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Despacho - 3 - SELEG - (324694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/02/2026, às 11:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324694, Código CRC: b44bd492
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Despacho - 2 - SACP - (324691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/02/2026, às 11:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José de Brazlândia, manifestação tradicional que integra o patrimônio cultural, religioso e social daquela Região Administrativa.
A Festa de São José é realizada há décadas pela comunidade local, reunindo fiéis, moradores e visitantes em uma programação que contempla celebrações religiosas, atividades culturais, ações sociais e momentos de confraternização, fortalecendo os laços comunitários e preservando valores históricos e identitários de Brazlândia. Trata-se de evento que ultrapassa o caráter estritamente religioso, assumindo relevante função social e cultural, ao promover a integração da população e o fortalecimento do sentimento de pertencimento à cidade.
São José é reconhecido como padroeiro de Brazlândia, e sua festa constitui uma das mais importantes expressões da tradição local, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, bem como para a valorização da cultura popular do Distrito Federal. A inclusão da festividade no Calendário Oficial confere o devido reconhecimento institucional a um evento que já faz parte da vida da comunidade e que se consolidou ao longo dos anos como referência no calendário regional.
Além do aspecto cultural, a festa também gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o artesanato, o turismo religioso e a prestação de serviços, beneficiando pequenos comerciantes e empreendedores da região. Assim, o reconhecimento oficial da festividade fortalece políticas públicas de valorização da cultura, do turismo e do desenvolvimento regional sustentável.
Diante do exposto, a inclusão da Festa da Paróquia São José de Brazlândia no Calendário Oficial do Distrito Federal revela-se medida justa e oportuna, contribuindo para a preservação das tradições locais, o fortalecimento da identidade cultural e o reconhecimento da importância histórica e social de Brazlândia no contexto do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 07:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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