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Indicação - (317069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto J da QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto J da QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto J da QE 40, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto J da QE 40, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 15:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (317040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.978/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.978/2025, que “institui o Dia Distrital da Menina no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.978, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe instituir uma data comemorativa para promover a conscientização sobre os direitos e o empoderamento das meninas no Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise contém 4 artigos.
É disposto no art. 1º sobre a instituição, no âmbito do Distrito Federal, do Dia Distrital da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro, em consonância com o Dia Internacional da Menina, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O art. 2º estabelece os objetivos do Dia Distrital da Menina para incentivar políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e proteção contra todas as formas de violência e discriminação, promover a conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes, e apoiar ações de valorização, protagonismo e liderança feminina desde a infância.
O art. 3º dispõe que o Poder Público poderá promover, na data alusiva, campanhas, eventos, palestras e atividades educativas voltadas à valorização e à defesa dos direitos das meninas no Distrito Federal.
Por fim, consta no art. 4º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição visa estabelecer Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no Distrito Federal, com o intuito de ampliar e melhorar o acesso aos serviços de segurança pública para as mulheres vítimas de diversos tipos de violência, como doméstica, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 1º de agosto de 2024, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e na Comissão de Segurança - CS. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher; a saúde da mulher em geral; a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade; e a garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade (art. 76, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A instituição do Dia Distrital da Menina é uma medida que reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em assegurar a todas as meninas um futuro com oportunidades, segurança e respeito, e está alinhada com os princípios constitucionais e as competências do Distrito Federal.
O Projeto de Lei é uma proposta benéfica à população e aos interesses do DF. A criação de um dia específico para comemorar e promover a conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes é uma medida simbólica e educativa que reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em assegurar a todas as meninas um futuro com oportunidades, segurança e respeito.
O projeto apresenta mérito relevante e coerente com os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS nº 5, que trata da igualdade de gênero e do empoderamento de todas as mulheres e meninas.
A proposta está alinhada com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e prioridade absoluta à infância e à juventude, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal. Além disso, a instituição do Dia Distrital da Menina é compatível com as competências do Distrito Federal, que incluem a promoção da educação, saúde e assistência social, conforme estabelecido no art. 32 da Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também apoia a criação de políticas públicas que visem à promoção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos das mulheres, conforme estabelecido no art. 71 da Lei Orgânica. Além disso, a proposta está em consonância com as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) para a promoção dos direitos das meninas e adolescentes.
Pontos positivos relevantes da proposta incluem a promoção da conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes, o incentivo à igualdade de oportunidades e a proteção contra todas as formas de violência e discriminação. Além disso, a proposta visa estimular o debate sobre educação, saúde, empoderamento e participação social das meninas, o que é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A instituição do Dia Distrital da Menina é uma medida que não acarreta custos significativos para o Estado e pode ser implementada por meio de campanhas, eventos, palestras e atividades educativas voltadas à valorização e à defesa dos direitos das meninas no Distrito Federal.
Importa destacar que a proposta está alinhada ao Dia Internacional da Menina, celebrado mundialmente em 11 de outubro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com a agenda global de proteção e promoção dos direitos das meninas.
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar, pois tem caráter educativo e simbólico, sem acarretar impacto orçamentário direto, o que o torna plenamente viável e compatível com o interesse público.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor, pois promove a proteção dos direitos das mulheres e meninas no âmbito do Distrito Federal.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, reconhecer seu mérito social, educativo e simbólico, contribuindo para a formação cidadã, o empoderamento feminino e a valorização das meninas no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.978/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas ou segmentos, abaixo nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Padre Warley Alves Batista
Torcida Ira Jovem Gama
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (317037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (317036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (317033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317033, Código CRC: 6661079b
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Despacho - 1 - SELEG - (317035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao Gabinete do Autor, informando o indeferimento do Requerimento nos termos dos art. 150 §1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2025, às 10:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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