Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327618 documentos:
327618 documentos:
Exibindo 43.065 - 43.072 de 327.618 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Subemenda) - 496 - CEOF - Aprovado(a) - (318758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 247, de autoria do Deputado João Cardoso, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO II
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração do subtítulo da emenda para “Reforma de Prédios e Próprios – 2026”.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318758, Código CRC: 1c9889d8
-
Emenda (Subemenda) - 495 - CEOF - Aprovado(a) - (318757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° ____
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 245, de autoria do Deputado João Cardoso, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE SOBRADINHO
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração do subtítulo da emenda para “Reforma de Prédios e Próprios – 2026”.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318757, Código CRC: d81d008d
-
Emenda (Subemenda) - 500 - CEOF - Aprovado(a) - (318763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 409, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Natureza 44.90.51
Leia-se: Natureza 33.90.39
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a natureza da despesa, já que a ação do tipo Atividade não pode contemplar programação com o elemento de despesa 51 (Obras e instalações).
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318763, Código CRC: b24911b8
-
Emenda (Subemenda) - 498 - CEOF - Aprovado(a) - (318760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 403, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado ao Programa, na suplementação:
Onde lê-se: Programa 8209
Leia-se: Programa 8205
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir o Programa de Gestão e Manutenção da emenda para 8205 (Regional – Gestão e Manutenção), adequado para uma Administração Regional.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318760, Código CRC: becd98e7
-
Emenda (Subemenda) - 494 - CEOF - Aprovado(a) - (318754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° ____
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 108, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, no campo destinado à Função/Subfunção, na suplementação:
Onde lê-se: Função/Subfunção 01.031
Leia-se: Função/Subfunção 12.122
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a Função/Subfunção 01.031 (Legislativa/Ação Legislativa) para 12.122 (Educação/Administração Geral), adequada ao PDAF.
Deputada jaqueline silva
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318754, Código CRC: c3e8be9f
-
Emenda (Subemenda) - 499 - CEOF - Aprovado(a) - (318761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 407, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Natureza 44.90.51
Leia-se: Natureza 44.50.42
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a natureza da despesa para que seja adequada ao PDAF – Capital.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318761, Código CRC: d71c1e56
-
Despacho - 7 - SACP - (318762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/11/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318762, Código CRC: 5e1db1d1
-
Projeto de Lei - (318756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta lei estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º As práticas de atividade física de que trata esta lei devem ser ofertadas, sempre que possível, em todas as cidades do Distrito Federal, nos períodos matutino, vespertino e noturno, e conduzidas por professores licenciados em educação física.
§ 1º As práticas de atividade física devem ser ofertadas em espaços públicos ou comunitários cedidos gratuitamente e sempre adequados à sua realização.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal zelar pela adequação dos espaços de realização das atividades, bem como viabilizar as condições técnicas e materiais para sua realização.
§ 3º A orientação pedagógica dos professores atuantes nessas atividades é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurar a substituição dos professores durante os períodos de afastamentos legais, bem como sua substituição definitiva nos casos de aposentadoria e outros afastamentos definitivos.
Art. 3º É livre e gratuito o acesso da comunidade às práticas de atividade física de que trata esta lei, atendidas as orientações de ordem técnica dos respectivos professores e de ordem médica dos profissionais de saúde.
Art. 4º Aos professores de educação física que desempenham suas atividades junto à comunidade nos programas de que trata esta lei, serão atribuídos os mesmos direitos e vantagens assegurados àqueles professores que prestam serviços educacionais junto à própria escola.
§ 1º Aos professores que iniciaram as atividades de uma cidade ou polo do programa, fica assegurada a permanência na mesma cidade ou polo quando de seu retorno de afastamentos legais junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve assegurar capacitação profissional específica e contínua para os professores que atuam nessas atividades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Desde o final da década de 1980, o Programa Ginástica nas Quadras (PGinQ) tem levado qualidade de vida e bem-estar para a população do Distrito Federal. Coordenado por professores de educação física da Secretaria de Educação (SEEDF), o projeto incentiva a prática de atividades físicas como forma de prevenção contra doenças relacionadas ao sedentarismo.
O PGinQ, embora goze de enorme aceitação da comunidade do Distrito Federal, impactando, inclusive, na melhora dos índices de atendimento à saúde na rede pública do DF, até hoje não possui uma institucionalização satisfatória, padecendo com situações de carências materiais e de pessoal que se agravam quando da aposentadoria ou outros afastamentos dos professores atuantes, situação que tem gerado insegurança e incerteza entre seus executores.
Embora exista já uma lei aprovada nesta Casa em 1993, tratando do tema (Lei nº 543, de 23 de setembro de 1993), seu caráter de lei autorizativa impediu que tal institucionalização avançasse no sentido satisfatório de proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica a todos que fazem essa importantíssima política pública do DF acontecer.
Pela importância da continuidade dessa política pública para a saúde e a qualidade de vida da população idosa do Distrito Federal, conclamamos nossos pares a aprovar esta iniciativa.
Sala das Sessões, de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 21:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318756, Código CRC: 76b35df7
Exibindo 43.065 - 43.072 de 327.618 resultados.