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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (290813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 -CDDM
Projeto de Lei nº 1527/2025
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei nº 1527/2025, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher - DEAM, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e assistência social nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM) no âmbito do Distrito Federal.
A proposição determina que cada DEAM disponibilize ao menos um psicólogo e um assistente social para prestar atendimento imediato e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, moral e sexual. Além disso, prevê que os profissionais passem por capacitação permanente e que o atendimento seja prestado de forma ininterrupta. O projeto também possibilita a celebração de convênios com órgãos públicos e entidades não governamentais para viabilizar a medida.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76), e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, (RI Art. 76), compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta aqui relatada.
A proposta é altamente relevante e oportuna, pois busca aprimorar a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, garantindo suporte psicológico e social especializado no momento em que elas mais necessitam. As Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher representam um importante avanço na política de enfrentamento à violência de gênero no Brasil, mas ainda carecem de infraestrutura adequada para oferecer um acolhimento eficaz e integral às vítimas.
O atendimento psicológico e social imediato pode desempenhar um papel crucial na redução dos impactos físicos e emocionais da violência. Estudos indicam que o suporte especializado logo após um episódio de violência contribui significativamente para a recuperação das vítimas, evitando agravamentos como depressão, transtornos de ansiedade e outros prejuízos à saúde mental. Além disso, a presença de assistentes sociais pode auxiliar no encaminhamento das vítimas a redes de proteção e programas de apoio, fortalecendo as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
A proposta também se alinha aos princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O fortalecimento das DEAMs por meio da presença de profissionais qualificados contribui para a efetivação dos direitos garantidos pela legislação.
Outro ponto positivo do projeto é a previsão de capacitação contínua para os profissionais envolvidos. A atualização constante sobre as melhores práticas no atendimento às vítimas de violência é essencial para garantir um acolhimento humanizado e eficiente.
Ademais, a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o atendimento é uma solução viável para assegurar a implementação da medida sem onerar excessivamente o orçamento público
A proposta fortalece as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, garantindo um acolhimento mais humanizado e eficiente, além de estar alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha e às melhores práticas nacionais e internacionais no enfrentamento à violência de gênero.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto somos pela APROVAÇÃO do PL 1527/2025 no âmbito dessa Comissão.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 13:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (290815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 234/2023
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 234/2023, que “Institui a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 234/2023, que institui a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas no âmbito do Distrito Federal.
A proposição original foi submetida a ajustes e aprimoramentos, resultando no substitutivo apresentado pelo Deputado Gabriel Magno, que reformula o texto para estabelecer diretrizes mais claras e adequadas à implementação da política pública, respeitando as atribuições do Poder Executivo e garantindo maior efetividade às ações propostas.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, (RI Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta em comento.
O Projeto de Lei nº 234/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, trata da criação de diretrizes para a Política Distrital de Atenção à Oncologia Pediátrica, voltada ao atendimento de crianças e adolescentes com câncer no Distrito Federal. A proposição revela-se oportuna e conveniente, tendo em vista a urgente necessidade de aprimoramento das ações públicas voltadas ao diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento integral dos pacientes oncológicos na faixa etária de 0 a 19 anos, contribuindo para o aumento dos índices de cura e melhoria da qualidade de vida.
O substitutivo apresentado pelo Deputado Gabriel Magno promove avanços significativos à proposta original. Dentre os principais ajustes, destaca-se a adequação terminológica para “oncologia pediátrica”, já consagrada na legislação federal, a delimitação clara do público-alvo, a substituição da criação direta de políticas por diretrizes — respeitando a competência do Poder Executivo — e a supressão de dispositivos redundantes ou que poderiam gerar sobreposição de sistemas administrativos já existentes. Também foram corrigidas impropriedades técnicas e de numeração, o que garante maior segurança jurídica e clareza ao texto.
O substitutivo, portanto, respeita os limites constitucionais de iniciativa, evita conflitos de competência e propõe um modelo mais viável de implementação, baseado na cooperação entre os entes públicos e na articulação com a rede assistencial já existente.
Em resumo, o Projeto de Lei apresenta fundamentos sólidos e bem embasados, direcionando a atenção à oncologia pediátrica de forma a ampliar e qualificar o atendimento oferecido às crianças e adolescentes com câncer. As diretrizes e instrumentos propostos, bem como os objetivos específicos, demonstram preocupação com a efetividade do diagnóstico, o tratamento integral e a transparência na prestação de serviços de saúde.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, manifestamos parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 234/2023, na forma do substitutivo apresentado, por sua relevância social e conformidade com os princípios da legalidade, da eficácia e da proteção integral à infância e à adolescência.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 13:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 8 - PLENARIO - Inadmitido(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (290820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBemenda (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
À Ementa nº 01 (Substitutivo-CCJ) apresentada ao Projeto de Lei nº 1.410/2024, que institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências e ao Projeto de Lei nº 1.603, de 2025, que institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
Deem-se à ementa e ao caput do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe as redações seguintes
Ementa: Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto prevê que a política para a integridade seja aplicada apenas nas escolas da rede pública de ensino, o que não parece ser uma boa medida.
Como se trata, na verdade, de tema transversal no conteúdo das escolas, é conveniente que não só os alunos da escola pública entrem em contato com a política de integridade, mas também os alunos da rede privada.
Conforme o Projeto de Lei, a “Integridade compreende processos de aprendizagem que promovem a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.”
E, nos princípios coletados no Projeto de Lei, fala-se em “preparo do indivíduo para cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho”, “disciplina e autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania”, “vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil”, “abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais” e “promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade”.
Esses são temas que interessam a toda a coletividade e não apenas aos alunos da escola pública, justamente os alunos de famílias que, na média, possuem menor poder aquisitivo.
Por isso, é importante incluir também as escolas privadas na política distrital para a integridade, uma vez que a matéria é tema transversal dos currículos e não da gestão escolar.
Brasília-DF, 25 de março de 2025
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 14:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 14:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 14:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (290819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) JORGE VIANNA
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima, em reconhecimento à sua inestimável contribuição ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e ao engrandecimento do serviço público no Distrito Federal.
Servidor efetivo do TCDF, nascido em Tocantinópolis, Estado do Tocantins, Ariel Dias Lima iniciou sua trajetória na instituição em 21 de fevereiro de 1985, após aprovação em concurso público, conforme Portaria nº 48, de 14 de fevereiro de 1985. Seu ingresso marcou o início de uma jornada de dedicação e excelência na administração pública.
Demonstrando desde cedo sua competência e comprometimento, em 2 de outubro de 1987 foi designado para exercer a função de Diretor de Serviço de Cadastro Funcional do TCDF, conforme Portaria 236, publicada no DODF nº 190, de 07 de outubro de 1987. A partir de então, consolidou-se como um dos mais respeitados gestores do Tribunal, sendo mantido em posições estratégicas por sucessivas gestões, independentemente de mudanças políticas, devido à sua expertise, seriedade e lealdade institucional.
Ao longo de mais de 30 anos, Ariel Dias Lima exerceu cargos de elevada responsabilidade no TCDF, tais como:
Diretor de Recursos Humanos;
Diretor-Geral de Administração;
Secretário-Geral de Administração;
Secretário de Gestão de Pessoas.
Sua atuação foi fundamental para a modernização da gestão de pessoas no Tribunal, contribuindo diretamente para o aprimoramento dos processos administrativos e a valorização dos servidores da instituição. Seu comprometimento inabalável e sua visão estratégica ajudaram a moldar o TCDF como um órgão de referência em fiscalização e controle externo.
Em 31 de maio de 2023, por meio da Portaria nº 208, Ariel Dias Lima aposentou-se voluntariamente, após décadas de serviço público exemplar. No entanto, sua contribuição não cessou com a aposentadoria. Devido à sua notável experiência e competência, continuou a exercer os cargos de Secretário-Geral de Administração Substituto e Secretário de Gestão de Pessoas, reforçando seu papel essencial na continuidade dos trabalhos da instituição.
O legado de Ariel Dias Lima transcende sua função administrativa. Seu compromisso com a ética, sua gestão humanizada e seu incansável esforço para fortalecer o TCDF fazem dele uma figura notável no serviço público brasiliense. Se o Tribunal de Contas do Distrito Federal alcançou sua posição de excelência, deve-se, em grande parte, ao trabalho incansável deste profissional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem, reconhecendo a inestimável contribuição de Ariel Dias Lima para a cidade de Brasília e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 16:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (290817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1024/2024
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1024/2024, que “Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1024, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal.A proposta visa regulamentar e fortalecer o papel dos Centros de Convivência como espaços fundamentais no cuidado e na inclusão social de pessoas com transtornos mentais. O projeto define os Centros como dispositivos públicos da rede de saúde mental, voltados à convivência, à produção cultural, à geração de renda e à articulação com o território, em uma perspectiva intersetorial e comunitária.
A matéria tramitará, em análise de mérito em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei revela-se altamente meritório e de relevante interesse público. A consolidação da Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do SUS exige a regulamentação clara e objetiva de todos os seus dispositivos, entre eles os Centros de Convivência, reconhecidos pelo Ministério da Saúde como equipamentos de inclusão cultural e social, com papel estratégico na reabilitação psicossocial.
A ausência de diretrizes normativas específicas para esses Centros tem gerado disparidades no seu funcionamento, comprometendo sua efetividade e dificultando a integração com outros serviços de saúde mental. Nesse sentido, o projeto em tela supre lacuna relevante ao estabelecer princípios orientadores, objetivos e estrutura mínima para seu funcionamento, sem incorrer em vício de iniciativa ou impor obrigações de criação de novos órgãos, respeitando as competências do Poder Executivo.
Destaca-se a valorização do caráter comunitário, artístico, cultural e de geração de renda dos Centros de Convivência, reforçando a lógica da reforma psiquiátrica brasileira e da atenção psicossocial como uma política de cuidado em liberdade.
Por fim, a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo assegura a devida flexibilidade para adequação dos dispositivos à realidade administrativa e territorial do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1024, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 15:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (290821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Autoriza a criação do Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, destinado aos policiais militares do Distrito Federal.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei consiste em benefício pecuniário pago aos respectivos beneficiários em caso de falecimento do militar.
§ 1º A operacionalização se dará por meio de fundo constituído por recursos oriundos de desconto mensal na folha de pagamento do militar que optar por aderir ao programa, na forma e nos limites previstos em regulamento.
§ 2º A regulamentação deverá ainda estabelecer critérios de adesão, gestão do fundo, apuração dos beneficiários, forma de cálculo do benefício.
Art. 3º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta visa garantir proteção econômica aos dependentes dos policiais militares do Distrito Federal por meio da criação do Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com caráter contributivo e solidário. A atividade policial é notoriamente de risco, sendo necessário assegurar amparo mínimo aos familiares dos servidores falecidos em serviço ou fora dele.
Trata-se de medida de justiça social e de valorização da categoria, que permite que os próprios servidores, mediante contribuição voluntária, formem um fundo de auxílio a ser revertido aos beneficiários indicados.
À vista do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, 25 de março de 2025.
Deputado Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 16:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações sobre a Feira Permanente do Guará, com encaminhamento de cópias integrais de processos administrativos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal informações sobre a situação da Feira Permanente do Guará, com encaminhamento de cópias integrais dos seguintes processos administrativos:
00137-00002756/2018-85;
00002-00000990/2019-48;
00137-00000789/2021-96;
00137-00000902/2021-33;
00137-00002750/2023-75;
00137-00000705/2024-67;
00137-00001586/2024-60;
00137-00000943/2024-72;
00137-00003849/2024-75;
00137-00003788/2024-46;
00137-00000943/2024-72; e
04018-00000020/2025-72.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações sobre a situação da Feira Permanente do Guará, sobretudo por meio da análise dos processos administrativos acima citados, que cuidam do tema.
A transparência e o acesso às informações são fundamentais para o exercício da fiscalização adequada das atividades do Poder Executivo, bem como para assegurar a adequada prestação de contas à sociedade. As informações contidas nesses processos são cruciais para entender a condução e as decisões tomadas no âmbito dos mesmos, permitindo assim um escrutínio detalhado e informado por parte desta Casa Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância dos processos listados para os interesses públicos que nos competem, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 12:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (290814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
À CDC, para conclusão do processo na unidade
Brasília, 25 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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