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Indicação - (323929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, atrás da igreja Assembléia de Deus, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, atrás da igreja Assembléia de Deus, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 13:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Lago Sul, especialmente do beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27, no Lago Sul, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Quadra 02, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Quadra 02, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa da Candangolândia, especialmente da Quadra 02.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Quadra 02, na Candangolândia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de oferta dos serviços públicos, com foco na área da saúde, para a população da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, o Sudoeste não conta com uma unidade básica de saúde - UBS para atender a demanda da população.
A atenção primária à saúde desempenha um papel crucial na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de enfermidades. A implantação de uma UBS na localidade permitirá uma abordagem mais efetiva e abrangente para atender as demandas de saúde da população local. A detecção precoce de doenças, acompanhamento de casos crônicos e promoção de hábitos saudáveis contribuirão significativamente para a melhoria do bem-estar dos moradores da localidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 13:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (323927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 17:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (323926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323926, Código CRC: 05655ae0
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Requerimento - (323928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 18:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece o Truco como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, institui o Dia do Truco e inclui sua prática no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o Truco, em suas diversas modalidades tradicionalmente praticadas no Brasil, como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e comunitária.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Truco o jogo de cartas praticado em duplas, observadas regras próprias, com reconhecida tradição popular, transmissão intergeracional e organização recreativa ou competitiva.
Art. 2º O Truco passa a integrar o rol de atividades esportivas, recreativas e culturais passíveis de apoio institucional, incentivo, fomento e divulgação pelo Poder Público do Distrito Federal, observadas as normas legais, culturais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º Fica instituído o Dia do Truco no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir torneios, campeonatos, encontros culturais, atividades recreativas e ações educativas relacionadas à prática do Truco.
Art. 4º O Dia do Truco e os eventos a ele relacionados ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos oficiais de Truco, inclusive campeonatos e festivais, diretamente ou em parceria com entidades, associações e organizações da sociedade civil, respeitada a legislação aplicável.
Art. 6º A implementação desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, devendo eventuais ações ser executadas com recursos já previstos no orçamento ou mediante parcerias, conforme a legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Truco como atividade esportiva no âmbito do Distrito Federal, valorizando uma prática amplamente difundida na cultura popular brasileira e profundamente enraizada na convivência comunitária, especialmente em ambientes familiares, rurais, esportivos e associativos.
A atuação parlamentar do nosso mandato é marcada pelo incentivo ao esporte amador, ao lazer acessível, à valorização das tradições populares e ao fortalecimento das atividades que promovem integração social e qualidade de vida. Nesse contexto, o Truco representa mais do que um jogo: trata-se de uma manifestação cultural que estimula o raciocínio estratégico, o trabalho em equipe, a convivência intergeracional e o espírito esportivo.
Embora tradicionalmente associado ao lazer, o Truco reúne elementos típicos de modalidade esportiva, como regras próprias, organização em equipes, disputas competitivas, torneios e campeonatos, além de exigir concentração, memória, estratégia e tomada de decisão. Em diversas regiões do país, inclusive no Distrito Federal, a prática já ocorre de forma organizada em campeonatos comunitários, eventos esportivos e encontros recreativos.
O reconhecimento do Truco como atividade esportiva contribui diretamente para a valorização da cultura popular e das tradições regionais, o fortalecimento do esporte amador e recreativo, o estímulo à convivência social e comunitária, a promoção de atividades de lazer de baixo custo e amplo alcance social e o incentivo à organização de eventos esportivos e culturais no Distrito Federal.
A instituição do Dia do Truco e a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal conferem visibilidade institucional à prática, permitindo que o Poder Público, em parceria com associações, clubes, ligas e organizações da sociedade civil, promova eventos que fomentem o esporte, a cultura, o turismo local e a economia criativa.
Resaslta-se a existência do Clube de Truco de Brasília, que adota o nome que atravessa décadas e que caiu na boca do povo truqueiro:
REI DE OURO DO PLANALTO.
A primeira reunião não foi só para “jogar”. Foi para fundar. A assembleia foi presidida pelo Dr. Wigberto Ferreira Tartuce, com Valmir Jacinto Pereira como secretário. E coube a Guaracy Rodrigues Mundim, mineiro de Monte Carmelo, apresentar a visão que daria alma à instituição: o truco como lazer, como confraternização, como ponte de amizade.
Ali, sem discursos longos, mas com firmeza de propósito, estava escrita a primeira linha de um livro que Brasília ainda não sabia que teria.
A Primeira Diretoria — 1978 (Rei de Ouro do Planalto)
• Presidente: Wigberto Ferreira Tartuce
• Vice-Presidente: Guaracy Rodrigues Mundim
• Secretário: Hosanir Pinto Barbosa
• Tesoureiro: José de Mello
• Diretor Social: Jairo Alves dos Santos
• Diretor Técnico: Pedro Martins Borges
• Relações Públicas: Valmir Jacinto PereiraConselho Fiscal: Benito Tardelli – Marcos Ferreira Tartuce – Rui Ramos Borges
Suplentes: Valdemar Ramos – Miguel Ferreira Tartuce – Valdir Borges de Araújo
Patrono: Waldomiro TartuceA partir dali, o truco em Brasília deixou de ser apenas lembrança da terra natal. Passou a ser identidade local.
Ressalta-se que a proposição observa rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que não cria despesas obrigatórias para o Poder Executivo, prevendo que eventuais ações sejam realizadas com recursos já existentes ou por meio de parcerias, conforme a legislação vigente.
Cumpre destacar que a presente iniciativa encontra amplo respaldo em precedentes legislativos já consolidados no país, a exemplo do Estado de São Paulo, que reconheceu o Truco Paulista como patrimônio cultural imaterial, bem como de diversos municípios brasileiros que instituíram o Dia do Truco e incluíram a prática em seus calendários oficiais de eventos. De igual modo, outros entes federativos já reconheceram jogos tradicionais, como o xadrez, o dominó e as damas, como modalidades esportivas ou esportes da mente, com apoio institucional do Poder Público.
Tais precedentes demonstram a legitimidade da atuação legislativa para o reconhecimento de práticas esportivas e culturais de caráter popular, sem que isso configure vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos Poderes, reforçando a segurança jurídica e a adequação constitucional da presente proposição.
Diante de seu relevante interesse público, cultural e esportivo, e em consonância com uma atuação parlamentar voltada à valorização das tradições populares e do esporte como instrumento de inclusão social, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323909, Código CRC: 10eaab4b
Exibindo 41.689 - 41.696 de 327.621 resultados.