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Emenda (Aditiva) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Acrescenta-se ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025 o seguinte texto:
Art. 2º-A. O FDIE/DF poderá apoiar, promover e financiar iniciativas destinadas à valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, especialmente aquelas relacionadas ao movimento junino, incluindo festejos tradicionais, manifestações artísticas, grupos de quadrilha junina, atividades formativas e eventos integradores.
§ 1º As ações previstas no caput poderão contemplar apoio financeiro, técnico ou logístico a projetos de fomento cultural, capacitação de grupos juninos, formação de quadrilheiros, realização de festivais e concursos regionais, bem como incentivo à circulação cultural entre os municípios da RIDE/DF.
§ 2º As iniciativas apoiadas deverão observar o caráter comunitário, a inclusão social, a geração de trabalho e renda, a promoção da economia criativa e a preservação dos elementos tradicionais da cultura popular brasileira, fortalecendo a identidade regional e contribuindo para o desenvolvimento econômico e turístico da RIDE/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir, no âmbito das ações apoiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, iniciativas voltadas à valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, com especial destaque para o movimento junino e suas diversas manifestações artísticas e comunitárias.
O movimento junino, reconhecido nacionalmente como expressão legítima da cultura popular brasileira, constitui importante instrumento de integração social, promoção da identidade regional e dinamização econômica. Na RIDE/DF, os festejos juninos, as quadrilhas, os festivais, os concursos e as atividades formativas associadas a esses grupos movimentam anualmente grande fluxo de pessoas, fortalecem a economia criativa, geram trabalho e renda, impulsionam o turismo e ampliam a circulação cultural entre os municípios.
Ao incluir esse conjunto de ações no rol das iniciativas apoiadas pelo FDIE/DF, a emenda amplia o caráter transversal do Fundo e o alinha às diretrizes contemporâneas de políticas culturais e de desenvolvimento regional, garantindo que o investimento público alcance setores que efetivamente promovem inclusão social, fortalecem vínculos comunitários e contribuem para o desenvolvimento econômico local. Além disso, a redação observa e reforça os princípios constitucionais da valorização da cultura, da promoção do desenvolvimento regional equilibrado e da proteção do patrimônio cultural imaterial.
A previsão de apoio financeiro, técnico ou logístico a iniciativas juninas permite ao FDIE/DF desempenhar papel estratégico no fortalecimento de grupos culturais tradicionais, na manutenção de saberes populares, na formação de novos artistas e na realização de eventos integradores que consolidam a identidade cultural da RIDE/DF. A inclusão de critérios como economia criativa, inclusão social, trabalho e renda confere maior segurança jurídica e clareza às ações que poderão ser apoiadas.
Dessa forma, a proposta contribui diretamente para o desenvolvimento integrado e sustentável da região, fortalecendo uma das manifestações culturais mais representativas e dinamizadoras da economia local.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputado jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322641, Código CRC: 61aebb62
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Emenda (Orçamentária) - 552 - CEOF - Não apreciado(a) - (322644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0009 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS- QUALIFICA DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
4949 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Subtítulo
0002 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339040
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo (Doc. SEI/GDF 188078802)
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 08:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322644, Código CRC: 56a23a9f
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Emenda (Orçamentária) - 550 - CEOF - Aprovado(a) - (322642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Corrigir a Emenda (Orçamentária) - 485 (318750), para se adequar ao comando da Emenda (Subemenda) - 496 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - (318758), tendo em vista que aquela emenda foi elaborada com a UO e a localização divergentes da emenda (Orçamentár
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 08:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322642, Código CRC: 5730b4e9
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Emenda (Orçamentária) - 551 - CEOF - Aprovado(a) - (322643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-2026
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
2000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Corrigir a Emenda (Orçamentária) - 484 (318749), para se adequar ao comando da Emenda (Subemenda) - 497 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - (318759), tendo em vista que aquela emenda foi elaborada com a UO e a localização divergentes da emenda (Orçamentár
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 08:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322643, Código CRC: 1d4acea7
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Emenda (de Plenário) - 549 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A educação (art. 6º e 205 da CF/1988) é um direito social assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Conforme painel com o "Mapa Social da Educação" (MPDFT), existem aproximadamente 780.956 pessoas, de 0 a 18 anos, cujo direito é constitucionalmente garantido. Assim, para o adequado exercício do direito á educação do referido universo populacional, faz-se necessário a valorização das carreiras que compõem os quadros da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322640, Código CRC: 1d52f87f
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Emenda (de Plenário) - 546 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322637, Código CRC: 99c014e7
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Emenda (de Plenário) - 548 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322639, Código CRC: a4a7989f
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Emenda (de Plenário) - 547 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Especial (Criança e Adolescente), com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322638, Código CRC: 2c61554f
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