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Despacho - 2 - SELEG - (291435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservada e reestabelecida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja mantida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília e que seja reestabelecida a referida condição nas margens de cursos d’água, nas encostas e adjacências da região que tenham sido indevidamente categorizadas como "áreas urbanas de uso controlado" na versão do PDOT de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete tem recebido demandas de moradores e membros da Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste de Brasília para que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, haja: “a) a manutenção da condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília, integrante da APA do Rio São Bartolomeu; b) o reestabelecimento da condição rural, ambiental e ecológica em relação às margens de rios, córregos, nascentes, encostas e adjacências, situadas no Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília (APA do Rio São Bartolomeu), outrora indevidamente classificadas como ‘áreas urbanas de uso controlado’ pelo PDOT/2009”.
Inicialmente, cumpre destacar que o Núcleo Rural Altiplano Leste está localizado em uma região estratégica que integra a Área de Proteção Ambiental - APA do Rio São Bartolomeu. A região desempenha papel fundamental para a preservação ambiental, especialmente em relação à proteção dos recursos hídricos do curso d’água, cuja relevância extrapola os limites locais e se estende ao nível nacional.
Como se sabe, o Rio São Bartolomeu possui grande importância socioambiental, por ser essencial para a qualidade de vida da população e para a sustentabilidade dos ecossistemas regionais. Por isso, a preservação da APA, unidade de conservação de uso sustentável, é fundamental para regulação climática, para a manutenção da permeabilidade do solo e para que toda a bacia hidrográfica seja devidamente protegida.
Nesse contexto, a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, que atualmente se encontra em elaboração, assume especial importância para a preservação do Núcleo Rural, uma vez que abordará conteúdos cruciais relacionados à gestão territorial e ambiental, tais como a) definição de áreas urbanas e rurais; b) indicação de áreas ambientais de proteção integral; c) diretrizes gerais para as áreas rurais; d) fortalecimento da vocação rural; e) diretrizes gerais de abastecimento de água; f) definição de áreas de proteção de manancial - APM; g) diretrizes para enfrentamento das mudanças climáticas; e h) definição do Sistema de Áreas Verdes do DF.
Dessa forma, considerando a pertinência temática entre as demandas da comunidade e as matérias a serem abordadas no PDOT, sugere-se à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na elaboração do Projeto de Lei Complementar, seja preservada e reforçada a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste, em atendimento à solicitação dos moradores.
Além disso, faz-se necessária a correção de distorções históricas, a partir do reestabelecimento da condição rural, ambiental e ecológica das margens dos cursos d'água, encostas e áreas adjacentes dentro do Núcleo Rural que tenham sido indevidamente categorizadas como "áreas urbanas de uso controlado" na versão do PDOT de 2009.
Por fim, destaca-se que a manutenção e preservação do Núcleo Rural Altiplano Leste é vital para a conservação ambiental, permeabilidade do solo, segurança hídrica, sustentabilidade dos recursos naturais e fortalecimento da produção agrícola local, fatores essenciais para o equilíbrio socioambiental e econômico do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa da preservação socioambiental do Núcleo Rural Altiplano Leste.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (291420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
substitutivo
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1287/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente Social.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente Social, a ser comemorado anualmente em 2 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo corrige lapsos de redação e de técnica legislativa, com destaque para a supressão de desnecessária cláusula de revogação genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (291418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, VII), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (291422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (291424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (291426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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