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Projeto de Lei - (317545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura elétrica mínima para instalação de estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos em novas edificações residências no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos projetos de novas edificações residenciais, de infraestrutura elétrica mínima necessária para a instalação de estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos, com o objetivo de promover a mobilidade sustentável e a eficiência energética no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Os projetos de novas edificações residenciais que possuam vagas de estacionamento para veículos automotores, deverão prever, na fase de projeto e execução da obra, infraestrutura elétrica mínima que permita a instalação futura de estações de recarga individual para veículos elétricos ou híbridos em todas as vagas destinadas a veículos.
Art. 3º A infraestrutura de que trata o art. 2º deve incluir, no mínimo:
I – dimensionamento e capacidade do sistema elétrico compatível com a instalação de estações de recarga individuais nas vagas de garagem;
II – pontos de derivação ou dutos técnicos que permitam a passagem de cabeamento elétrico e a conexão futura de equipamentos de recarga;
III – quadro elétrico dedicado ou espaço físico reservado para futura instalação de medição individualizada de consumo;
IV – compatibilidade com as normas técnicas da ABNT e da concessionária local de energia elétrica.
Art. 4º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica aos empreendimentos financiados ou subsidiados por programas de moradia popular do Governo Federal ou do Governo do Distrito Federal, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou econômica de adaptação à norma.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei aos empreendimentos cujos processos de aprovação, licenciamento ou emissão de alvará de construção estejam em andamento na data de sua publicação, podendo:
I – estabelecer prazos de adequação diferenciados;
II – definir critérios técnicos de transição entre os projetos aprovados sob a legislação anterior e as novas exigências;
III – disciplinar hipóteses de dispensa ou simplificação de adequação, quando demonstrada a inviabilidade técnica ou econômica.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a não aprovação do projeto de edificação até que sejam comprovadas as adequações necessárias à infraestrutura elétrica mínima.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal vem ampliando sua legislação voltada à sustentabilidade, à eficiência energética e à mobilidade limpa. A transição da frota automotiva para veículos elétricos e híbridos já é uma realidade global, e a infraestrutura urbana precisa acompanhar essa evolução tecnológica.
Este projeto busca assegurar que novas edificações residenciais sejam preparadas, desde a origem, para receber estações de recarga elétrica individualizadas em todas as vagas, evitando futuras obras onerosas e garantindo compatibilidade com a demanda crescente por energia elétrica voltada à mobilidade sustentável.
A proposta ora apresentada, portanto, avança em termos técnicos e urbanísticos, garantindo que todas as vagas das novas construções sejam projetadas para comportar estações de recarga individuais, o que elimina desigualdades de acesso, reduz custos futuros e antecipa o alinhamento do Distrito Federal às diretrizes de cidades inteligentes e sustentáveis.
Ao mesmo tempo, preserva a equidade social, ao excluir da obrigatoriedade os empreendimentos habitacionais populares, cujos custos adicionais poderiam inviabilizar o acesso à moradia digna.
Trata-se, portanto, de uma norma moderna, tecnicamente viável e socialmente responsável, que posiciona o Distrito Federal na vanguarda das políticas de mobilidade elétrica e eficiência energética no país.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (317546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão, o Projeto de Lei nº 1677/2025 de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Enfermeiro Esteta", a ser celebrado anualmente no dia 30 de março.
O art. 1º institui a data e prevê sua inserção no calendário oficial; o art. 2º trata da vigência; e, por fim, o art. 3º contém cláusula revogatória.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância e a especificidade do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros que atuam na área da estética. Trata-se de uma especialização que demanda conhecimentos científicos específicos, habilidades técnicas apuradas e um constante aperfeiçoamento, uma vez que atua na interface entre a saúde e o bem-estar.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura - CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de matéria de relevante interesse social e profissional, que merece ser acolhida por esta Casa Legislativa por seus méritos.
Importante destacar que a instituição de uma data comemorativa específica para o Enfermeiro Esteta constitui justa homenagem e um importante mecanismo de valorização profissional. Esta categoria profissional dedica-se a promover a autoestima e a saúde integral dos cidadãos por meio de procedimentos que exigem rigor técnico e ético, indo além da vaidade e adentrando o campo da saúde e da qualidade de vida.
A matéria tem impacto positivo, pois a oficialização da data no calendário do Distrito Federal não apenas reconhece a categoria, mas também serve para:
· divulgar a profissão: promovendo a visibilidade do trabalho especializado do enfermeiro esteta perante a sociedade;
· possibilitar a organização de congressos, cursos e campanhas de conscientização na data, contribuindo para a educação continuada e para a orientação da população;
· fortalecer e reforçar a identidade e o orgulho profissional dos enfermeiros que se dedicam a esta nobre especialidade.
A data escolhida, 30 de março, coincide com o Dia Mundial do Esteta, o que confere ainda mais simbolismo à homenagem, integrando a categoria dos enfermeiros estetas a esta celebração internacional.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1677/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (317549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao tricampeão mundial de Fórmula 1, Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário ao tricampeão mundial de Fórmula 1, o Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
Nelson Piquet é um dos maiores nomes da história do automobilismo mundial, foi Tricampeão de Fórmula 1 (1981, 1983 e 1987).
Piquet destacou-se por sua habilidade técnica, inteligência estratégica e ousadia nas pistas, conquistando vitórias memoráveis por equipes como Brabham, Williams, Lotus e Benetton. Iniciou a carreira no kart, tornando-se bicampeão brasileiro em 1971 e 1972, e, após notável desempenho na Fórmula 3 inglesa, ingressou na Fórmula 1, onde se consagrou como o primeiro campeão mundial com um carro turbo.
Após encerrar sua trajetória nas pistas, dedicou-se à carreira empresarial, fundando a Autotrac, empresa pioneira em rastreamento de frotas, e contribuindo para o desenvolvimento do automobilismo brasileiro, inclusive com a gestão do Autódromo Internacional Nelson Piquet, em Brasília. Figura admirada por sua genialidade e espírito competitivo, Nelson Piquet é reconhecido como um ícone do esporte nacional e um dos pilotos mais completos da história da Fórmula 1.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 19:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap o encaminhamento de informações sobre relação de empresas citadas na Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as suplementações previstas no Projeto de Lei n.º 2.021/2025..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) informações sobre eventual relação entre as empresas relacionadas à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deflagrada e as dotações fixadas (suplementadas) no Projeto de Lei n.º 2.021/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 2.021/2025 (doc. 01), que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00” destinou R$ 185.345.854,00 ao orçamento da Novacap, em especial R$ 52.943.853,00 para manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas; R$ 83.420.068,00 para manutenção de redes de águas pluviais; e R$ 45.211.126,00 para execução de obras de urbanização.
Nesse sentido, requer-se encaminhamento da relação das empresas que serão beneficiadas com recursos suplementados pelo PL n.º 2.021/2025 ao orçamento da Novacap. indicando, no mínimo, número do contrato, objeto e valor.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 476 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (317544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A ENTIDADES NA REALIZACÃO DE PROJETOS SOCIAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da natureza de despesa
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317544, Código CRC: a91c926c
-
Emenda (Orçamentária) - 474 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (317542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - Apoio a projetos sociais tm no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na natureza de despesa.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 475 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (317543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da natureza de despesa.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317543, Código CRC: 6c645381
Exibindo 43.041 - 43.048 de 327.618 resultados.