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Requerimento - (316830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Enilson Antônio da Silva
?Eduardo Dias de Souza
Orlei Rofino de Oliveira
?Iveliny Carvalho de Farias Althaus
?Welton Rabelo da Silva
?Maria Carolina Bonoto Monteiro
Vanessa Ferreira de Lima
?Valdir Almeida Nobre
?Ana Paula Pinto de Carvalho
Marlene de Souza Beserra
?Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira
Otilie Eichler Vercillo
Janaína Marcia Matos de Souza Malaquias
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Maria das Graças de Paula Machado
?Francisca Cléa de Andrade Figueiredo
Graciele Pereira Lemos
?Mikaela Rodrigues de Araújo
Alessandra Camilo da Silva
?Ronie Rogerio dos Santos
Adelly Marques Lopes
?Wilson Domingos Sidnei Alves Miranda
Harley Marcos dos Santos Sotelino de Moura
Silas Oliveira Ribeiro
Robison Lopes de Oliveira
Thiago Gomes Ferreira
?Janiellen Melo Duarte
?Yara Rodrigues Carvalho dos Santos
Mayara Maria Moreira Alves
Ludmila Gonçalves de Almeida
Antônio Ribeiro Lima
?Francelina da Silva Gomes Lamounier
?Cinthia Matos Monteiro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (316831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 350 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (316832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 351 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (316834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 371 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Dirce Dias de Andrade Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à senhora Dirce Dias de Andrade Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (316836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 370 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Vera Verônika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (316825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.966 de 2025
Redação Final
Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAISArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir programa para concessão de benefícios voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, a qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do programa:
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília – BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0, exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMALArt. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III – endereço do responsável;
IV – endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V – nome da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas e doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI – uso de chipe pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - Dep. Ricardo Vale - PT - (316824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 730/2023, que “Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende impor a exibição de vídeos educativos nas sessões de cinemas sobre a conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal.
Os vídeos devem conter os seguintes conteúdos: (i) Direitos das mulheres instituídos por meio de Leis do Distrito Federal; (ii) Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Disque 180; (iii) Endereço e telefone da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.
O Projeto prevê também que os vídeos deverão ter uma duração mínima de 60 segundos, além de prever uma penalidade no valor de R$ 5.000,00, por sessão, em caso do descumprimento da norma.
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
Os cinemas são espaços frequentados por uma ampla gama de indivíduos, incluindo jovens e adolescentes, e têm o potencial de exercer uma influência significativa na formação de opiniões e comportamentos. Ao garantir que publicidades contra a violência à mulher sejam exibidas antes de cada filme, podemos educar e conscientizar a população de forma mais ampla e eficaz, enfatizando a importância de respeitar os direitos e a integridade das mulheres.
Além disso, a exibição obrigatória de anúncios de sensibilização contra a violência à mulher nos cinemas não apenas contribuirá para a conscientização do público em geral, mas também servirá como um lembrete poderoso da responsabilidade de todos na promoção de relações saudáveis e igualitárias entre os gêneros. Ao criar esse tipo de consciência social, estamos construindo uma base sólida para a mudança cultural e para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A violência contra a mulher, infelizmente, ainda constitui uma grave violação de direitos humanos e um desafio persistente no âmbito das políticas públicas.
A ampla divulgação dos mecanismos de denúncia e dos serviços de proteção pode contribuir para garantir que todos tenham pleno conhecimento dos recursos disponíveis, possibilitando o acesso a apoio imediato, seguro e eficaz.
A iniciativa ajuda no fortalecimento da rede de proteção, amplia a conscientização da sociedade sobre o tema e reforça o compromisso do Estado com a prevenção da violência de gênero e a promoção da dignidade humana.
A proposta legislativa encontra amparo na missão de formar cidadãos conscientes, capazes de romper o ciclo da violência doméstica e familiar, promovendo sua prevenção de forma efetiva e duradoura.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro impõe a exibição de vídeos educativos nas sessões de cinemas sobre a conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher.
A medida tem por objetivo contribuir para a conscientização da sociedade sobre a necessidade de sermos intolerantes com a violência contra as mulheres, que continua tendo muito destaque nos meios de comunicação, apesar das várias leis aprovadas nesta Casa.
Nesse sentido, a medida é oportuna e, do ponto de vista do mérito, merece a aprovação, em razão do caráter educativo.
Cabe, porém, às comissões de adminissibilidade verificar eventuais impactos econômico-financeitos e a constitucionalidade do Projeto.
Diante disso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 730/2023.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (316828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (COMPLEMENTAR).
Suelen Vanessa Miranda das Chagas Rodrigues
Ramon Rabelo de Castro
Arimatea Leandro da Silva
Francisco Paulo Fernandes soares
Elke Marques Teixeira
Diego Vieira Batista
Gerson Pereira das ChagasMARCO AURÉLIO SILVA
RÔMULO DIAS TEIXEIRA ERVILHA
PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DA SILVA
LEONARDO RANGEL DA COSTA
LORRAYNE RODRIGUES DE SOUZA
THIAGO ALENCAR ARAÚJO
MATHEUS MARQUES DY LA FUENTE GONÇALVES
LETÍCIA PEREIRA GOMESDébora Aparecida Nunes de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revelase fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316828, Código CRC: 2685d387
Exibindo 45.393 - 45.400 de 327.667 resultados.