Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327574 documentos:
327574 documentos:
Exibindo 41.345 - 41.352 de 327.574 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (324834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal assegura a previdência social como direito social e estrutura a previdência dos servidores públicos em regime próprio, determinando que sua disciplina se dê por normas legais, com observância do desenho constitucional do sistema. Nesse sentido, dispõe o art. 40 da Constituição Federal que “os servidores titulares de cargos efetivos... serão aposentados” segundo regras do regime próprio, na forma da lei (CF, art. 40, caput).
Nesse sentido, a iniciativa legislativa de matéria previdenciária é reservada ao Chefe do Poder Executivo, por simetria com o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.
Diante desse cenário, justifica-se a presente Indicação para que o Governo do Distrito Federal encaminhe proposição legislativa que, entre outros aspectos, possa:
- definir critérios objetivos para caracterização da pessoa com deficiência e para a avaliação biopsicossocial, quando cabível;
- disciplinar regras, requisitos e procedimentos administrativos para concessão do benefício no RPPS/DF;
- estabelecer parâmetros de transição, se necessários; e
- fortalecer mecanismos de uniformização e controle, reduzindo a judicialização e garantindo efetividade ao direito.
Ante o exposto, a medida é de inequívoco interesse público e contribui para a efetivação de direitos fundamentais, a valorização do serviço público e a melhoria da governança previdenciária.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324834, Código CRC: d4083cdb
-
Indicação - (324832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para dispor sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos cirurgiões-dentistas autônomos, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para dispor sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos cirurgiões-dentistas autônomos, no âmbito do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A concessão de isenção do ISS aos cirurgiões-dentistas autônomos revela-se compatível com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária (art. 145, § 1º, e art. 150, inciso II, da Constituição Federal), na medida em que tais profissionais, em regra, exercem atividade individual, com menor estrutura econômica e elevado custo operacional, especialmente no que se refere a insumos, equipamentos e exigências sanitárias.
Além disso, a iniciativa coaduna-se com o dever constitucional do Estado de promover a saúde, direito de todos e dever do Poder Público, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. A atuação dos cirurgiões-dentistas autônomos complementa a rede pública de saúde, ampliando o acesso da população aos serviços odontológicos e contribuindo para a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, a sugestão reveste-se de relevante interesse público, mostrando-se juridicamente adequada e socialmente oportuna, ao incentivar a atividade dos cirurgiões-dentistas autônomos e contribuir para a ampliação do acesso da população do Distrito Federal aos serviços de saúde bucal.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324832, Código CRC: 81c0148c
-
Despacho - 4 - CDC - (324836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2026, às 08:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324836, Código CRC: 96dbbc88
-
Despacho - 1 - CERIM - (324831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/08/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/02/2026, às 14:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324831, Código CRC: e572dafc
Exibindo 41.345 - 41.352 de 327.574 resultados.