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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (317204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1.160/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1.160, de 2024, que “Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão”.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.160, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão”.
O art. 1º amplia a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão em aproximadamente quarenta e nove hectares, definindo os limites geográficos conforme anexo. O § 1º estabelece a área total da ampliação. O § 2º descreve detalhadamente a poligonal ampliada, iniciando na extremidade oeste da unidade de conservação, seguindo pela Estrada Parque Juscelino Kubitschek, Estrada Parque Dom Bosco, fundos dos lotes da SHIS QI-27, até os limites da área de preservação permanente do córrego Rasgado.
O art. 2º determina que a poligonal será definida pelo Poder Executivo observando o disposto no art. 1º. O art. 3º estabelece que, previamente à definição da poligonal, o Poder Executivo deverá promover consulta pública e dar publicidade dos novos limites com base no SIRGAS2000. O art. 4º prevê que ato do Poder Executivo definirá critérios para uso do solo nas zonas de amortecimento. O art. 5º estabelece vigência imediata.
O autor fundamenta a proposição na necessidade de salvaguardar as nascentes do córrego Rasgado, que se encontram fora da área original do parque. Destaca que o Parque Distrital Bernardo Sayão, criado em 2002 e recategorizado em 2019, possui duzentos e cinco hectares e está localizado no Lago Sul. A ampliação visa estabelecer corredor ecológico entre o parque e o Lago Paranoá, preservando veredas, cerrado e matas remanescentes, beneficiando a recarga de aquíferos que drenam para o Lago Paranoá e para o rio São Bartolomeu.
A matéria, lida em 25 de junho de 2024, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Assuntos Fundiários, nesta Comissão de Assuntos Sociais, bem como na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, da Resolução nº 353/2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo aquelas de competência específica de outras comissões.
A proposição insere-se na esfera temática deste colegiado, tendo em vista que parques distritais configuram serviços públicos ambientais essenciais à população, envolvendo oferta de lazer, recreação, educação ambiental e proteção de recursos naturais.
O exame do mérito, nos limites regimentais, concentra-se na conveniência, oportunidade e relevância da medida para a organização e o aprimoramento dos serviços públicos ambientais. Nesse contexto, observa-se que a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão contribui para fortalecer a infraestrutura destinada à preservação ambiental e ao uso coletivo ordenado do território.
O projeto amplia a área de proteção do parque, o que permite maior controle sobre áreas sensíveis, favorece a conservação de mananciais e reforça o corredor ecológico na região. A medida tende a aprimorar a oferta de serviços públicos associados ao lazer ao ar livre, ao convívio comunitário, à prática de esportes e às atividades de educação ambiental, ampliando os benefícios socioambientais prestados à população.
A proteção das nascentes do córrego Rasgado, bem como a conexão ecológica com o Lago Paranoá, constitui ação relevante para a gestão de recursos hídricos e para a manutenção de ecossistemas estratégicos. A previsão de consulta pública, por sua vez, converge com princípios de transparência, participação social e gestão democrática das unidades de conservação.
Diante do exposto, a proposição contribui para o aperfeiçoamento da política distrital de áreas verdes e para o fortalecimento dos serviços públicos ambientais, alinhando-se aos objetivos de preservação ambiental, promoção de bem-estar coletivo e qualificação dos espaços urbanos de uso comum.
III - CONCLUSÕES
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.160, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 11:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (317203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
PDL nº 355/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2025, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado".
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 355/2025, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado Hudson Bruno Maldonado, em reconhecimento à sua trajetória profissional e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
O art. 1º concede o título honorífico ao Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado. O art. 2º estabelece que o Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta que o homenageado, natural de Belo Horizonte (MG), construiu uma carreira de mais de duas décadas dedicada à segurança pública e à administração distrital, tendo exercido funções estratégicas como Secretário Executivo da Direção-Geral da Polícia Civil, Presidente do IPREV/DF e Diretor do INAS/DF. Atualmente, o Delegado Maldonado é Chefe da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho I e Coordenador Regional Leste, abarcando diversas regiões administrativas. Destaca-se, ainda, sua formação em Direito, especializações em Ciências Criminais e Gestão da Segurança Pública, bem como sua conduta ética, fé e compromisso com a família e com a população do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
A proposição em exame reveste-se de mérito social e simbólico relevante, pois reconhece a contribuição de um servidor público cuja trajetória é marcada pela dedicação à segurança e ao bem-estar da população brasiliense. O Delegado Hudson Bruno Maldonado atua há mais de duas décadas em prol do interesse público, exercendo funções de liderança e gestão com ética, competência e espírito de serviço.
Do ponto de vista da necessidade, a concessão do título traduz o reconhecimento social da Câmara Legislativa aos cidadãos que, por suas ações, fortalecem as instituições públicas e contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
Quanto à oportunidade, a homenagem harmoniza-se com a política de valorização das forças de segurança e de reconhecimento aos que desempenham papel essencial na preservação da ordem pública, da paz social e da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
No tocante à viabilidade, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada aos padrões legislativos vigentes, não acarretando impacto financeiro ou administrativo.
Por fim, no aspecto da conveniência e relevância social, a proposta fortalece a identidade coletiva do Distrito Federal ao reconhecer o mérito de um profissional comprometido com a segurança pública e a administração honesta.
III - CONCLUSÕES
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 355/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 11:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (317197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2025, às 11:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (317198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2025, às 11:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (317199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2025, às 11:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (317196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2025, às 11:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (317205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Frente Parlamentar extinta, nos termos do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo concluído.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2025, às 11:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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