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Parecer - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (323976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1507/2025, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.507/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal – TEAF, com o objetivo de informar, educar e promover a conscientização, prevenção e orientação acerca dos riscos do consumo de álcool durante a gestação.
O art. 1º institui a Campanha de Conscientização sobre o TEAF, com enfoque na informação e prevenção dos danos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas durante a gravidez.
O art. 2º define os objetivos da campanha, destacando a recomendação de “Álcool Zero na gestação”, a divulgação de informações cientificamente embasadas, a integração das ações na Rede Distrital de Saúde e a orientação e encaminhamento das gestantes para acompanhamento e tratamento, quando necessário.
O art. 3º elenca as ações que poderão compor a campanha, como palestras, seminários, distribuição de materiais informativos, campanhas em mídias sociais e capacitação de profissionais de saúde.
O art. 4º autoriza a celebração de convênios e parcerias entre o Poder Público distrital e entidades da sociedade civil organizada para a execução das ações previstas.
O art. 5º dispõe sobre o acompanhamento especial e contínuo das crianças nascidas de mães que fizeram ou fazem uso de álcool, especialmente aquelas diagnosticadas com TEAF, por meio de equipe médica multidisciplinar.
O art. 6º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Por fim, o art. 7º dispõe sobre a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 76, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente no que se refere à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, bem como às políticas públicas voltadas à saúde, à maternidade e à proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.
A proposição em exame reveste-se de elevada relevância social e sanitária, na medida em que aborda temática diretamente relacionada à saúde da mulher, à maternidade segura e à proteção integral da criança, com enfoque preventivo e educativo.
O Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal decorre da exposição do feto ao álcool durante a gestação, sendo plenamente evitável mediante informação adequada, orientação contínua e fortalecimento das políticas públicas de saúde materno-infantil. A iniciativa contribui para ampliar o acesso das mulheres a informações claras, baseadas em evidências científicas, promovendo escolhas conscientes e fortalecendo a autonomia feminina no cuidado com a própria saúde e a de seus filhos.
Sob a perspectiva dos direitos das mulheres, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de políticas públicas que articulem prevenção, cuidado e acolhimento, reconhecendo que muitas gestantes se encontram em contextos de vulnerabilidade social, emocional ou de dependência química, demandando ações integradas da rede de saúde e assistência.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância, bem como com a diretriz de fortalecimento das ações preventivas no Sistema Único de Saúde, revelando-se adequada, oportuna e alinhada às políticas públicas voltadas à promoção da saúde das mulheres.
Diante do exposto, entende-se que a matéria merece prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.507, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 23:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Quadra 403, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Quadra 403, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Quadra 403.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Recanto das Emas ainda é bastante deficitária, principalmente na Quadra 403, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 403, no Recanto das Emas, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (323969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05/09 da QR 314, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05/09 da QR 314, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 05/09 da QR 314, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 05/09 da QR 314, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 05/09 da QR 314, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 30 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 30 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 30 do Setor Oeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 30 do Setor Oeste, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 30 do Setor Oeste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 50, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 50, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNA 50, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNA 50, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNA 50, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNP 20, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNP 20, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa da Ceilândia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QNP 20.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QNP 20, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2026, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece prazos máximos para a resolução de demandas operacionais pelas concessionárias de serviços públicos essenciais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais que atuam no Distrito Federal ficam obrigadas a resolver as demandas operacionais sob sua responsabilidade dentro de prazos máximos, de forma a garantir a continuidade, a segurança e a eficiência do serviço prestado à população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se demandas operacionais aquelas relacionadas a falhas, interrupções, defeitos, manutenções corretivas ou quaisquer situações que comprometam a adequada prestação do serviço público concedido.
Art. 3º As demandas operacionais deverão ser solucionadas nos seguintes prazos máximos:
I – até 24 (vinte e quatro) horas, quando houver risco iminente à vida, à saúde ou à segurança das pessoas;
II – até 72 (setenta e duas) horas, nos casos de interrupção total ou parcial do serviço essencial;
III – até 10 (dez) dias, nos demais casos operacionais que não se enquadrem nos incisos anteriores.Art. 4º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei sujeitará a concessionária, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou no contrato de concessão, às seguintes penalidades administrativas:
I – advertência formal;
II – multa administrativa, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – comunicação imediata ao órgão regulador competente;
IV – aplicação das sanções contratuais cabíveis.
Art. 5º As concessionárias deverão manter registro atualizado das demandas recebidas, dos prazos de atendimento e das providências adotadas, assegurando transparência e possibilitando a fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo critérios de fiscalização, valores de multas e procedimentos administrativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A ausência de prazos claros para a resolução de demandas pelas concessionárias de serviços públicos essenciais gera insegurança, ineficiência e prejuízos diretos à população. Falhas prolongadas na prestação desses serviços comprometem direitos básicos e, em situações mais graves, podem expor vidas a risco.
O presente Projeto de Lei busca estabelecer prazos objetivos, proporcionais e fiscalizáveis, conferindo maior previsibilidade ao usuário e responsabilidade às concessionárias, sem interferir na autonomia contratual, mas reforçando o dever de eficiência e continuidade do serviço público.
Ao criar parâmetros claros de atuação, a proposta fortalece a proteção do interesse público, a transparência e a qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 16:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323925, Código CRC: 1765be6b
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Indicação - (323932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, atrás da Escola Classe 03, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva e a quadra de arteia da localidade ora citada encontram-se em situação que requerem a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esses espaços públicos úteis, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, atrás da Escola Classe 03, em Planaltina, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 13:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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