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Projeto de Decreto Legislativo - (294561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Susta os efeitos do art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, expedida pelo Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, nos termos do art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, expedida pelo Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª feira, 25 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar os efeitos do art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, expedida pelo Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª feira, 25 de abril de 2025, que trata da utilização de quadras de esportes, quadras de areia, quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol, sob gestão da Administração Regional do Plano Piloto.
O referido dispositivo apresenta vício de constitucionalidade e de juridicidade insanável, precisando, por isso, ser expurgado pelo Poder Legislativo, no exercício de sua competência privativa inscrita no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com efeito, o art. 8º da O.S. n.º 83 afronta o princípio constitucional da reserva legal, que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, portanto, só por meio dela se pode criar ou restringir direitos e impor obrigações.
Ora, ao restringir o acesso e a utilização das quadras de esportes, quadras de areia, quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol à comunidade em geral nos horários entre as 8h e as 20h, está se criando uma restrição de direito que a lei não criou, sendo essa restrição, portanto, inconstitucional.
Ademais, esses equipamentos esportivos são bens públicos de uso comum do povo e, como tais, não podem ter sua utilização restringida para a comunidade em geral em prol da prioridade de sua utilização por pessoas jurídicas, ainda que escolinhas e entidades desportivas paraolímpicas.
A regra criada pelo dito art. 8º revela-se ainda mais absurda por estabelecer essa prioridade de utilização na maior parte do dia, para as entidades “com ou sem fins lucrativos”. É dizer, pelo regramento ali inscrito, entidades com fins lucrativos terão prioridade de utilização dos equipamentos públicos sobre a comunidade em geral, o que configura privatização imoral e inaceitável do espaço público de Brasília.
Caberia ainda elencar os princípios do Plano Piloto de Brasília e do ordenamento jurídico da área tombada que estão a ser afrontados por essa tentativa de disciplinamento do uso de bens públicos de uso comum do povo, mas isso se torna desnecessário à luz dos já flagrantes vícios de inconstitucionalidade e de juridicidade apontados.
Pelo exposto, conclamamos os nobres pares a se somarem na defesa da legalidade, da nossa Constituição e do patrimônio urbanístico de Brasília, aprovando o presente Projeto de Decreto Legislativo, para extirpar do mundo jurídico esse absurdo art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, do Administrador Regional do Plano Piloto.
Sala das Sessões, …
Deputado Chico Vigilante.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 17:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (294572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0116 - APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0071 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0136 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
12
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7576 - APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
INCENTIVO AO TURISMO E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DF
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 10:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um estacionamento na área localizada ao lado da Escola Classe 408 de Samambaia Norte - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de um estacionamento na área localizada ao lado da Escola Classe 408 de Samambaia Norte - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma necessidade da comunidade que utiliza a Escola Classe 408, que não dispõe de um estacionamento para as famílias. Ao lado da escola, existe uma grande área sem qualquer tipo de pavimentação ou infraestrutura. Em períodos de chuva, o local acumula água, gerando lama e enxurradas que prejudicam o acesso à escola.
Ao deixarem suas crianças na escola, as famílias preferem estacionar em uma rua estreita, aumentando os riscos de acidentes e transtornos no trânsito local. Além disso, a atual condição do terreno prejudica o acesso dos servidores ao estacionamento interno, comprometendo o bom funcionamento das atividades escolares.
Vale destacar que, ao lado da escola, existe um posto de saúde, o que aumenta ainda mais a demanda por um estacionamento adequado na região.
A construção de um estacionamento pavimentado contribuirá para a mobilidade, segurança e conforto na região da escola e do posto de saúde, além de organizar o fluxo de veículos nas ruas adjacentes.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 13:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil no Trecho 2 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil no Trecho 2 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, mais precisamente do Trecho 2 do Sol Nascente, solicitando a construção de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil no Trecho 2 do Sol Nascente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (294562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2025, às 18:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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