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Indicação - (292100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do Poder Executivo para tal fim.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a revisão com base no Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx), aplicado às corporações militares do Distrito Federal por força do Decreto nº 23.317/02, combinado com a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo na Administração Pública, e com os princípios constitucionais inscritos no artigo 37 da Constituição Federal da República Brasileira (CFRB), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A medida sugerida visa corrigir possíveis injustiças ou ilegalidades em sanções disciplinares que tenham comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou que tenham sido aplicadas em situações como indiciamentos sem denúncia, absolvições judiciais, transtornos de saúde devidamente atestados, entre outros casos. Tal iniciativa não constitui inovação jurídica, mas sim um dever das corporações em garantir a legalidade e a segurança jurídica, conforme previsto na legislação vigente.
Ressalta-se que a competência para a edição de decreto regulamentar sobre a matéria é privativa do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Assim, a adoção das medidas propostas na minuta anexa, com os ajustes que julgar necessários, atenderia tanto à demanda de ex-militares que relatam terem sofrido sanções indevidas quanto aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, além de promover a função social do Estado ao mitigar os impactos psicológicos, familiares e sociais decorrentes de desligamentos injustos.
Diante do exposto, solicito aos pares que avalie a pertinência da sugestão ora apresentada, adotando as providências cabíveis para a edição de decreto que contemple a revisão excepcional dos atos disciplinares em questão, nos moldes da minuta anexa ou em formato que melhor atenda aos interesses da Administração Pública e da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 11:48:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292100, Código CRC: c1934993
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Indicação - (292102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial próximo à parada de ônibus localizada na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial próximo à parada de ônibus localizada na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é uma preocupação constante para os cidadãos que utilizam o transporte coletivo, especialmente em horários de grande movimento, como início da manhã e fim da tarde. A parada de ônibus da QNM 11 é um ponto de grande fluxo de pessoas, tornando-se um local vulnerável a ações criminosas, como assaltos, furtos e abordagens violentas.
O aumento da presença policial na região contribuirá para a inibição da criminalidade, proporcionando maior segurança aos usuários do transporte público, moradores e comerciantes locais. Além disso, a medida reforçará a sensação de proteção da população, incentivando o uso do transporte coletivo e promovendo um ambiente mais seguro e tranquilo.
Dessa forma, a intensificação do patrulhamento policial próximo à parada de ônibus da QNM 11 é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade, prevenindo crimes e fortalecendo a presença do Estado na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 14:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rua 4 do Bairro São Gabriel, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rua 4 do Bairro São Gabriel, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Rua 4 do Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Rua 4 do Bairro São Gabriel, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 14:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292095, Código CRC: f77fcdd3
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Despacho - 3 - GMD - (292099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Ricardo Vale (Primeiro Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 2 de abril de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 11:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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