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Indicação - (290672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38, prevê a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, um passo fundamental para otimizar as operações da PCDF e garantir a segurança pública em nossa região. No entanto, a implementação dessa medida ainda depende de legislação específica.
Diante da urgência e da importância dessa questão, solicito encarecidamente que V.Exa. apresentem uma indicação ao Governo do Distrito Federal, pedindo o envio imediato de um projeto de lei ou Medida Provisória ao executivo federal para criar o cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF.
A criação desse cargo trará os seguintes benefícios:
* Reforço na Custódia de Presos: O aumento do efetivo policial na custódia de presos é crucial para garantir a segurança e a integridade dos detidos, bem como a dos próprios policiais.
* Otimização das Investigações: A redistribuição de tarefas permitirá que os investigadores se concentrem em suas funções principais, agilizando as investigações e a resolução de crimes.
* Cumprimento da Lei Federal: A implementação da Lei Federal nº 14.735/2023 demonstrará o compromisso do Distrito Federal com a segurança pública e com o cumprimento das leis do país.
* Melhora da Segurança Pública: A criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF irá otimizar o trabalho da polícia civil do DF, aumentando a segurança para os cidadãos do DF.
Acredito que essa medida é essencial para fortalecer a PCDF e garantir a segurança de todos os brasilienses. Conto com o compromisso e a atuação de V.Exa. para que essa demanda seja atendida com a máxima urgência.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290672, Código CRC: 8010116a
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Despacho - 4 - CSA - (290677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1517/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290677, Código CRC: 330cc23e
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Despacho - 4 - CSA - (290673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1515/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF desenvolvimento de sistema de dados para monitoramento do tempo de atendimento em oncologia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a adoção de medidas para a efetiva implementação da ferramenta de controle prevista no art. 4º da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICAÇÃO
A implementação do sistema de dados previsto no art. 4º da Lei nº 14.758/2023 é fundamental para melhorar a gestão dos atendimentos oncológicos no Distrito Federal. Com um sistema eficiente, será possível monitorar e corrigir falhas, garantindo maior controle sobre o tempo de espera para consultas, exames e tratamentos.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) alerta que a rapidez no diagnóstico e no início do tratamento é essencial para aumentar as chances de remissão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, a gestão inadequada das filas de espera compromete esse processo, podendo resultar na progressão da doença antes do início do tratamento.
Atualmente, o DF conta o Mapa Social da Saúde (disponível em https://paineis-ext.mpdft.mp.br/extensions/mapasauderegulamentacao/mapasauderegulamentacao.html), elaborado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde. A ferramenta, contudo, não atende integralmente ao dispositivo legal, que prevê “sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.” O Mapa Social atende apenas ao contido no parágrafo único do artigo, segundo o qual o sistema “permitirá a consulta de posição em fila de espera para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, inclusive transplantes.”
A adoção de um sistema que possibilite a consulta da posição na fila de espera e a supervisão dos atendimentos permitirá intervenções mais eficazes na gestão da rede oncológica. Com base em dados precisos, a SES-DF poderá aprimorar a alocação de recursos e reduzir gargalos no atendimento.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando a efetiva implementação da ferramenta de controle prevista no art. 4º da Lei nº 14.758/2023, garantindo maior transparência e eficiência no atendimento aos pacientes oncológicos.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290668, Código CRC: 6d04acc5
Exibindo 41.113 - 41.120 de 327.574 resultados.