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Despacho - 1 - SELEG - (291408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (291401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (291402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (291383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1254/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1254/2024, que “ Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece essencialmente:
- direito da gestante e lactante a sua identificação por meio do uso de credencial de lapela (bóton) em sua vestimenta, para exercício dos seus direitos, no âmbito do Distrito Federal.
- juntamente com a caderneta da gestante.
- 24 meses de validade, contados do início da gestação.
- Ao final do período de validade, a beneficiária deve devolver o bóton na unidade de saúde em que faz o acompanhamento de saúde.
- campanhas publicitárias para a divulgação da credencial de lapela.
- o uso indevido da credencial ensejará a aplicação de punições administrativas, sem prejuízo de eventual sanção penal cabível.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II, “) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei estabelece a identificação de gestantes e lactantes por meio de uma credencial de lapela (bóton) no Distrito Federal é uma iniciativa meritória que visa garantir os direitos dessas mulheres, promovendo um tratamento mais digno e preferencial em diversas situações cotidianas.
A credencial de lapela facilita a identificação rápida das gestantes e lactantes, permitindo que elas sejam reconhecidas e atendidas de forma prioritária em locais públicos e privados, como no transporte público e em repartições públicas. Isso é especialmente importante para garantir assentos preferenciais e atendimento prioritário, melhorando a qualidade de vida dessas mulheres durante um período crítico.
Ao incentivar a participação nas consultas e exames de pré-natal, o projeto contribui para a saúde materno-infantil. A entrega do bóton junto com a caderneta da gestante ou cartão da gestante nas consultas de pré-natal reforça a importância do acompanhamento médico regular.
A iniciativa promove a inclusão social e o respeito aos direitos das gestantes e lactantes, alinhando-se com princípios constitucionais que priorizam a proteção à saúde e ao bem-estar desses grupos vulneráveis.
O desenho do bóton ser definido por meio de um regulamento próprio, com chamamento público, garante a participação da sociedade na concepção do projeto, aumentando a aceitação e a eficácia da medida.
A aplicação de punições administrativas e possíveis sanções penais pelo uso indevido da credencial serve como um mecanismo de controle, garantindo que o benefício seja utilizado de forma ética e justa.
A implementação desse projeto requer uma campanha publicitária eficaz para informar a população sobre a credencial e seus benefícios, garantindo que as gestantes e lactantes sejam rapidamente identificadas e atendidas de forma prioritária. Além disso, a colaboração entre setores públicos e privados é essencial para assegurar que os estabelecimentos respeitem e apliquem as prioridades estabelecidas pela lei.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a proteção à saúde e ao bem-estar como direitos fundamentais, especialmente para grupos vulneráveis como gestantes e lactantes. A inclusão social e o respeito a esses direitos são fundamentais para garantir que esses grupos tenham acesso igualitário a serviços essenciais, como saúde e educação.
A acessibilidade e a inclusão são vistas como partes integrantes de políticas que promovem a igualdade de oportunidades e o exercício dos direitos, conforme destacado em discussões sobre direitos das pessoas com deficiência. Esses princípios também se aplicam à proteção das gestantes e lactantes, assegurando que elas possam exercer seus direitos de forma plena e digna.
Em resumo, as iniciativas que promovem a inclusão social e o respeito aos direitos das gestantes e lactantes estão alinhadas com os princípios constitucionais que priorizam a proteção à saúde e ao bem-estar desses grupos vulneráveis, garantindo-lhes acesso igualitário a serviços essenciais e oportunidades de desenvolvimento integral.
III – Conclusão
O projeto de lei sobre a credencial de lapela para gestantes e lactantes no Distrito Federal é uma medida progressiva que visa melhorar a qualidade de vida dessas mulheres, garantindo-lhes um tratamento mais digno e respeitoso. Com sua implementação, espera-se um impacto positivo na saúde materno-infantil e na inclusão social, alinhando-se com os princípios de justiça e igualdade.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1254/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291383, Código CRC: 6a5f33f4
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Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (291381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0109 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9106 - AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO
Subtítulo
0011 - APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
459 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0070 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
17 - SANEAMENTO.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
3002 - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
Subtítulo
0050 - CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Realocar emendas de minha autoria, LOA 2025.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 17:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291381, Código CRC: f757a185
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Indicação - (291385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Instituto Federal de Brasília - IFB, localizado em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Instituto Federal de Brasília - IFB, localizado em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Ceilândia apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 13/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Conforme os relatos dos presentes na mencionada Oficina, percorrer a referida via constitui um enorme risco, pois não há qualquer estrutura que garanta a realização de uma travessia segura, onde passam automóveis em velocidade considerável.
Além disso, o campus do Instituto Federal de Brasília localizado em Ceilândia faz atendimento especializado à população idosa, fator que torna ainda mais urgente a necessidade de implementar uma faixa de pedestres e demais estruturas viárias aptas a garantir a segurança dos pedestres.
Por se tratar de justa demanda, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291385, Código CRC: 7105c467
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Indicação - (291379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados que atendiam a Região do P Sul e P Norte, bem como das linhas semiexpressas que operavam na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados que atendiam a Região do P Sul e P Norte, bem como das linhas semiexpressas que operavam na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Ceilândia apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 13/03/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os presentes na Oficina Regional reivindicaram a retomada das linhas semiexpressas na Região Administrativa de Ceilândia, de modo a contemplar a elevada demanda e proporcionar maior celeridade e comodidade para os passageiros usuários do transporte público coletivo. Além dessa demanda, também foi pedido o retorno dos veículos articulados que circulavam na Região do P Sul e P Norte, também situada em Ceilândia.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 19:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291379, Código CRC: e9a8080f
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Moção - (291387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, na esteira das comemorações dos 103 anos do Partido Comunista do Brasil - PCdoB:
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - Fundado em 25 de março de 1922, o PCdoB é um dos partidos políticos mais longevos da história do Brasil e tem como marca o compromisso com os trabalhadores e o povo brasileiro, bem como a defesa da democracia, dos direitos sociais e da soberania nacional.
ANTONIO GOMES NETO - Militante mais antigo do PCdoB no Distrito Federal. Ingressou nas fileiras do partido na década de 1970.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do aniversário de 103 anos do PCdoB, manifestamos esta homenagem pelo valoroso trabalho desenvolvido pelo partido e seus militantes em prol da democracia, soberania e liberdade no Brasil.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 17:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291387, Código CRC: f88f0110
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