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Despacho - 3 - CAS - (315976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 373/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315976, Código CRC: d6a383aa
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Despacho - 13 - CAS - (315972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 757/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315972, Código CRC: 2f034391
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Despacho - 4 - CAS - (315974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1979/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações complementares à SEGOV sobre andamento de obras públicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitada à Secretaria de Governo, as seguintes informações, complementares à resposta apresentada ao Requerimento nº 2164/2025, a respeito do andamento de obras públicas acompanhadas pela pasta:
1. Esclarecimentos sobre obras identificadas com “demanda judicial”
1.1. Informar, para cada obra assim classificada, o número da linha na planilha enviada.
1.2. Especificar a natureza da demanda judicial.
1.3. Informar o número do processo judicial correspondente.
1.4. Indicar o impacto da demanda sobre o cronograma e a execução da obra.
2. Esclarecimentos sobre obras cuja data final contratual já transcorreu, mas que não estão identificadas como entregues nem como atrasadas
2.1. Informar o status atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha: 3, 5, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 44, 55, 81, 95, 98, 100, 105, 107, 108, 109, 110, 122 e 123, 131
2.2. Esclarecer se houve prorrogação contratual, paralisação, entrega parcial ou outro fator que justifique a ausência de classificação.
3. Percentual de execução física das obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual
3.1. Informar o percentual de conclusão atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha, com apresentação do cronograma atualizado: 13, 17, 24, 27, 41, 43, 46, 47, 63, 64, 71, 72, 73, 75, 86, 87, 93, 94, 104, 115, 119, 128, 129, 130, 132.
4. Obras com prazo prorrogado em razão de aditivos
4.1. Apresentar todos os pareceres técnicos e administrativos, constantes dos processos de cada obra, que sofreu alteração do prazo original, por meio de aditivos
5. Cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020
5.1. Informar, para cada obra em execução, se há placa informativa com dados atualizados sobre o cronograma e eventuais atrasos.
5.2. Especificar as medidas adotadas para garantir a transparência ativa conforme exigido pelas referidas leis.
6. Implementação do SISOBRAS
6.1. Quantidade de reuniões, com datas, participantes e deliberações, do GT instituído pela Portaria Conjunta nº 4, de 25 de março de 2025, e cópias das atas de reuniões.
6.2. Cópia integral do Plano de Ação, e de todos os processos administrativos relacionados à implementação do SISOBRAS
7. Esclarecimentos sobre prazos finais de obras de recapeamento
7.1. Informações sobre o objeto e prazo para cada lote dos contratos mencionados nas linhas 40 e 41, em especial: o prazo final de cada lote, o cronograma de execução específico para cada lote, e informações sobre a licitação de cada lote/contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta encaminhada ao Requerimento nº 2164/2025, embora tenha apresentado uma planilha com dados gerais sobre obras estruturantes em andamento no Distrito Federal (anexo), bem como informações institucionais sobre o papel da Secretaria de Estado de Governo e a futura implementação do SISOBRAS, revelou-se insuficiente para atender plenamente aos objetivos de fiscalização e controle parlamentar que motivaram o requerimento original.
A análise do material recebido evidencia lacunas significativas que comprometem a transparência e a efetividade da resposta. Dentre essas lacunas, destaca-se a ausência de informações detalhadas sobre as obras identificadas com “demanda judicial”, sem qualquer especificação quanto à natureza da demanda, número do processo, impacto sobre o cronograma ou mesmo a identificação clara das linhas correspondentes na planilha. Também foram identificadas diversas obras cujo prazo contratual já expirou, mas que não estão classificadas como entregues nem como atrasadas, o que impede a verificação do cumprimento contratual e exige esclarecimentos sobre eventuais prorrogações, paralisações ou entregas parciais.
Além disso, a planilha não apresenta o percentual de execução física atualizado das obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, o que inviabiliza a avaliação da viabilidade de conclusão no prazo previsto. No tocante às obras com prorrogação de prazo por aditivos, a resposta limita-se a afirmar que as alterações contratuais são fundamentadas em pareceres técnicos e administrativos, mas não apresenta os documentos comprobatórios, o que impede a análise da legalidade e da razoabilidade dessas alterações.
Quanto ao cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, a resposta restringe-se a mencionar a futura implementação do SISOBRAS, sem informar se atualmente há placas informativas atualizadas nas obras em execução ou quais medidas vêm sendo adotadas para garantir a transparência ativa exigida pela legislação vigente.
Em relação ao SISOBRAS, não foram anexadas as atas das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 4/2025, tampouco o Plano de Ação completo ou os processos administrativos relacionados à sua implementação, o que compromete a transparência sobre o andamento do projeto.
Por fim, a planilha não apresenta informações detalhadas sobre os contratos de recapeamento mencionados nas linhas 40 e 41, como o objeto e o prazo de cada lote, o cronograma de execução específico e os dados da licitação correspondente.
Diante dessas omissões, torna-se imprescindível a formulação de novo requerimento de informações complementares, com vistas a suprir as lacunas identificadas, garantir o acesso pleno às informações públicas e assegurar o exercício efetivo da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315970, Código CRC: 9b3876d1
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