Proposição
Proposicao - PLE
IND 8054/2022
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco na Comercial da Praça 1, na Região Administrativa do Gama.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO II - GAMA
Data da disponibilização:
08/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 3 - CERIM - (81974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 13 de abril, às 19 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/07/2023, às 14:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (81969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 19 de maio, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (81967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de março de 2023, às 19 horas, externo.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/07/2023, às 18:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (81966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de março de 2023, às 11 horas, externo.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/07/2023, às 18:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (81964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/07/2023, às 18:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81964, Código CRC: fecc8fa5
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (81953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Retorna ao Gabinete o PL nº 391/2023, de minha autoria, para análise acerca da existência de proposição correlata em tramitação, a saber, o PL nº 408/2019, de autoria do i. deputado Robério Negreiros.
De fato, os projetos guardam aparente, mas não real, pertinência temática entre si, embora exame atento de cada um permita verificar que o escopo da presente proposição diverge tanto no aspecto quantitativo, pois aquele mais amplo que este, bem como quantitativo, pois tratam de limites objetivos a prestação de serviços diversos.
Enquanto o PL nº 408/2019 prevê a ineficácia de cláusula penal de contratos de telefonia fixa e móvel, o PL nº 391/2023 vai além, estendendo seu alcance a prestação de outros serviços, incluindo-se, para tanto, os serviços de internet e TV por assinatura.
Ainda, o PL nº 391/2023 prevê sanções específicas em caso de descumprimento do comando legal, ao contrário do PL nº 408/2019, que se limita a invocar a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor. Há, nesse sentido, incidência da competência comum, prevista no art. 24, inciso VIII, da Constituição Federal, em relação ao PL nº 391/2023.
Resta evidente que as hipóteses, tanto normativas quanto fáticas, apesar de aparente similitude, apresentam-se em diferentes aspectos subjetivos e objetivos, além de se basearem em competências constitucionais evidentemente distintas, critérios que afastam a subsunção invocada pela Seleg para propor prejudicialidade do Projeto posterior.
Assim, o oferecimento da presente proposição contribui para o aprimoramento da legislação distrital, podendo, inclusive, tramitar em conjunto com o PL nº 408/2019.
A propósito, vale ressaltar que, embora tenha recebido parecer de mérito da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC, o PL nº 408/2019 ainda não foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS, como reza o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “b”, “h” e “i”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que afasta a vedação prevista no art. 154, § 2º, do mesmo diploma legal.
De mais a mais, cumpre salientar que a matéria tratada no PL nº 391/2023 segue a experiência bem-sucedida promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 6.295/2012, que foi declarada integralmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI nº 4.908/RJ, com efeitos amplos e aplicáveis a toda Administração Pública, caso positivado por meio do devido processo legislativo.
Ante o exposto, demonstrada a inexistência de óbices regimentais, requeremos a continuidade da tramitação do PL nº 391/2023.
Brasília, 5 de julho de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2023, às 13:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81953, Código CRC: 97555f44
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (81954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei Nº 2.036/21
Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei, detectou-se imprecisão em seu art. 4º, inciso XVI, alínea e, do substitutivo aprovado em Plenário. Nele, a expressão “caso atinja…” deixa pouco clara a disposição da norma. Por ser uma informação nova no substitutivo, em relação ao projeto original, consultou-se a assessoria da deputada autora do substitutivo, e a senhora Rozângela Fernandes Camapum (mat. 23.959) confirmou que o objetivo do texto é limitar o direito exposto na parte anterior da alínea, isto é, o aluno com SED ou TEH não será reprovado por faltas, mas precisa atingir o rendimento mínimo que a escola exige. Dessa forma, alterou-se a redação, de modo a tornar esse sentido mais claro, ficando o dispositivo como segue:
e) vedar a reprovação por ausência justificada em decorrência da SED ou TEH, desde que o paciente atinja o aproveitamento mínimo estabelecido;
A assessoria confirmou que a nova redação garante o sentido pretendido quando da aprovação em Plenário deste Projeto de Lei. Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
luis tavares ladeira
Consultor técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 26/07/2023, às 14:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81954, Código CRC: fff8b20d
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Despacho - 7 - Cancelado - SACP - (81950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 05 de julho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/07/2023, às 14:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81950, Código CRC: f4478660
Exibindo 433 - 440 de 319.441 resultados.