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Indicação - (324702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça Flautim, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça Flautim, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Praça Flautim, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, pois seus galhos e folhas já estão alcançando as calçadas.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e de lazer, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Praça Flautim, em Águas Claras, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da Praça 03, no Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da Praça 03, no Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial no Bloco D da Praça 03, no Setor Sul, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Bloco D da Praça 03, no Setor Sul, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Bloco D da Praça 03, no Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução da boca de lobo do Conjunto 03 da QR 316, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução da boca de lobo do Conjunto 03 da QR 316, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais do Conjunto 03 da QR 316.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução da boca de lobo do Conjunto 03 da QR 316, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 13:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324701, Código CRC: 22f5300f
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Indicação - (324698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, promova a instalação de semáforo na W3 Sul, quadra 508, Região Administrativa Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF promova a instalação de semáforo na W3 Sul, quadra 508, Região Administrativa Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação oriunda da população da região que reivindica a instalação de semáforo com temporizador para pedestres na W3 Sul, quadra 508, próximo à entrada da comercial.
Vale salientar que os moradores enfrentam grandes dificuldades de deslocamento e travessia, haja vista o grande fluxo de veículos e pessoas, o que aumenta o risco de atropelamentos e acidentes automobilísticos. É imprescindível assegurar à população maior segurança na mobilidade urbana.
O acesso a uma locomoção segura traz inúmeros benefícios aos moradores, garantindo-lhes segurança, qualidade de vida e inclusão social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324698, Código CRC: 28459d2e
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Indicação - (324673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a criação de um fundo fixo permanente para manutenção e pequenas reformas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a criação de um fundo fixo permanente para manutenção e pequenas reformas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Presente Indicação tem por objetivo, nos termos regimentais, a adoção de providências por parte do Poder Executivo para a criação de um fundo fixo permanente, constituído por percentual a ser definido do orçamento anual do Distrito Federal, destinado exclusivamente às Regiões Administrativas, com a finalidade de viabilizar ações rápidas de reforma, conservação e manutenção de equipamentos públicos, áreas comuns e estruturas comunitárias.
Sob o ponto de vista técnico-administrativo, a inexistência de recursos financeiros de rápida disponibilidade nas Regiões Administrativas tende a gerar acúmulo de demandas por manutenção, agravamento da deterioração de equipamentos públicos e aumento do custo final das intervenções. Estudos de gestão patrimonial e manutenção pública demonstram que a manutenção preventiva contínua apresenta custo significativamente inferior à manutenção corretiva emergencial, além de ampliar a vida útil das estruturas e reduzir riscos à segurança da população.
A criação de um fundo permanente, com recursos previamente consignados na LOA, proporcionaria:
Maior eficiência operacional, permitindo respostas rápidas a problemas cotidianos sem necessidade de tramitações centralizadas prolongadas;
Racionalização do gasto público, reduzindo despesas futuras decorrentes de degradação estrutural e obras de maior complexidade;
Descentralização administrativa qualificada, fortalecendo a gestão territorial e a capacidade de atuação local;
Padronização de planejamento e execução, possibilitando monitoramento técnico-financeiro contínuo;
Transparência e controle, mediante acompanhamento e fiscalização da Secretaria de Economia, garantindo aderência às normas orçamentárias e fiscais.
Além disso, a medida encontra consonância com princípios constitucionais da administração pública, notadamente eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, contribuindo para a preservação do patrimônio coletivo e melhoria da qualidade de vida da população.
A presente indicação encontra amparo no arcabouço jurídico-orçamentário vigente, especialmente no art. 165, inciso III, da Constituição Federal, que institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) como instrumento de planejamento e alocação de recursos públicos, bem como nas diretrizes de responsabilidade e eficiência estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A previsão de dotação específica para ações descentralizadas de manutenção preventiva alinha-se ainda às diretrizes do planejamento governamental expressas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, permitindo maior racionalidade na execução da despesa pública.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido na melhoria da gestão urbana e na valorização das comunidades locais, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de fevereiro de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324673, Código CRC: e1cabefe
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Indicação - (324672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
Do Sr. Deputado Wellington Luiz
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de poda das árvores localizadas na SQN 312, entre os Blocos C e D.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a realização de poda das árvores localizadas na SQN 312, entre os Blocos C e D.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelos moradores da região, que demonstram preocupação com a necessidade de poda das árvores situadas na SQN 312, entre os Blocos C e D. Segundo relatos, os galhos das árvores estão causando danos materiais e risco à segurança dos moradores.
A Constituição Federal, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Tal dever inclui a adequada manutenção da vegetação urbana, a fim de garantir segurança, salubridade e bem-estar da população. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o Poder Público deve promover a gestão adequada dos espaços urbanos, assegurando condições seguras de uso à coletividade.
Ademais, a execução de podas preventivas, mediante avaliação técnica especializada, atende aos princípios da prevenção, da eficiência da Administração Pública e da segurança urbana, evitando acidentes, danos estruturais e interrupções em redes elétricas e de comunicação. Assim, por se tratar de medida de interesse público, necessária à proteção da vida, da integridade física e do patrimônio dos cidadãos, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324672, Código CRC: 9c2e5bdc
Exibindo 41.841 - 41.848 de 327.574 resultados.