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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) sobre o Emprega-DF, bem como sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal as seguintes informações, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas:
1. A relação nominal completa, com Razão Social e CNPJ, de todas as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (Emprega-DF), instituído pelo Decreto nº 39.803/2019.
2. Para cada empreendimento listado no item anterior, apresentar de forma discriminada, de 2022 a 2025:
a. O número de postos de trabalho diretos criados e mantidos em decorrência dos benefícios;
b. O valor total de renúncias, com a especificação do tributo (ICMS, IPTU, IPVA, ISS, ITBI, ITCD, TLP etc.) e da modalidade de benefício fiscal utilizada (crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, remissão, anistia ou quaisquer outras previstas na legislação aplicável ao programa); e
c. A estimativa de empregos indiretos gerados, conforme metodologia prevista na Portaria nº 09, de 18 de maio de 2021.
Obs.: Solicitamos que as informações dos itens 1 e 2 sejam enviadas em formato de planilha editável (Excel ou similar).
3. Cópia integral dos "Relatórios de Apuração dos Resultados dos Indicadores dos Benefícios Tributários", em conformidade com o Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020. Caso as informações solicitadas estejam classificadas em quaisquer dos níveis dispostos na lei n.º 4.990/2012, solicitamos que seja indicada a autoridade classificadora.
4. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEDET, com as seguintes informações:
a. Definição;
b. Perfil de beneficiários;
c. Valor recebido por beneficiário;
d. Quantidade de beneficiários;
e. Valores empenhados em 2022, 2023, 2024 e 2025;
f. Valores pagos em 2022, 2023, 2024 e 2025.
5. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes.
6. Considerando ainda a recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende à recomendação explícita do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, que sugere: "Requisitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a relação nominal dos empreendimentos beneficiados no âmbito do Emprega-DF, acompanhada dos relatórios de resultados dos indicadores dos benefícios tributários, nos termos do Decreto n. 41.496, de 18 de novembro de 2020".
Adicionalmente, a solicitação se ampara no dever de fiscalização do Poder Legislativo, estabelecido no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige um sistema de controle para avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos de natureza tributária. O fornecimento dos dados do programa Emprega-DF é, portanto, indispensável para o cumprimento de tal determinação.
O objetivo do Emprega-DF é fomentar o desenvolvimento e a industrialização, tendo como uma de suas principais contrapartidas a "ampliação ou, no mínimo, a manutenção dos postos de trabalho". O relatório da CGDF de 2023, por exemplo, aponta que 34 empreendimentos beneficiados pelo programa mantiveram ou geraram 8.079 empregos, contudo, o documento não detalha quais empresas foram beneficiadas nem a relação direta entre o valor renunciado e o número de empregos por empresa, o que impossibilita uma avaliação de custo-benefício.
A legislação pertinente, como o Decreto nº 39.803/2019 e suas alterações, e o Decreto nº 41.496/2020, exige o acompanhamento e a avaliação dos resultados desses benefícios. Portanto, as informações solicitadas não são apenas pertinentes, mas uma obrigação de prestação de contas dos órgãos gestores para com o Poder Legislativo e a sociedade.
As informações são fundamentais para que esta Casa possa exercer seu papel fiscalizador e avaliar se a renúncia de receitas, no âmbito deste programa, está efetivamente se traduzindo em geração de emprego e renda para a população do Distrito Federal.
Ainda com base no Decreto nº 41.496/2020, especialmente nos artigos 2º, 3º, 5º e 8º, destacamos que o órgão gestor — neste caso, a própria SEDET — é responsável pela elaboração e registro dos formulários padronizados que acompanham a concessão de benefícios tributários:
• Formulário I – Proposta e objetivos dos benefícios (art. 3º);
• Formulário II – Estimativa de impacto e contrapartidas (art. 5º); e
• Formulário III – Apuração dos resultados alcançados pelos indicadores (art. 8º).
Tais documentos registram as contrapartidas esperadas, como a geração de empregos, e devem estar disponíveis para controle e avaliação por parte deste Poder Legislativo. A ausência dessas informações compromete a transparência e o controle da eficácia das renúncias fiscais.Com relação aos questionamentos sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela SEDET, o estudo supramencionado evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) sobre renúncias fiscais e a respeito da execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações, referentes ao período de 2022 a 2025, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas.
1. O valor total da renúncia fiscal de ICMS, por modalidade (isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo, anistia e remissão), para cada ano do período solicitado:
1.1. A relação nominal completa, com razão social e CNPJ, de todas as empresas beneficiadas, por modalidade de renúncia fiscal de ICMS, para cada ano do período solicitado.
1.2. Para cada empresa listada no item anterior, apresentar de forma discriminada:
1.2.1. O valor da renúncia fiscal de ICMS recebida em cada ano;
1.2.2. A modalidade específica da renúncia que a beneficiou e o respectivo ato normativo que a fundamenta;
1.2.3. O setor econômico ao qual a empresa pertence.
2. Documento que comprove a previsão e cumprimento das contrapartidas, como geração de emprego ou redução de preços para cada empresa beneficiada com renúncia de ICMS;
2.1. Cópia do Formulário II (Estimativa de Impacto) e da documentação de instrução prevista no art. 5º do Decreto nº 41.496/2020;
2.2. Caso a SEEC não disponha de tais documentos, requer-se a elaboração de documento que consolide as informações solicitadas, com base nos arquivos administrativos e nos termos do art. 11 do referido Decreto, que atribui à Administração o dever de apresentar os elementos necessários à avaliação da relação custo-benefício da renúncia fiscal.
3. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEEC, com as seguintes informações:
3.1. Definição: explicação do que é cada política/programa/benefício/ação;
3.2. Perfil de beneficiários: critérios, características socioeconômicas, faixa etária etc.;
3.3. Quanto cada beneficiário recebe individualmente (valor unitário do benefício);
3.4. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.5. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.6. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
4. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), que trata de programas e políticas sociais desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas, como Prato Cheio, Cartão Gás e Material Escolar, possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes. Por isso, considerando a recomendação do referido Estudo Técnico, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
5. Diante da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa e da necessidade de transparência na gestão dos recursos públicos — visto que a renúncia fiscal representa um gasto público indireto —, solicitamos que as informações sejam fornecidas em formato de planilha editável (Excel ou similar), de forma clara e detalhada, para subsidiar a análise de custo-benefício dessas políticas para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa aprofundar a análise sobre a política de concessão de benefícios fiscais no Distrito Federal, em complemento ao Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), e ao Relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias de receitas de 2022, da Controladoria-Geral do DF (CGDF).
A Conofis/CLDF recomenda "Requerer informações às Secretarias competentes para a obtenção de dados relacionados aos beneficiários dos programas/benefícios sociais, bem como das renúncias tributárias, com os respectivos quantitativos".
O estudo referido acima evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317273, Código CRC: fdee11a8
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Requerimento - (317277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas:
1. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEDES, com as seguintes informações:
1.1. Definição: explicação do que é cada política/programa/benefício/ação;
1.2. Perfil de beneficiários: critérios, características socioeconômicas, faixa etária etc.;
1.3. Quanto cada beneficiário recebe individualmente (valor unitário do benefício);
1.4. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
1.5. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
1.6. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
2. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), que trata de programas e políticas sociais desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, impossibilitando a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas, como Prato Cheio, Cartão Gás e Material Escolar, possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes. Por isso, considerando a recomendação do referido Estudo Técnico, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
3. Ainda a respeito dos programas sociais de responsabilidade da Pasta, solicitamos informações específicas sobre a gestão compartilhada do Programa Bolsa-Família:
3.1. Definição das atribuições da SEDES no âmbito da gestão descentralizada e compartilhada do PBF;
3.2. Ações realizadas pela Pasta para o acompanhamento e monitoramento da do PBF, visando uma melhor operacionalização do programa e resultados para a população beneficiária do DF;
3.3. Utilização dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pela SEDES;
3.4. Valor recebido por beneficiário no Distrito Federal;
3.5. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.6. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.7. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo viabilizar o exercício da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa sobre a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais no Distrito Federal, atendendo a uma recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF).
O estudo referido acima evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317277, Código CRC: f50121f7
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Indicação - (317271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Arniqueira, com a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317271, Código CRC: 1c4aa62f
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Indicação - (317269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de saneamento do Conjunto L da Quadra 15, na Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade solicitar a implantação de iluminação pública na comunidade Colônia Agrícola Bica do DER, localizada na Rodovia DF-230, altura do quilômetro 7, em Planaltina. A medida visa atender à demanda da comunidade local por mais segurança, conforto e qualidade de vida.
A ausência de iluminação pública adequada tem causado transtornos significativos aos moradores, especialmente no período noturno, dificultando a circulação de pedestres e veículos, além de aumentar a sensação de insegurança e o risco de ocorrências de natureza criminal.
A instalação de postes e luminárias na localidade trará benefícios diretos à população, melhorando a visibilidade, reduzindo acidentes e contribuindo para a valorização da região. Ademais, a iluminação pública é elemento essencial para o desenvolvimento urbano e para o fortalecimento do convívio comunitário.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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