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Despacho - 1 - CSA - (290962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 16:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290962, Código CRC: 7792b21d
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Parecer - 3 - CSA - Aprovado(a) - (290957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 700/2023
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 700/2023, que “Institui Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 700/2023, busca estabelecer um programa abrangente que aborda a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz das Doenças Tropicais Negligenciadas. O compromisso com a educação, o monitoramento epidemiológico, o acesso a tratamento e a promoção da pesquisa científica são fundamentais para combater efetivamente essas enfermidades.
Em justificativa, o ilustre autor aponta que as DTNs causam um impacto econômico significativo, reduzindo a capacidade de trabalho e impondo um fardo econômico no sistema de saúde já sobrecarregado. Portanto, a implantação de uma Lei destinada ao combate essas doenças representam não apenas uma medida de saúde pública, mas também uma estratégia econômica.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77), CEC (RICL, ART. 70), na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, (RICL Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como está em comento.
O projeto apresenta um conjunto de diretrizes claras e objetivas, que buscam não só prevenir e controlar a incidência dessas doenças, mas também promover uma mudança no paradigma de cuidado e prevenção, com a implementação de ações educativas e de conscientização, o fortalecimento da vigilância epidemiológica, e a garantia de acesso a tratamentos adequados. A ênfase nas mulheres em idade fértil e gestantes é, de fato, um diferencial importante, visto que esses grupos são particularmente vulneráveis a várias dessas doenças.
Além disso, a proposta de incentivar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias para o enfrentamento dessas doenças reflete um compromisso com a evolução das estratégias de saúde pública, assegurando que o Programa de Combate às DTNs não se limite apenas a medidas paliativas, mas busque também soluções inovadoras e de longo prazo.
A proposta destaca, ainda, a relevância da colaboração entre o poder público, a sociedade civil e as instituições de pesquisa para o sucesso do programa. O envolvimento de diversos setores da sociedade é fundamental para a criação de uma rede de enfrentamento sólida e eficaz, que permita uma ação coordenada e com impacto real na vida da população.
Com relação aos aspectos financeiros e orçamentários, a proposta prevê que as despesas decorrentes da implementação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, o que garante a sustentabilidade da iniciativa sem sobrecarregar os cofres públicos, desde que devidamente acompanhada e ajustada conforme as necessidades.
Portanto, o Projeto de Lei em questão representa um passo significativo para a melhoria da saúde pública no Distrito Federal, principalmente para o enfrentamento das doenças tropicais negligenciadas, que afetam diretamente a qualidade de vida de uma parcela vulnerável da população.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, esta Comissão Permanente de Saúde vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 700/2023.
Sala das Comissões,
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290957, Código CRC: 07ea193d
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Despacho - 3 - CDC - (290955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 25/03/2025.
Brasília, 25 de março de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2025, às 16:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290955, Código CRC: 6966c270
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Despacho - 6 - CDC - (290956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 25/03/2025.
Brasília, 25 de março de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2025, às 17:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290956, Código CRC: 04432177
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Despacho - 1 - CERIM - (290960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/04/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-DemocraciaBrasília, 25 de março de 2025.
andré aureliano de sousa
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/03/2025, às 16:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290960, Código CRC: a7160b54
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Despacho - 1 - CSA - (290959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 16:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290959, Código CRC: 6b9872f4
Exibindo 40.857 - 40.864 de 327.617 resultados.