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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317861, Código CRC: 45262a50
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (317838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1244/2024, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1244, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, “ Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal", contendo os seguintes dispositivos:
A proposição modifica o art. 2º e seu parágrafo único da referida lei, passando a permitir que o curso seja ministrado por pessoa física e/ou jurídica devidamente habilitada, e não apenas por instituições específicas como clínicas, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e os órgãos de classe, como previsto na redação original.
Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao curso será facultativa ao genitor e/ou genitora ou responsáveis, devendo ser firmado termo de rejeição em caso de não participação.
O texto propõe, assim, ampliar o rol de habilitados para ministrar o curso, com o objetivo de dar maior efetividade à política pública instituída pela Lei nº 6.355/2019, assegurando que mais gestantes e famílias possam ter acesso a esse conhecimento essencial de primeiros socorros.
Lida em Plenário em 22 de agosto de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Saúde, aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso IV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria relativas à proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A Lei nº 6.355, de 2019, ao instituir o Curso de Manobra de Heimlich como parte do acompanhamento pré-natal, representou importante avanço na promoção da saúde materno-infantil e na prevenção de acidentes por asfixia, uma das principais causas de mortalidade infantil evitável.
A alteração ora proposta aprimora o alcance da lei ao permitir que o curso seja ministrado por profissionais e instituições devidamente habilitadas, não se restringindo a órgãos públicos específicos. Essa ampliação do rol de agentes habilitados aumenta a capilaridade da política pública, facilita o acesso e melhora a efetividade da norma, sem comprometer a segurança técnica do procedimento, uma vez que mantém a exigência de qualificação profissional.
Do ponto de vista da necessidade social e relevância, é indiscutível o valor da medida. A Manobra de Heimlich é técnica de primeiros socorros reconhecida mundialmente pela sua eficácia em desobstruir as vias aéreas de vítimas de engasgo, especialmente bebês e crianças pequenas, público que mais sofre com esse tipo de emergência. Segundo dados do Ministério da Saúde, a asfixia mecânica figura entre as principais causas de mortalidade infantil por causas externas no Brasil — muitas delas evitáveis com treinamento simples e rápido de cuidadores.
A relevância social da presente norma, também, se faz contundente pela quantidade de acidentes com engasgo que foram registrados no Distrito Federal, conforme notícia abaixo:
“Nos últimos cinco anos, no Distrito Federal, pelo menos 74 pessoas morreram por obstrução de vias aéreas por corpo estranho. Classificada nos dados da Secretaria de Saúde (SES-DF) como Ovace, a condição vitimou uma média de 14 pessoas por ano.”
A proposta também é oportuna e conveniente, pois reforça políticas de educação em saúde e capacitação de pais e responsáveis, fortalecendo o papel do pré-natal como espaço de orientação, cuidado e promoção da saúde familiar.
Sob a ótica da viabilidade e efetividade, a alteração proposta não implica aumento de despesas para o Poder Público, uma vez que apenas flexibiliza a execução da capacitação, permitindo sua realização também por pessoas físicas e jurídicas qualificadas. Isso amplia a parceria com o setor privado e com entidades da sociedade civil, promovendo cooperação interinstitucional e maior difusão do conhecimento.
Quanto à adequação técnica e proporcionalidade, a redação apresentada é clara, objetiva e coerente com o texto da lei vigente, preservando o núcleo essencial da política pública e aprimorando seu alcance sem extrapolar os limites da competência legislativa distrital.
Assim, sob todos os aspectos — social, jurídico, técnico e operacional — a proposição se mostra pertinente, relevante, necessária e proporcional, merecendo aprovação por este colegiado.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1244, de 2024, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal”, nos termos do parecer favorável da Comissão de Saúde, aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317838, Código CRC: a4eb4415
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Moção - (317836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Gilbert Silva Botelho
- Giovana Vitor Dionísio Santana
- Rômulo Fontinelle Tomaz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores, alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317836, Código CRC: 55eccc4d
Exibindo 43.953 - 43.960 de 327.621 resultados.