBER SILVA DUTRA
120. 3º SARGENTO ARISTON EVANGELISTA ZAGO
121. 3º SARGENTO MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA
122. 3º SARGENTO CLECIO SANTOS ARAUJO
123. 3º SARGENTO DIEGO LEAO DANIEL
124. 3º SARGENTO LEONARDO LOPES DE ASSIS
125. 3º SARGENTO CINTHIA GUIMARAES DA SILVA
126. 3º SARGENTO WESLEY CARVALHO MADEIRA
127. 3º SARGENTO BRUNA DA NATIVIDADE RIBEIRO
128. 3º SARGENTO BRENO NAFTALI DE ARAUJO FAGUNDES
129. 3º SARGENTO ALEXANDRE MARTINS DE MELO
130. 3º SARGENTO FRANCIMACIO SILVA RODRIGUES
131. CABO LORRANY GREGÓRIO MAGALHÃES
132. CABO MURILO MARCAL MEIRELES
133. CABO DANILO TORRES MELLO
134. CABO JOÃO PEDRO MARQUES AGUIAR
135. CABO VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR
136. CABO JOÃO PAULO PEREIRA LIMA MONTEIRO
137. CABO GUILHERME PEIXOTO FIGUEIREDO
138. CABO DANILLO FONTES CARVALHO
139. CABO VANESSA JESSICA DE OLIVEIRA
140. CABO GABRIEL TAVARES DOS SANTOS
141. CABO LIZANDRA FRANCA DE SOUZA SILVA
142. CABO PEDRO HENRIQUE SILVA E SOUZA
143. CABO PAULO ACES DE ALMEIDA JUNIOR
144. CABO TIAGO SOTERO GOMES MARTINS
145. CABO DIEGO PIASSI BRAGA
146. MARCOS VINICIUS DOS SANTOS VIEIRA
147. CABO YURI SIMÃO DE SOUZA
148. CABO WISLA JUREMA NUNES ABDON
149. CABO MAGNO DA SILVA TAVARES
150. CABO EDSON GOMES NERIS JUNIOR
151. CABO SILVANO NORONHA GONCALVES
152. CABO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA E SILVA SOARES
153. CABO LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
154. CABO FÁBIO GOMES DA ROCHA
155. CABO ANDRE ARAUJO NEVES
156. CABO GUILHERME ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS
157. CABO FELIPE DA CRUZ CASTRO
158. SOLDADO MAYKON ANDERSON DA SILVA
159. SOLDADO PEDRO HENRIQUE CASTRO FEITOZA
160. SOLDADO HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO
161. SOLDADO PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA
162. SOLDADO ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES JUNIOR
163. SOLDADO EDUARDO SOARES FERNANDES
164. SOLDADO EDSON FRANCISCO DE JESUS JUNIOR
165. SOLDADO DANIEL ALVES DE SOUZA
166. SOLDADO AMANDA ALBUQUERQUE DOS SANTOS
167. SOLDADO MATEUS SILVA DOS SANTOS
168. SOLDADO RONALDO DE REZENDE GREGORIO
169. SOLDADO RAMON DAVID DOS SANTOS
170. SOLDADO DANILO DA SILVA NASCIMENTO
171. SOLDADO LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
172. SOLDADO RAFAEL SOARES DA SILVA
173. SOLDADO WESLEY DA SILVA DE ALMEIDA
174. SOLDADO MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BARREIRO
175. SOLDADO ANDREWS LIMA PEREIRA DA SILVA
176. SOLDADO IAGO SOARES DA SILVA VERISSIMO DUARTE
177. SOLDADO RODRIGO KASTER SILVA VARGAS DE SOUZA
178. SOLDADO LUCAS ALMEIDA ALVES DO MONTE
179. SOLDADO DANIEL DE ALMEIDA SILVA
180. SOLDADO HUGO GOMES DE SOUZA
181. SOLDADO RENATO BARBOSA DE SOUSA
182. SOLDADO HALLEF LOPES VIEIRA
183. SOLDADO MATEUS HIPOLITO DE ALMEIDA CORREIA
184. SOLDADO MIRELLA NATHALIA DE CASSIA FARIA
185. SOLDADO MEKIA LARA DA SILVA REIS
186. SOLDADO GUILHERME LUCAS MACIEL FERNANDES
187. SOLDADO LEONARDO BEZERRA BERSAN DOS REIS
188. SOLDADO MATHEUS BOTELHO RABELO
189. SOLDADO CALMON RAFAEL OLIVEIRA TEIXEIRA
190. SOLDADO WESLEY GUIMARAES DOS SANTOS
191. SOLDADO WILLIAN GOMES PIRES
192. SOLDADO RAMSES NASCIMENTO RANGEL
193. SOLDADO ROBERT NEVES DE ANDRADE
194. SOLDADO LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA
195. SOLDADO LEONARDO LUCAS CORREA
196. SOLDADO KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES
197. SOLDADO SANDRA LAYANE SILVA LIMA
198. SOLDADO DANIEL PINHEIRO VERAS DO NASCIMENTO
199. SOLDADO LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA
200. SOLDADO ESTELA SILVA MIRANDA
201. SOLDADO KARITON STANLEY MOURA SILVA
202. SOLDADO INGRIDY LUANA NUNES DE ARAUJO
203. SOLDADO JÉSUS GOMES PEREIRA DA SILVA
204. SOLDADO VINICIUS FERNANDO SILVA BRITO
205. SOLDADO ROSEMBERGUE MARCIO GONÇALVES SILVA JUNIOR
206. SOLDADO MARINA MARQUES SANTOS
207. SOLDADO BRUNO DE LUCAS MENDES ALVES
208. SOLDADO LETHICIA NAYARA DE MORAIS PAULA
209. SOLDADO VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA
210. SOLDADO LUAN CARLOS VEIGA COUTINHO
211. SOLDADO DANIEL FREITAS DA SILVA
212. SOLDADO PABLO ALEXANDRE GOMES E SILVA
213. SOLDADO CHARLISON SOUZA MAIA
214. SOLDADO JEFERSON LOPES MATOS
215. SOLDADO RAIZA STHEFANNY INNOCENCIO RODRIGUES
216. SOLDADO JOSE RIBAMAR GONCALVES DA SILVA NETO
217. SOLDADO JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
218. SOLDADO LUIS AUGUSTO MARQUES AGUIAR
219. SOLDADO ISAQUE DUAILIBE NEIVA
220. SOLDADO MARCOS VINÍCIUS FIRMO BONTEMPO
221. SOLDADO LEONARDO DIAS DA SILVA
222. SOLDADO DANIEL DE CARVALHO RODRIGUES
223. SOLDADO MANOEL SERGIO INACIO DA SILVA
224. SOLDADO SUZANE BEATRIZ FREIRE ULTRA
225. SOLDADO BRUNO ALVES VICENTE DOS SANTOS
226. SOLDADO ANTONIO ALEX DE BRITO SIQUEIRA
227. SOLDADO FELIPE BUENO ALMEIDA
228. SOLDADO VINICIUS GALENO MOTA
229. SOLDADO KELVIN DE JESUS GOMES
230. SOLDADO BRUNO CORRÊA DA COSTA
231. SOLDADO ALEXSANDER CERQUEIRA SANTOS
232. SOLDADO DANIEL PAIVA DE SOUZA MOREIRA
233. SOLDADO ELIABE ALVES DE CARVALHO
234. SOLDADO JOSE VIEIRA DA SILVA
235. SOLDADO LETÍCIA FRANÇA DE SOUZA SILVA
236. SOLDADO LUCIANO DIAS CAMPOS
237. SOLDADO MARCOS ANTONIO LEAO MARTINS FILHO
238. SOLDADO MARLOS CHAVES DE ANDRADE
239. SOLDADO THAUANNA VIEIRA DA SILVA ARRUDA
240. SOLDADO VINICIUS SAVIO OLIVEIRA RIBEIRO
241. SOLDADO MARCOS FELIPE MARTINS DOS SANTOS
242. SOLDADO FELIPE NUNES SERPA VIANA
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 12:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315733, Código CRC: 5529fc1d
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Emenda (Modificativa) - 559 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Mapa 7, da letra “u” do inciso IV do Art.5, “Potencial de Recuperação Ecológica”, do Projeto de Lei Complementar, as seguintes modificações:
Compatibilização do Mapa 7 do PLC com o mapa do Decreto Distrital de Compensação Ambiental e Florestal no DF (decreto nº 39.463, de 22 de novembro de 2022).
JUSTIFICAÇÃO
Este decreto foi coordenado pela CACI e SEMA, envolvendo IBRAM e diversos órgãos do GDF e especialistas convidados da academia, em trabalho contínuo, para a pactuação das suas bases técnicas. Este mapa foi construído com base em critérios técnicos consensuais utilizando as melhores bases científicas disponíveis para recomposição vegetal. Ele indica, de maneira orgânica ao ZEE-DF as áreas prioritárias para manutenção das ao considerar as funções ecológicas que promovam sinergias positivas dos serviços ecossistêmicos mais importantes.
Desta forma, áreas degradadas atuais ou futuras que estejam em Unidades de Conservação tem forte prioridade porque é muito grande o potencial de recuperação ecológica dos serviços ecossistêmicos. Mas se estas áreas de UC estiverem em área prioritária de recarga, a prioridade é máxima, porque além das funções de suporte ecológicas dos indivíduos arbóreos para fauna e flora, a área tem sinergicamente o potencial de recarga de aquíferos.
Fonte: DODF, Nº 223, sexta-feira, 23 de novembro de 2018, p.6.
O Mapa 7 deste PLC 78 apresenta diversos problemas graves, dentre os quais:
(i) o próprio conceito de potencial de recuperação ecológica não ficou claro uma vez que o mapa não trata apenas de vegetação nativa do Cerrado (vide as áreas irrigadas de pivô central na Bacia do Rio Preto);
(ii) as áreas de maior potencial de recuperação ecológica estão nas áreas de Unidades de Conservação como Parque Nacional, ESECAE e Estação Ecológica do Jardim Botânico, que não serão degradadas porque já estão protegidas.
(iii) ademais, mostra as APP de curso de rio.
O mapa não relaciona de forma sinérgica os serviços ecossistêmicos potenciais de serem recuperados em função da estrutura ecológica que lá se encontra, como por exemplo a sinergia da ação das árvores nativas em áreas prioritárias com risco de perda de recarga de aquíferos. Estas áreas foram instituídas como prioritárias e no mapa 7, o anel de recarga dos aquíferos, onde mais é preciso arborização nativa para recompor funções ecológicas estruturais e essenciais à resiliência ambiental e territorial do DF, as áreas aparecem como de baixo potencial de recuperação ecológica, o que é um contrasenso.
Desta forma, por equívocos graves no mapa face ao que o título indica, o pleito é substituí-lo pelo mapa do anexo do Decreto distrital da Compensação Ambiental e Florestal o qual indica, este sim, as áreas prioritárias para Recuperação Ecológica no DF, no presente e no futuro.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315728, Código CRC: e41f48d6
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Emenda (Modificativa) - 560 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Mapa 8, da letra “v” do inciso IV do Art.5, “Áreas Prioritárias Para Promoção de Resiliência Hídrica”, do Projeto de Lei Complementar, as seguintes modificações:
Alteração do Mapa 8, incorporando: (i)as áreas prioritárias de recarga de aquíferos instituídas no ZEE-DF, (ii) as APM, (iii) APP, (iii) nascentes e (iv) rios.
JUSTIFICAÇÃO
O Mapa 8 do PLC constitui uma composição das áreas prioritárias de recarga de aquíferos e campos de murundus, sendo denominado “Áreas Prioritárias para Promoção de Resiliência Hídrica”. Os fundamentos para sua alteração são:
- Conceitualmente a resiliência hídrica para um território requer considerar águas superficiais e subterrâneas, no tocante a quantidade e qualidade. Ambas as águas, em compartimentos distintos, trabalham em um ciclo único e é apenas uma questão de tempo para que ela esteja no futuro em outro compartimento em relação ao atual (por exemplo confinada em aquíferos subterrâneos ou integrando as nuvens na bacia aérea). Desta forma, as áreas promotoras de resiliência hídrica precisam considerar as principais áreas prioritárias para as águas subterrâneas e superficiais.
- No entanto, o mapa 8 do PLC mistura parcialmente dois tipos de áreas – aquelas que respondem pela recarga de aquíferos com as águas subterrâneas e os campos de murundus (que contribuem tanto para as águas superficiais quanto para águas subterrâneas). Ou seja, esta mistura nem foca nas águas subterrâneas e tampouco expressa o conjunto de áreas para as águas superficiais. Há, portanto, um equívoco conceitual neste mapa 8 para alcançar a resiliência hídrica.
- Para constituir-se em áreas para promoção da resiliência hídrica, o mapa necessita incorporar ao menos as áreas responsáveis pela produção hídrica superficial: as nascentes, os rios, as APP, as APM com suas bacias de drenagem natural superficiais.
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Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 562 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Art. 73. As agrovilas constituem as centralidades rurais e são áreas localizadas em macrozona rural que visam ao pleno atendimento das demandas sociais das populações envolvidas, com prioridade para saneamento ambiental, educação integral rural, proteção e recuperação da saúde, segurança, além de serviços básicos relativos ao pequeno comércio local rural, com infraestrutura de internet, e demais facilidades necessárias e suficientes para atender a população rural no cotidiano sem necessidade de deslocamento para os ambientes urbanos.
Parágrafo único. São consideradas agrovilas aquelas constantes do Anexo III, Mapa 1C e Tabela 1C, ou aquelas definidas pelo órgão responsável pela política rural, conforme regulamento específico.
JUSTIFICAÇÃO
O meio rural no DF é historicamente tratado de forma precária, sem o básico de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços, forçando a população ao deslocamento para as cidades. Para produtores(as) rurais, via de regra, estes habitam em sua propriedade, não requerendo na agrovila, como prioridade, a questão da habitação. o PDOT precisa representar corretamente os desafios e as potencialidades do mundo rural, que constitui da ordem de 70% do território Distrital, já que segundo regramento federal, não trata apenas do urbano. As Agrovilas são centralidades da macrozona rural e precisam ser reconhecidas como tal. Atualmente no PLC a bacia Hidrográfica do Rio Preto, parte da macrozona rural a leste do DF aparece em todos os mapas como um vazio (com exceção do mapa de Agrovilas). É preciso corrigir esta representação distorcida.
Deputado Gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 558 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 70 a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos desmembramentos para fins de instalação de equipamentos públicos rurais, atividades de apoio à produção rural e à população rural, conforme indicado no art. 2º do Decreto federal nº 62.504, de 8 de abril de 1968.
JUSTIFICAÇÃO
A redação atual parece querer endereçar a implantação de atividades como armazenamento logístico de materiais urbanos em área rural. Se for isso, há que se encontrar um redação melhor, já que não pode mais prosperar a canibalização das áreas rurais com atividades urbanas.
Observe-se que instituir esta autorização para toda a macrozona rural, sem maiores critérios espaciais significa estabelecer um potente vetor de urbanização, desconectado com a vocação da macrozona rural.
Sugere-se que o mesmo seja estabelecido nas disposições finais deste PLC, uma legislação própria, nos termos da lei do ZEE-DF, desenvolvendo o potencial econômico produtivo logistico, no âmbito de uma política de desenvolvimento econômico-produtivo para o DF (art.48), a partir das cinco naturezas de atividades produtivas instituidas na lei do ZEE-DF (art.9). Nesta legislação própria de natureza econômica, será possivel estabeler critérios e regras espaciais para as atividades econômicas, incluida a importante atividade logística.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 556 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1 E, da letra “j” do inciso III do Art.5, “Áreas de Interesse Ambiental”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Incorporação do total das Unidades de Conservação do Distrito Federal, que totalizam 78 e não 48 unidades.
JUSTIFICAÇÃO
As UC são apenas uma das tipologias de áreas de interesse ambiental, as Áreas de Preservação Permanente APP, as Áreas de Proteção de Mananciais APM, as Reservas Legais, e outras áreas preservadas embora ainda não protegidas são de interesse ambiental. Por exemplo, 28% do total de espécies da flora ameaçadas ocorrem fora de unidades de conservação. Os rios, são áreas de interesse ambiental mas não estão em sua maioria dentro de Unidades de Conservação.
Assim, há um erro conceitual no nome, que não expressa o conjunto de áreas de “interesse ambiental”, motivo que fundamenta o pleito de alteração do nome da Tabela 1 E deste PLC.
Ademais, nominar todas as UC distritais dá forças para sua delimitação e real implantação nos territórios.
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