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Indicação - (292929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB) Iluminação Pública e Serviços S.A, a instalação de iluminação em LED na área da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho, bem como nas proximidades da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere, ao Poder Executivo por meio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A, a instalação de iluminação em LED na área da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho, bem como nas proximidades da região.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda justa e necessária, tendo em vista a necessidade do aumento da sensação de segurança pela população de Sobradinho que utiliza os serviços da 13ª Delegacia de Polícia.
A instalação da iluminação em LED na unidade policial e nas suas imediações, é de suma importância para a população, e colabora diretamente com a prevenção de possíveis atividades delitivas em razão da possibilidade de visualização de eventual malfeitor. Além disto, diversos veículos, inclusive apreendidos estão recolhidos no pátio interno da unidade policial e a iluminação insuficiente dificulta os serviços de guarda e vigilância da área.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
wellington luiz
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (292937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292937, Código CRC: 61826b7d
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Despacho - 1 - SELEG - (292940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
De ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 53/2024.
Para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 12:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 755/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 755/2023, que altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 755/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que propõe a inclusão de dois eventos no Calendário Oficial do Distrito Federal mediante alteração da Lei nº 4.237, de 30 de outubro de 2008.
O art. 1º do projeto acrescenta os incisos XXIV e XXV ao art. 1º da Lei nº 4.237, de 30 de outubro de 2008, para oficializar dois eventos: o Congresso de Mocidade Unidos por Cristo - COMUC – AD Planaltina e o Congresso UNIDOS – ADTAG. O art. 2º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor aborda a pluralidade da população distrital para explicar a ocorrência de múltiplos congressos religiosos. Em seu entendimento, esses eventos geram impacto em comunidades locais, fortalecendo a atividade econômica, o turismo e promovendo a cultura religiosa. Entende o autor que a oficialização de eventos religiosos potencializa sua promoção e o apoio da administração pública.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A oficialização de eventos é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a acontecimentos concretos, temporal e espacialmente definidos, que dependem de recursos materiais e de intervenção humana para sua ocorrência, cujo relevante interesse histórico, cultural, social, político, econômico ou religioso para o Distrito Federal.
No caso concreto, a concessão de caráter oficial a congressos religiosos demonstra pertinência com a relevância social, cultural e espiritual de eventos dessa natureza. Conforme manifestado pelo parlamentar na justificação da propositura, a outorga de caráter oficial pode ampliar a visibilidade dos eventos que se pretendem oficializar, bem como gerar estímulos ao apoio por parte da administração pública.
Por sua vez, a inclusão dos dois congressos religiosos contidos no projeto de lei sob exame em rol legalmente estabelecido de eventos religiosos oficiais vai de encontro com a boa prática de técnica legislativa. Tendo em vista a existência da Lei nº 4.237, de 30 de outubro de 2008, a qual enumera 23 eventos religiosos oficializados há mais 15 anos, o acréscimo de dois eventos congêneres aos que figuram na lista é procedimento adequado.
Contudo, entendemos que o projeto sob exame e a lei vigente merecem reparos pontuais. Acerca do projeto, propomos alteração da ementa para explicitar que os eventos a serem acrescidos à lei são de caráter religioso, a fim de evitar o entendimento por meio de uma ementa genérica. Ainda a respeito da proposição, sugerimos a mudança de redação dos incisos a serem acrescidos, de modo a explicitar melhor as instituições religiosas que os realizam.
Pelo lado da Lei nº 4.237/2008, aproveitamos o ensejo proporcionado pela proposição para apresentar nova proposta de redação da ementa, também com o intuito de identificar a natureza dos eventos nela contemplados.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 755/2023, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292887, Código CRC: 05e87dcb
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (292889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 755/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 755/2023, que “Altera a Lei nº 4.237, de 30 de outubro de 2008, para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Congresso de Mocidade Unidos por Cristo – COMUC, da Assembleia de Deus de Planaltina e o Congresso UNIDOS, da Assembleia de Deus de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.237, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os eventos de caráter religioso especificados.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.237, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIV e XXV:
“Art. 1º.........................................
....................................................
XXIV - Congresso de Mocidade Unidos por Cristo – COMUC, da Assembleia de Deus de Planaltina – AD Planaltina, realizado no mês de fevereiro;
XXV - Congresso UNIDOS, da Assembleia de Deus de Taguatinga – ADTAG, realizado no mês de fevereiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe alterações textuais na ementa do projeto de lei e nos incisos por este inseridos, assim como na ementa da Lei nº 4.237/2008 de forma a adequar à redação de projetos congêneres e evidenciar o interesse do autor ao acrescentar a alteração proposta à referida Lei.
Deputado JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292889, Código CRC: efea1234
Exibindo 40.185 - 40.192 de 327.574 resultados.