Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327618 documentos:
327618 documentos:
Exibindo 41.641 - 41.648 de 327.618 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (324176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.075/2025, que "Institui o Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família – CONFAM e dá outras providências".
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.075/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que “Institui o Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família – CONFAM”. A proposição origina-se da Mensagem nº 274/2025, encaminhada pelo Governador do Distrito Federal, e tramita em regime de urgência, conforme solicitação do Chefe do Poder Executivo.
O art. 1º institui o Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família como órgão colegiado de caráter consultivo, permanente e paritário, vinculado à Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. O parágrafo único do mesmo dispositivo define família como a união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer dos genitores e seus descendentes.
O art. 2º estabelece que o CONFAM tem por finalidade formular políticas e diretrizes voltadas à articulação de ações governamentais e não governamentais de atendimento às famílias, bem como prestar assessoria, emitir pareceres e acompanhar a execução de programas correlatos.
O art. 3º enumera as competências do Conselho, que abrangem a formulação de políticas públicas, o assessoramento ao Poder Executivo, a proposição de ações de suporte à formação familiar, o fortalecimento de vínculos afetivos, o equilíbrio entre trabalho e vida familiar, o combate a práticas discriminatórias, o estímulo a estudos e debates, a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente, o recebimento e encaminhamento de denúncias, a manutenção de canais de comunicação com movimentos sociais dedicados à família, o incentivo à participação e integração social, a aprovação do Plano Distrital de Proteção e Promoção da Família, além da elaboração do Regimento Interno.
O art. 4º dispõe sobre a composição do Conselho, que será integrado por quinze membros, sendo sete representantes da sociedade civil, sete representantes de órgãos governamentais e um presidente designado pelo Secretário de Estado da Família. Os representantes governamentais serão indicados pelas Secretarias de Governo, de Economia, de Justiça e Cidadania, de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social.
O art. 5º fixa o mandato dos conselheiros em dois anos, permitida uma recondução.
O art. 6º estabelece que a participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
O art. 7º determina que a Secretaria de Estado da Família prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento do CONFAM.
O art. 8º remete ao Poder Executivo a regulamentação da lei.
Por fim, o art. 9º dispõe sobre a entrada em vigor na data de publicação.
Cumpre registrar que, no curso da tramitação, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Deputado Iolando, que propõe nova redação ao parágrafo único do art. 1º, nos seguintes termos: "Entende-se como estrutura familiar todos os arranjos familiares, baseando-se sempre nos princípios de igualdade, diversidade e não discriminação." Ocorre que o texto do Projeto de Lei nº 2.075/2025, conforme encaminhado pelo Poder Executivo, traz redação idêntica à proposta na referida emenda.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas à proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso, à promoção da integração social e à política de integração social dos segmentos desfavorecidos, conforme disposto nos incisos IV, V e IX do referido dispositivo regimental. A proposição em exame insere-se plenamente nessas atribuições, porquanto versa sobre a criação de instância colegiada destinada à formulação, ao acompanhamento e à avaliação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento das estruturas familiares e à proteção de seus integrantes.
Quanto à necessidade da proposição, cumpre destacar que o Distrito Federal carece de órgão colegiado permanente e institucionalizado que articule, de forma sistemática, as diversas ações governamentais e não governamentais direcionadas às famílias. A criação do CONFAM responde a essa lacuna estrutural, oferecendo mecanismo de governança participativa capaz de conferir coerência e continuidade às iniciativas do Poder Público na área.
No que tange à oportunidade, a proposição revela-se oportuna diante do contexto social contemporâneo, marcado por desafios crescentes que afetam diretamente as estruturas familiares, tais como a ampliação das desigualdades socioeconômicas, o aumento dos índices de violência doméstica e intrafamiliar, a elevação das taxas de abandono e evasão escolar e a fragilização dos vínculos comunitários. A instituição de conselho consultivo, com composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil, permite que as políticas públicas sejam formuladas e acompanhadas a partir de perspectivas plurais, incorporando as demandas e experiências dos diversos segmentos sociais envolvidos.
Ademais, a viabilidade da proposição encontra-se demonstrada pela estrutura administrativa já existente na Secretaria de Estado da Família, à qual o Conselho será vinculado e que prestará o necessário apoio técnico e operacional. A declaração de impacto orçamentário constante dos autos atesta que a criação do CONFAM não gerará despesas adicionais ao erário, uma vez que utilizará recursos humanos e materiais previamente disponíveis. A participação dos conselheiros, caracterizada como serviço público relevante e não remunerado, reforça a sustentabilidade financeira da medida.
Dessa forma, a proposição contribui para o aperfeiçoamento da governança das políticas sociais no Distrito Federal, instituindo canal permanente de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. A composição plural do Conselho, com representantes de seis secretarias de Estado e de entidades da sociedade civil, assegura que as deliberações reflitam a multiplicidade de perspectivas necessária ao enfrentamento da complexidade das questões familiares contemporâneas. Merece destaque, ainda, a opção do legislador por conceituar estrutura familiar de forma abrangente, reconhecendo todos os arranjos familiares com fundamento nos princípios de igualdade, diversidade e não discriminação, o que confere amplitude e efetividade às políticas públicas a serem formuladas pelo Conselho.
Por fim, cumpre ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei nº 2.075/2025 representa avanço significativo na institucionalização de mecanismos de participação social e de coordenação intersetorial das políticas públicas voltadas às famílias no Distrito Federal, matéria que se insere plenamente nas competências regimentais desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.075/2025, e pela rejeição da Emenda nº 1 (Modificativa), no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO rOGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2026, às 15:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324176, Código CRC: 44df9705
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (324175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1916/2025, que “Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.916/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a criação de política pública voltada à garantia da integridade física, psíquica e moral de pacientes internados em unidades de saúde públicas e privadas, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de abuso, assédio ou violência sexual em ambiente hospitalar.
O art. 2º define os objetivos da Política Distrital, contemplando ações de prevenção, identificação e combate à violência sexual contra pacientes hospitalizados, a proteção integral dos direitos humanos das pessoas em situação de internação, o estabelecimento de protocolos claros de prevenção, detecção e notificação de casos, a capacitação e sensibilização dos profissionais de saúde, o fortalecimento da rede de apoio às vítimas e a promoção de campanhas educativas e de conscientização.
O art. 3º dispõe sobre as diretrizes da Política, estabelecendo princípios como a tolerância zero à violência sexual no ambiente hospitalar, o atendimento humanizado e livre de discriminação às vítimas e denunciantes, o sigilo e a proteção das informações, bem como a implementação de protocolos de segurança, incluindo o controle de acesso a áreas restritas, a identificação funcional visível dos profissionais e a garantia da presença de acompanhante durante procedimentos e exames, quando solicitado.
O art. 4º impõe às unidades hospitalares públicas e privadas situadas no Distrito Federal a adoção de protocolo interno de prevenção e combate à violência sexual, a disponibilização de canais internos e externos para denúncias, inclusive de forma anônima, a realização de registro e notificação compulsória dos casos às autoridades competentes, bem como a garantia de que os pacientes sejam devidamente informados sobre seus direitos e sobre os canais de denúncia existentes.
O art. 5º estabelece que os casos de violência sexual deverão ser notificados compulsoriamente às autoridades sanitárias e de segurança pública, nos termos da legislação vigente.
No curso da tramitação, foi apresentada Emenda Aditiva, de autoria da Deputada Doutora Jane, que promove adequação técnica ao texto ao prever, no art. 6º, o prazo de 180 dias para regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, bem como ao acrescentar dispositivo dispondo sobre a entrada em vigor da norma na data de sua publicação.
Na Justificação, a autora destaca a gravidade da violência sexual em ambientes hospitalares, especialmente diante da condição de vulnerabilidade dos pacientes internados, ressaltando a necessidade de adoção de medidas preventivas, de protocolos claros e de articulação intersetorial para assegurar acolhimento, proteção e responsabilização, em consonância com a Constituição Federal, a legislação do Sistema Único de Saúde e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 76, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciar o mérito da matéria.
O Projeto de Lei nº 1.916/2025 trata de tema de elevada relevância social e institucional ao instituir a Política Distrital de Prevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, incidindo diretamente sobre a proteção de pessoas em situação de especial vulnerabilidade, com destaque para as mulheres, que historicamente figuram entre as principais vítimas de violência sexual, inclusive em ambientes institucionais.
A proposição apresenta abordagem adequada ao estabelecer diretrizes voltadas à prevenção, à identificação e à notificação de casos de violência sexual em unidades de saúde, bem como ao prever a capacitação dos profissionais, a criação de canais de denúncia acessíveis e a articulação intersetorial com os órgãos que compõem a rede de proteção. Tais medidas contribuem para o fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento à violência e para a promoção de um ambiente hospitalar seguro, acolhedor e humanizado.
Sob a ótica dos direitos das mulheres, a matéria dialoga diretamente com a atuação desta Comissão ao reforçar a dignidade, a integridade física e psíquica e o direito ao cuidado em saúde livre de qualquer forma de violência, em consonância com os princípios constitucionais, com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
A Emenda Aditiva apresentada promove aperfeiçoamento técnico ao texto, ao prever prazo para regulamentação da política pública pelo Poder Executivo e ao dispor expressamente sobre a vigência da norma, sem alterar o mérito da proposição, contribuindo para sua adequada implementação.
Dessa forma, a iniciativa mostra-se oportuna e alinhada às políticas públicas de proteção às mulheres e de promoção da saúde integral, não se identificando óbices no âmbito de competência desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.916/2025, com a Emenda Aditiva apresentada.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 23:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324175, Código CRC: 8cc8296d
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (324172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1765/2025, que “Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.765/2025, de autoria do Deputado Iolando, que estabelece normas voltadas à proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, com ênfase no direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública.
A proposição estrutura-se em três capítulos. O Capítulo I apresenta as disposições gerais, fixando como objetivo central a garantia do exercício pleno dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, em condições de igualdade, com foco na inclusão social, dignidade, autonomia e direito à vida.
O Capítulo II trata especificamente dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, abordando:
(i) o direito à vida e à dignidade;
(ii) a proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, reconhecendo a condição de vulnerabilidade agravada e prevendo medidas prioritárias de acesso a serviços essenciais, informação acessível, tecnologias assistivas e acompanhamento multidisciplinar;
(iii) a autonomia e o consentimento, reforçando o direito à decisão informada e vedando intervenções forçadas, salvo em hipóteses excepcionais de risco iminente à vida; e
(iv) a instituição do Programa de Apoio à Tomada de Decisão, como instrumento de fortalecimento da capacidade civil e do protagonismo da pessoa com deficiência, em consonância com a legislação nacional vigente.O Capítulo III dispõe sobre a capacitação de profissionais, o incentivo à criação de redes de apoio comunitário, as sanções aplicáveis em caso de descumprimento e a vigência da norma.
Na Justificação, o autor destaca o alinhamento da proposta com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a legislação brasileira, ressaltando a necessidade de políticas públicas específicas diante de situações de emergência, bem como o avanço representado por mecanismos que superam práticas paternalistas e promovem a autonomia e a dignidade da pessoa com deficiência.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa, posteriormente retificado para adequação da distribuição regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos II, III, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição, uma vez que a matéria versa sobre direitos sociais, proteção e garantias das pessoas com deficiência, promoção da integração social e assistência em situações de vulnerabilidade.
No mérito, o Projeto de Lei nº 1.765/2025 revela-se socialmente relevante, ao consolidar diretrizes que fortalecem a proteção integral da pessoa com deficiência, especialmente em contextos de risco, emergência ou calamidade pública, nos quais as desigualdades estruturais tendem a se agravar.
A proposição dialoga de forma direta com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade, além de alinhar-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Destaca-se, ainda, o caráter pedagógico e estruturante do Programa de Apoio à Tomada de Decisão, que reforça a autonomia da pessoa com deficiência e promove sua participação ativa nas decisões que lhe dizem respeito, em consonância com uma abordagem de direitos humanos e com a superação de modelos excessivamente tuteladores.
Assim, não se identificam óbices de mérito no âmbito desta Comissão, sendo a proposição compatível com os objetivos de promoção da justiça social, da inclusão e da equidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.765, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324172, Código CRC: 2ca33434
-
Moção - (324173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao comunicólogo e produtor Ricardo Lucas, por suas contribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao jornalista e produtor Ricardo Lucas, por suas contribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Ricardo Lucas é nascido e criado em Brasília, graduado em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB). Integra a terceira geração de brasilienses de sua família, com os quatro avós entre os pioneiros da capital, sendo também filho de brasiliense. Sua trajetória pessoal e profissional está profundamente vinculada à história cultural, urbana e afetiva da cidade.
Com formação complementar em teatro, estudou em importantes núcleos e companhias da capital, como o Companhia da Ilusão e Dulcina de Morais, consolidando desde muito jovem uma relação orgânica com as artes, a comunicação e os processos criativos. Há mais de duas décadas, atua de forma contínua como empreendedor, produtor e curador de experiências culturais, dedicando-se à criação de projetos artísticos, à ocupação criativa dos espaços urbanos e ao fortalecimento da cultura como prática coletiva e instrumento de convivência democrática.
Ao longo de sua trajetória, esteve à frente e participou da construção de projetos e espaços que ajudaram a moldar a cena cultural e noturna de Brasília. Entre esses destaques, está a Victoria Haus, projeto icônico que, sob sua gestão, funcionou por 12 anos no SAAN e se consolidou como um dos espaços mais relevantes da história recente da noite brasiliense, contribuindo para a redefinição das relações entre público, música e ocupação urbana.
Antes e após a Victoria Haus, Ricardo esteve à frente de iniciativas emblemáticas como o Glow Lounge Bar, no Setor Comercial Norte, e a Blue Space Brasília, no SOF Sul. Iniciou sua trajetória como produtor na extinta Boate Garagem, espaço marcante para uma geração, e atuou em locais simbólicos da cidade, como o Espaço Galeria (antigo New Aquarius), o Estádio Nacional, o Ginásio Nilson Nelson, o Centro Comunitário da Universidade de Brasília, o SubDulcina, Externa e Birosca sempre com o propósito de promover encontros, ampliar o acesso à cultura e fortalecer a cidade como território de expressão artística e convivência social.
Ao longo desse percurso, assinou produções e parcerias com relevantes nomes da música brasileira, entre eles Anitta, Xuxa, Iza, Pabllo Vittar, Preta Gil, É o Tchan!, Karol Conká, Wanessa, Gloria Groove e Rouge, além de DJs e artistas da cena eletrônica e underground, no Brasil e no exterior, contribuindo para o intercâmbio cultural e a valorização da diversidade artística.
Atualmente, Ricardo Lucas está à frente do Lah no Bar, reconhecido como um dos principais pontos de encontro cultural da capital. Mais do que um espaço de entretenimento, o Lah consolidou-se como território afetivo e de convivência em Brasília, reunindo música, diversidade, diálogo e liberdade, com programação contínua e ativa ao longo da semana.
Paralelamente à atuação cultural, mantém histórico de engajamento social e político em pautas ligadas aos direitos humanos. Ao longo de sua vida pública, emprestou seu trabalho, sua visibilidade e seu compromisso institucional a diversas causas sociais e comunitárias da cidade, reafirmando a cultura como instrumento de inclusão, transformação social e fortalecimento democrático.
Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presente Moção, prestando nossas homenagens a Ricardo pelos reconhecidos esforços para a cultura e arte no DF.
Sala das Sessões, …
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324173, Código CRC: b0b355b2
-
Requerimento - (324183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 23 de fevereiro de 2026, às 19h, no Plenário, para tratar sobre as áreas comuns, internas do Setor de Diversões Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para tratar sobre as áreas comuns, internas do Setor de Diversões Sul.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para tratar sobre as áreas comuns, internas do Setor de Diversões Sul.
Objetivo Geral
Analisar, sob os aspectos urbanístico, jurídico, administrativo e funcional, a situação das áreas comuns internas do Setor de Diversões Sul, no âmbito do Distrito Federal, visando subsidiar a formulação de diretrizes, ações e políticas públicas voltadas à gestão, qualificação e uso adequado desses espaços.Objetivos Específicos
1)Apresentar e discutir diagnóstico técnico das áreas comuns internas do Setor de Diversões Sul, abrangendo condições de infraestrutura, acessibilidade, segurança, conservação, uso e ocupação do solo.
Examinar o arcabouço legal e normativo aplicável às áreas comuns internas, incluindo legislação urbanística, normas de uso do solo, diretrizes do planejamento urbano e instrumentos de gestão pública.
2)Avaliar o modelo de gestão e as competências institucionais dos órgãos do Governo do Distrito Federal responsáveis pela administração, manutenção, fiscalização e ordenamento dessas áreas.
3)Identificar passivos, restrições e conflitos de uso, bem como entraves administrativos, jurídicos e operacionais que impactam a funcionalidade e a regularidade das áreas comuns internas.
4)Analisar propostas e diretrizes técnicas para a requalificação urbana, revitalização e ordenamento dos espaços, considerando a função social da cidade, a sustentabilidade urbana e a preservação da vocação econômica e cultural do Setor de Diversões Sul.
5)Avaliar impactos socioeconômicos e urbanísticos decorrentes das atuais condições das áreas comuns e das intervenções propostas.
6)Consolidar subsídios técnicos e encaminhamentos para a atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com vistas ao aprimoramento da legislação, à proposição de políticas públicas e à articulação interinstitucional.Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2026, às 15:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324183, Código CRC: 4574c03f
-
Indicação - (324188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 104, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 104, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 104, na via em frente à Estação Terminal Samambaia do metrô, até a entrada da quadra, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 104, na via em frente à Estação Terminal Samambaia do metrô, até a entrada da quadra, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 104, na via em frente à Estação Terminal Samambaia do metrô, até a entrada da quadra, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2026, às 13:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324188, Código CRC: 7a9641fa
-
Indicação - (324167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 6B da QS 12, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 6B da QS 12, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto 6B da QS 12, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Riacho Fundo requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto 6B da QS 12, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto 6B da QS 12, no Riacho Fundo, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2026, às 13:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324167, Código CRC: 80cabdb4
-
Indicação - (324168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho em frente ao PEC do Conjunto B da Quadra 11, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho em frente ao PEC do Conjunto B da Quadra 11, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho em frente ao PEC do Conjunto B da Quadra 11, na Região Administrativa do Varjão.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho em frente ao PEC do Conjunto B da Quadra 11, no Varjão.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2026, às 13:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324168, Código CRC: ca7b2061
Exibindo 41.641 - 41.648 de 327.618 resultados.