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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (291821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.186/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.186/2024, que “institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.186, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual propõe, conforme proposto em seu art. 1º, a instituição do Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento econômico, social e ambiental..
O art. 2º prevê que o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, ora instituído será executado em parceria com as Regiões Administrativas, adotando como parâmetro suas características e demandas específicas.
É disposto no art. 3º as diretrizes que o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal atenderá.
O art. 4º estabelece que para viabilizar o disposto nesta Lei, pode a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, responsável pela execução do programa, celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, e com órgãos públicos federais.
O art. 5º trata das despesas decorrentes desta Lei que correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Os dois últimos artigos tratam da regulamentação da Lei e da sua vigência na data de sua publicação, respectivamente.
Na justificação, o Autor afirma que a presente proposição pretende promover o desenvolvimento sustentável e a valorização dos pequenos negócios nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, observando as características e demandas particulares de cada uma delas.
Registra que alguns shoppings e outros ambientes públicos passaram a oferecer fraldário e trocador acessível unissex ou banheiro familiar, que pode ser frequentado tanto por pais como por mães com crianças pequenas e que podem ser estendidos às crianças, jovens e adultos que utilizam fraldas em decorrência de sua condição ou deficiência.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 1º de agosto de 2024, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Direitos do Consumidor – CDC, na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, bem como à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, ao turismo, a energia, telecomunicações e informática, e ao cerrado, caça, fauna, conservação da atureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (art. 72, VII, VIII, IX e X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente Projeto de Lei institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar práticas sustentáveis, estimular o crescimento econômico regional e promover políticas voltadas à preservação ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais.
A proposta prevê a adoção de medidas estratégicas que conciliam desenvolvimento econômico e sustentabilidade, incluindo incentivos fiscais, linhas de crédito para empreendimentos sustentáveis, capacitação profissional e estímulo ao uso de tecnologias verdes.
O projeto apresenta grande relevância social, econômica e ambiental, alinhando-se às diretrizes da Agenda 2030 da ONU, especialmente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e à Política Nacional do Meio Ambiente.
Entre os benefícios e impactos positivos da iniciativa incluem: o Fomento à Economia Sustentável, promovendo o estímulo a empresas e empreendimentos que adotem práticas ecologicamente responsáveis, promovendo a geração de emprego e renda de forma sustentável; o Desenvolvimento Regional Equilibrado, gerando a ampliação de oportunidades econômicas em todas as Regiões Administrativas, reduzindo desigualdades e incentivando negócios locais sustentáveis e o fortalecimento da produção rural sustentável e das cadeias produtivas locais, com estímulo à agroecologia e ao comércio justo; a Preservação Ambiental e Qualidade de Vida, estabelecendo a implementação de ações de educação ambiental e de incentivo à gestão sustentável dos resíduos sólidos, economia circular e consumo consciente e a melhoria na qualidade de vida da população por meio da redução de impactos ambientais, como poluição e degradação de ecossistemas urbanos e rurais; e a Atração de Investimentos Verdes, visando a criação de mecanismos que favorecem investimentos privados em setores sustentáveis, fortalecendo a economia verde no DF e as parcerias público-privadas (PPPs) voltadas para infraestrutura sustentável, como transporte ecológico e urbanização sustentável.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, pois busca equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.186/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 11:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (291822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel,
Conforme a publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 65, de 31 de março de 2025, página 7 (291786), fica designado o Sr. Deputado Max Maciel para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL n.º 1.616/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de hoje.
Brasília, 31 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2025, às 10:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (291792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dá nova denominação ao Complexo Viário Saída Leste, Viaduto do Itapoã/Paranoá, de Complexo Viário João do Violão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O viaduto que liga o Itapoã ao Paranoá, conhecido como Complexo Viário Saída Leste, passa a ser denominado de “Complexo Viário João do Violão”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade renomear o Complexo Viário Saída Leste, Viaduto do Itapoã/Paranoá, para Complexo Viário João do Violão, em homenagem a uma personalidade de grande relevância para a comunidade local.
João Gomes Pereira, nascido em Pirapora/MG no ano de 1959, foi um artista e líder comunitário brasileiro que viveu por mais de 50 anos na região administrativa do Paranoá, Distrito Federal. Mais conhecido como “João do Violão”, era casado com Zilma Gomes, com quem teve quatro filhas: Poliana, Juliana, Diana e Sandra. Faleceu em 26 de novembro de 2020, aos 61 anos de idade, vítima de um infarto fulminante em sua residência.
Chegou à região em 1969, quando a cidade ainda era a Vila Paranoá, sendo um personagem importante para a fixação e desenvolvimento da cidade do Paranoá. Também acompanhou o surgimento, crescimento e estabelecimento da região administrativa do Itapoã, vizinha ao Paranoá.
Ficou muito famoso na região ao anunciar, de forma gratuita, os velórios das pessoas da região. Ele fazia isso de posse de uma Belina azul e um serviço de som que percorria as ruas da cidade. O resultado era que as cerimônias passavam a ser mais prestigiadas, dando um sepultamento digno a quem se foi. O fato foi narrado em uma reportagem do jornal Correio Braziliense publicada no dia 28 de outubro de 2009.
A mesma matéria também destaca que João anunciou, para toda a cidade, ô desmoronamento da antiga Capela São Geraldo, uma das primeiras da cidade. O templo estava erguido desde 1966 e veio abaixo no ano de 2006. “Foi uma comoção geral. As pessoas até choraram nas ruas. Eu chego a ficar emocionado de lembrar”, relatou João no texto publicado na ocasião.
Na área cultural, foi um dos fundadores do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá em 1987, divulgando e promovendo o festival de música Femupop. Como membro do Conselho de Cultura do DF entre 1996 e 1998 e diretor de Cultura no governo de Cristóvão Buarque, levou diversos eventos musicais para o Paranoá.
Também ocupou cargos públicos de destaque diante da cidade. Foi presidente da Associação Comercial e Industrial do Paranoá (ACIP) entre 2005 e 2012 e presidente da Associação Comercial do Paranoá e Itapoã (Aceita) entre 2018 e 2020, lutando pela regularização do comércio da região. Também foi presidente do Conselho de Saúde entre 2018 e 2020, sendo lembrado como um árduo defensor do acesso da população ao Sistema Único de Saúde.
João do Violão foi um cidadão exemplar, reconhecido não apenas pelo seu talento musical, mas também pelo seu compromisso com a cultura e pelo impacto positivo que exerceu sobre a população do Itapoã e Paranoá. Sua trajetória é marcada pelo engajamento em causas sociais e pela valorização da música como ferramenta de transformação e inclusão social.
A mudança do nome do complexo viário representa o reconhecimento do legado deixado por João do Violão, garantindo que sua memória permaneça viva no cotidiano da cidade. Além disso, reforça a identidade cultural da região, valorizando figuras que contribuíram significativamente para o desenvolvimento humano e social da comunidade.
Dessa forma, a proposta busca enaltecer aqueles que, por meio de sua história e dedicação, ajudaram a moldar a identidade local, perpetuando sua influência e inspiração para as futuras gerações.
João também foi uma das primeiras vozes da rádio comunitária Paranoá FM, ficando no ar entre os anos de 2001 a 2018 com o programa “Amanhecer”.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, como forma de honrar a memória de João do Violão e sua inestimável contribuição para a sociedade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 10:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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