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Requerimento - (323271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, acerca das decisões que têm prorrogado sucessivamente o processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., desde agosto de 2023..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, informações detalhadas, completas e documentadas acerca das decisões administrativas da SEMOB relacionadas ao processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., bem como às sucessivas prorrogações concedidas à concessionária desde agosto de 2023, conforme a seguir:
1) Cópia integral dos documentos, justificativas e notas técnicas, bem como as razões administrativas que fundamentaram a decisão da SEMOB mencionada pelo Subsecretário de Operações na reunião do Conselho de Transporte Público Coletivo em 09/12/2025, na qual teria sido concedido:
a) novo prazo de 30 dias para apresentação de cronograma pela Auto Viação Marechal; e
b) nova prorrogação da renovação da frota até 30/04/2026;
2) Informar e comprovar quantos cronogramas de renovação de frota a Auto Viação Marechal apresentou à SEMOB desde agosto de 2023, discriminando:
a) datas de apresentação;
b) datas de homologação ou rejeição;
c) quantidades previstas de veículos;
d) características técnicas (motorização, acessibilidade, climatização, piso, emissão, etc.);
e) status de cumprimento de cada cronograma;
f) motivos dos descumprimentos reconhecidos pela SEMOB.
3) Informar, especificamente, o motivo pelo qual o cronograma homologado pela Decisão nº 22/2024-SEMOB/GAB (que previa conclusão da renovação em dezembro de 2024) não foi cumprido, tendo sido adquiridos apenas 90 veículos.
a) comprovação das datas e valores pagos;
b) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
c) manifestação técnica que atestou se a concessão estava adimplente ou não com as contrapartidas.
4) Encaminhar cópia integral do Acordo nº 130489454/2024 - SEMOB/GAB, de 4 de janeiro de 2024, firmado entre SEMOB e Viação Marechal, que estabeleceu pagamento de R$ 196.794.311,80 à concessionária (incluindo o Ofício nº 2572-2023-SEMOB-GAB) bem como:
a) comprovação das datas e valores pagos;
b) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
c) manifestação técnica que atestou que a concessão estava adimplente ou não com as contrapartidas;
5) Informar a situação atual da frota da Auto Viação Marechal, incluindo:
a) relação atualizada de todos os veículos vencidos ainda em operação, com número do ônibus, placa, ano de fabricação e quilometragem;
b) relação dos veículos anunciados como “em renovação”;
c) prazos de vistoria e operação autorizados pela SEMOB;
d) fundamentação técnica que justifica a manutenção da operação de veículos com vida útil expirada;
e) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
6) Encaminhar cópia do processo administrativo SEI correspondente às últimas decisões de prorrogação relacionadas à renovação da frota, contendo:
a) análises técnicas;
b) notas, pareceres e manifestações internas;
c) justificativas formais;
d) eventual ausência de sanções e os motivos para tal decisão.
7) Informar, de forma objetiva, se a SEMOB considera que a Auto Viação Marechal encontra-se adimplente com as obrigações de renovação de frota estabelecidas no contrato de concessão nº 008/2013 e no acordo extrajudicial de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, presidida por este mandato, tem acompanhado, desde 2023, o grave e reiterado descumprimento contratual relacionado à renovação da frota da concessionária Auto Viação Marechal, com inequívoco impacto na qualidade e segurança do serviço prestado à população.
O que se observa, até o presente momento, é um conjunto sucessivo de prorrogações, adiamentos, decisões não publicizadas, falta de transparência, ausência de sanções e descumprimento de obrigações legais, tanto pela empresa quanto pela Administração Pública.
Diante disso, e após manifestação verbal do Subsecretário Márcio Antônio, na reunião do Conselho de Transporte Público Coletivo – CTPC, em 09/12/2025, informando que o cronograma anteriormente homologado pela SEMOB “não possui mais validade”, e que foi emitida nova decisão administrativa concedendo mais 30 dias para apresentação de outro cronograma, com nova data limite de renovação agora prorrogada para 30/04/2026, resta indispensável a documentação formal dessas decisões.
Infelizmente, essa omissão não é fato isolado. Ao longo dos últimos três anos, a SEMOB vem adotando conduta sistemática de desrespeito institucional, deixando de responder ofícios, ignorando solicitações formais da CTMU e descumprindo reiteradamente obrigações legais de transparência.
É recorrente que servidores da CTMU, devidamente designados para cumprir funções fiscalizatórias, sejam ignorados por subsecretários e gestores da SEMOB quando buscam esclarecimentos sobre decisões operacionais anunciadas pela própria Pasta. A Secretaria trata informações públicas como se fossem assuntos privados, recusando-se a responder sobre questões relativas à operação do transporte e a` gestão dos recursos públicos.
Em 2023, mesmo após inúmeras cobranças da CTMU, a SEMOB não apresentou até hoje comprovação integral das dívidas milionárias reconhecidas perante as concessionárias, tampouco demonstrou de maneira transparente quanto custa manter o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, apesar de pedidos formais para associar cada valor pago aos itens contratuais correspondentes. Três anos se passaram sem resposta.
A ausência de informações formais e a prática reiterada de prorrogações sem fundamentação adequada colocam em risco a legalidade e moralidade administrativas, assim como o próprio funcionamento do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Portanto, é necessário garantir que a Câmara Legislativa delibere sobre matéria sensível com base em dados verdadeiros e verificáveis, demonstrando que não aceitará a manutenção de uma gestão opaca, que se recusa a prestar contas de recursos públicos e de atos administrativos que impactam milhões de pessoas.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 18:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 da Secretaria de Estado Saúde .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações relacionadas a Gestão Orçamentária e Financeira, conforme o que fora apresentado nas audiências públicas de prestação de contas ao longo do ano de 2025:
a) quais fatores contribuem para que a SES-DF apresente níveis reduzidos de execução na área de investimentos e convênios?
b) quais são as razões para o baixo nível de execução dos recursos de origem federal na SES-DF?
c) como as fontes 138 e 338 foram aplicadas no ano de 2025?
d) como está a organização e o nível de execução dos recursos descentralizados por meio do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde - PDPAS especificamente destinado às necessidades dos serviços de Atenção Primária à Saúde desde que isso foi subdividido no âmbito das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS)?
e) tendo em vista as diversas necessidades específicas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS), o que poderia ser feito para que a mesma fosse incluída no Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde com vistas a otimizar o provimento de suas necessidades materiais?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de 3 Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA da Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF) neste ano de 2025, conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da análise dos relatórios e das apresentações feitas nas audiências, emergiram alguns questionamentos que requerem resposta formal da SES-DF.
Portanto, o presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização e desempenho em relação à execução orçamentária e financeira.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e/ou pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 18:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323272, Código CRC: 6fdc7a16
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Despacho - 8 - SELEG - (323273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atenção ao Despacho - 7 - SACP, e nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, registra-se que, em decorrência do desmembramento da extinta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, as proposições e os processos que versem sobre matérias de educação e cultura permanecem, para fins de análise e emissão de parecer, sob a competência da Comissão de Educação e Cultura - CEC, ao passo que as proposições e os processos que tratem de matérias afetas à saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde - CSA pela CEC.
No caso da presente proposição, verifica-se que a matéria possui natureza sanitária, razão pela qual esclarece-se que a referência à extinta CESC, constante da distribuição, deve ser interpretada como alusiva exclusivamente à CSA, à luz do art. 77 do Regimento Interno desta Casa.
LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO - Matr. Nº 24573, Consultor(a) Legislativo(a), em 14/12/2025, às 21:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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