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Indicação - (316932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é uma demanda de moradores. O acesso ao transporte público na região ocorre por meio de placas, o que deixa os passageiros expostos a intempéries de toda sorte. Além de fortalecer a infraestrutura da região administrativa e promover melhorias para os usuários de transporte público, tais intervenções representariam melhorias para a infraestrutura de mobilidade do Distrito Federal.
Faz-se necessário essa UF viabilizar esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na vida das gerações vindouras.
Pela importância de tal intervenção para a população do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi uma demanda de moradores da região. Pontos de Encontros Comunitários são equipamentos públicos que incentivam a práticas de atividade físicas entre idosos e, consequentemente, combatem o sedentarismo e promovem melhorias para a saúde.
A construção de equipamentos públicos em áreas recém urbanizadas também atende ao senso de pertencimento da comunidade, o que impacta diretamente na qualidade de vida dos cidadãos.
Pela importância de tal intervenção para a população idosa da referida comunidade, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi uma demanda de moradores da região. Lideranças do Condomínio Novo Horizonte apresentaram uma série de demandas relativas à urbanização e infraestrutura da comunidade, entre elas, a construção de um parque infantil.
Um parque infantil representaria a oportunidade de convivência comunitário e desenvolvimento saudável das crianças da região. Tal convivência faz-se fundamental senso de pertencimento da comunidade e na qualidade de vida de todos os moradores.
Considerando a importância de uma infância saudável para o desenvolvimento dos cidadãos, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Moção - (316918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir indicados:
- Adelina Marques de Almeida
- Adriana Borges
- Adriana Dourado
- Adriana Nery Gama
- Adriana Pereira dos Passos
- Adriana S. Dos Santos
- Aldineide Roldão Cabral de Souza
- Alexandra Basílio
- Aline Batista Duarte
- Amanda Suiana Bezerra Araújo
- Ana Beatriz Aires Portela de Sousa
- Ana Célia Cruz Da Conceição
- Ana Cláudia Taniguchi
- Ana Cristina Dantas Melo
- Ana Cristina do Rosário
- Ana dos Santos Silva
- Ana Elisa Valois Gonçalves da Silva
- Ana Lúcia Aires
- Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha
- Ana Maria Rocha
- Ana Paula Alves Gama
- Ana Paula Fantin Suhett
- Ana Paula Moraes Lettieri Costa
- Anacléa Ferreira Santos
- Angélica Lessa Mendes
- Anna Carolina Barros Pinto
- Anna Paula Losi
- Aurani Medeiros
- Aylla Gomes Soares
- Bárbara Castro
- Bárbara Giorgia Coelho Silva
- Bárbara Hellen Lima Vieira
- Beatriz Guimarães
- Bianca Nunes Romero
- Bruna Cristina Moreira de Andrade
- Bruna Garcia Dorea Tarso
- Bruna Jeanine Barros Souza Gomes
- Bruna Martins de Oliveira
- Camila Xavier
- Camily Rodrigues Alves pimenta
- Carine Correia da Cruz de Carvalho
- Carol Porto Xavier
- Carolina De Melo Cutrim Martins
- Caroline Chiodi Dal Col
- Cassia Soares Martins Rege
- Catarina Fontoura Costa
- Cátia Artilene Macedo de Carvalho
- Cidinha Maria Gomes
- Cintia Alves de Carvalho Martini
- Cíntia Machado Rosa
- Claudeni Oliveira Batista
- Claudia Fernandes Martins Mascarenhas
- Cláudia Regina Fonseca de Souza
- Cristiana da Silva Ribeiro
- Cristiane de Oliveira Vieira Souza
- Dafine Steffany Beserra Saraiva
- Daniela Braz Dias de Sousa
- Danielle Pereira da Costa
- Danilis Costa coelho
- De Coração eventos e gastronomia ltda
- Débora Lais de Araujo Silva
- Denielly de Sousa Ferreira
- Deyse Coelho da Silva
- Djaly Souza Jales
- Edir Justiniana Alves Rodrigues
- Eliani Luccas
- Eliete Cândida martins
- Elisangela Alves de Almeida Ferreira
- Elisregina Dantas disse Santos
- Emylle Julia Amorim Morais
- Enza Lainne Silva Costa
- Erica Lorena Martins da Silva
- Ericka Lima Torquato Fonseca
- Erika Fernandes Medeiros
- Ernanlya Rodrigues Lima
- Ester Santos Ribeiro
- Eudicleia Melo de Souza
- Fabiana Pereira dos Santos
- Fabiana Popov
- Fabíola da Silva Neri
- Fanilza de Jesus Valadares
- Fernanda Champoski Albuquerque
- Fernanda Faria
- Fernanda Maria Marinheiro Freitas
- Flávia Elita
- Flávia Kristina de Souza Alves
- Flávia Stephanie Lopes da Silva Ferreira
- Francelia Pinheiro da Silva
- Gabriela Alves Oliveira Reis
- Gabriela Calazans
- Gesir Ferreira de Oliveira
- Gilvanete Feitosa de Abreu
- Giseli Rosa
- Gislene Carreiro de Farias
- Gizelle Alves da Rosa
- Glauberta Couto
- Gláucia Seixas
- Gleisse Nunes Pires Da Silva
- Grazi Bueno
- Hanna Natacha de Araújo Lira
- Henia Aquino
- Iolanda Abreu
- Isabel Cristina da Conceição de Alencar
- Isadora Ludy Umezu Mendes
- Ivone Maria de Vasconcelos Batista
- Izabella Menezes de Aquino
- Janaína karlen silva de Oliveira
- Janaina nogueira de sena
- Jaqueline Costa de Olinda
- Jéssica Monturil
- Jéssica Santos
- Jhessica Rodrigues Santos de Sena
- Joabya Nunes de Souza
- Jossiane Duarte da Silva
- Jucélia de Ceia Sousa
- Juciane Sousa Silva
- Juliana Batista Lopes Fonseca
- Juliana Costa Souza
- Juliana Targino Araújo de Sousa
- Juliane Rafael da Conceição
- Juliele Gomes Cardoso
- Karina Mirian Maciel Ribeiro
- Karine Rodrigues costa
- Karla Gracielle M de M Peres
- Karla Neris
- Katia Pires da Silva
- Kátia Ribeiro de Góis Pires
- Katia Verônica Pereira da Silva
- Keila Regina Lemes Adorno de Sousa
- Kelliany Pedro de Oliveira
- Ladyane Ramos dos Santos
- Lailma da Silva Maia
- Lailma Maia
- Lairis Lima Sousa
- Laís Filgueira
- Larissa Menezes
- Larissa Monteiro Menezes
- Larissa Valeriana Carneiro
- Layla Ali Ramos Nogueira Batista
- Léia Vieira de Sousa
- Leila Maria Brito Rodrigues
- Letícia Coelho de Souza
- Lígia de Oliveira Feitosa
- Linalea Costa
- Lisiane Besenhofer
- Luana Marilis Domingos Ferreira
- Lucia Jaqueline Januaria de Souza
- Luciana Cortes
- Luciana Krohn
- Luciana Lima da Silva
- Luciana Ramos Sales
- Luila de Jesus
- Luísa Neves Cavadas
- Luíza dos Santos Paes Antunes
- Maíza Viana lima
- Marcela Mendonça Reis
- Marcia Candida Rocha Vilaça de Barros
- Maria Antonieta Gonçalves Ramos
- Maria Beatriz cunha Campos Dieguez
- Maria Carla dos Santos
- Maria de Fátima Fernandes
- Maria do Carmo de Araújo Guedes
- Maria Edna da Silva Souza
- Maria Eduarda Costa Rodrigues
- Maria Helena Aires Pereira
- Maria Ieda Aires Pereira
- Maria Lúcia Romão Dantas
- Maria Pereira Santa Cruz
- Maria Tatiane de Barros Costa
- Mariana Ribeiro de Araújo
- Mariane Gabriel Vilela
- Marilan dos Reis Fonseca Batista
- Marina Marques Favato
- Marinalva Vieira Gomes
- Marla Samir Vieira
- Michelle da Silva Mangueira
- Michelle Paiva
- Mônica Maria Pereira Resende
- Monique Silva do Nascimento
- Natália Reis
- Nathalya Romeiro Gomes Pereira
- Neila Cirqueira da Silva
- Neuza Aparecida Duarte
- Ornelinda Benvindo Figueiredo Amaral
- Pablyne Maia dos Reis
- Paloma Gomes Soares
- Paloma Santos Guedes Cardoso
- Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes
- Patrícia da Silva Pereira
- Patrícia eventos
- Paula Monturil
- Paula Zaine Santos Branco
- Polyanna Peres Barbosa
- Priscila Evelyn costa Junqueira Machado
- Priscila Motta
- Priscila Pedroso
- Priscila Tesch da Costa
- Priscilla Santana Feitosa Figueiredo
- Quenia Silva Moreira de Castro
- Rachel Pinheiro de Oliveira da Silva
- Raiane Marques Santana de Aguiar
- Raissa Cavalcante
- Rayane Rocha Souza
- Rebeca Helena Alves Vieira
- Rejane Felipe da Costa
- Renata Rodrigues de Oliveira
- Roberta Santana Borges
- Rosângela Rosa
- Rosemeire de Oliveira
- Rosilene Francelino da Silva
- Rubiana Marchiori Thimoteo Alves
- Sandra Maria Fernandes Carvalho
- Sandra Silva
- Scheila Jaqueline Cordeiro Lima Fiuza Santos
- Sídina Maria França Vale
- Sonia Paula Amorim
- Sony Caroliny Lopes Lucena
- Suelen Almeida Dos Santos Viegas
- Suzana Moreira Silva de Andrade
- Tâmara de Lima Mansur
- Tatiane de Lima Silva
- Teresa Cristina de Melo Castro
- Terezinha Magalhães da Cunha
- Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida
- Thaina Aires Pereira
- Thaise Possa Arcuri
- Thalita Dionísia Fernandes de Souza
- Thaynara Tavares do Nascimento
- Tiara Hellen Mendes Lima
- Valdirene lima Mendonça
- Vaneide Rodrigues de Oliveira
- Vanessa Becker
- Vanessa Conceição de Fátima Alves da Nóbrega
- Vanessa dos Santos Costa
- Vanilce de Oliveira Ferreira
- Vivian dos Santos Miranda
- Viviane Magalhães Sipauba
- Wanessa Santa cruz
- Welma M. Gama Ribeiro de Souza
- Wesla de Souza Mareco
- Wiviany Paula de Souza Tonaco
- Zara de Sousa Pires
- Zilma Soares Magalhães
- Zuleika Aparecida Lopes
A lista acima é constituída de mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos, que ao longo dos anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, geram emprego, renda e oportunidades, inspirando outras pessoas e fortalecendo o papel feminino nos diversos setores produtivos.
Ao enfrentarem desafios e superarem barreiras, tornam-se exemplos de liderança e transformação, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e dinâmica.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual se consolidam os empreendimentos na nossa Capital.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 14:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (316914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 481 de 2023
Redação Final
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar – Copom/DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a instalação de câmeras de monitoramento em todas as passarelas e passagens subterrâneas localizadas na cidade de Brasília.
Art. 2º As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em pontos estratégicos das passarelas e passagens subterrâneas, com o objetivo de garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos que utilizam esses espaços públicos.
Art. 3º As câmeras de monitoramento devem ser interligadas ao sistema de videomonitoramento do Copom/DF, permitindo o acompanhamento e a identificação de ocorrências em tempo real, ficando o Copom/DF responsável pelo monitoramento contínuo dessas câmeras, bem como pelo acionamento das equipes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF quando necessário.
Art. 4º O DER/DF deve ter acesso às imagens monitoradas pelo Copom/DF, mediante convênio e concordância do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de utilizar as informações para aprimorar o planejamento das ações de segurança nas vias e estradas sob sua responsabilidade.
Art. 5º O DER/DF é responsável pela manutenção e reparo das câmeras de monitoramento nas passarelas e passagens subterrâneas, garantindo seu pleno funcionamento.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarreta advertências e multas ao órgão responsável pela instalação e manutenção das câmeras de monitoramento, conforme regulamentação posterior.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar todos os atos referentes à regulamentação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2025, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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