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Requerimento - (292542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
II – orientação e educação do consumidor;
III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
IV – política de abastecimento;
V – consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VI – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – saúde pública e privada;
II – educação e vigilância sanitária;
III – controle de drogas e medicamentos;
IV – saneamento básico;
V – bioética e biossegurança;
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
VII – atividades de profissionais de saúde;
VIII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 63[1] do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
[1]O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer competência de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Sala das Sessões, abril de 2025.
Deputado HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (292535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Neste 15 de maio de 2025, dia do profissional assistente social, profissão comprometida na garantia de direitos e na constituição de uma sociedade mais igualitária.
Destacamos a relevância do trabalho da primeira equipe de assistentes sociais atuantes na política de Educação da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), responsáveis pela construção do processo de trabalho desta categoria na referida Secretaria.
Diante disso, propomos esta moção de louvor como reconhecimento ao pioneirismo das assistentes sociais efetivas da carreira de Gestão em Políticas Públicas e Gestão Educacional nesta Secretaria. Um marco histórico de avanço social e educacional na esfera pública do Distrito Federal.
As assistentes sociais, no âmbito da SEEDF, atuam como agentes transformadoras contribuindo para a defesa e garantia de direitos humanos e sociais, ao intermediar relações entre os diversos atores da comunidade escolar – alunos, famílias, educadores e gestores – essas profissionais contribuem para a equidade no acesso à educação e para a melhoria das condições concretas da vida dos educandos.
Cabe frisar que, o pioneirismo deste grupo na SEEDF merece destaque especial. Sua atuação é reflexo de um compromisso ético-político de incorporar uma compreensão totalizante dos aspectos da vida social na concepção e na execução das políticas educacionais.
Além disso, a presença dessas profissionais, na SEEDF, representa um modelo exemplar de como a intersetorialidade entre áreas as demais políticas públicas, pode ser fundamental para alcançar objetivos mais ambiciosos no combate às desigualdades e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que este avanço não se limita apenas ao atendimento imediato das necessidades sociais, mas também deixa um legado de conscientização sobre a importância de uma atuação integral enfrentando as contradições próprias do sistema capitalista.
Com esta moção de louvor, reafirmamos nosso profundo reconhecimento à dedicação, ao profissionalismo e à sensibilidade das assistentes sociais da SEEDF. Elas personificam os valores de justiça, solidariedade e transformação social, que devem ser celebrados e perpetuados. Hoje, honramos não apenas seu trabalho, mas também o impacto duradouro que elas deixam na vida de cada estudante e na estrutura educacional do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade escolar do Distrito Federal, às assistentes sociais:
Edna de Almeida
Karina Isabel Vieira de Almeida
Karolina Moras de Aquino
Alessandra Regina Teixeira da Silva
Marluce Simões de Abreu
Marianna Fernandes
Shirle Gomes Lino de Oliveira
Stella Juliana da C. Santos
Tarsila Correia Lima Borges
Lorena Kelly Ramos Leite
Janaina Lopes do Nascimento Duarte
Bárbara Amorim Guimarães
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 16:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (292540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 190/2019
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 190/2019, que “Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica. ”
AUTOR Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR Deputado HERMETO
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei (PL) nº 190, de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que revoga a lei nº 2.364, de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às celebrações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que seria determinada pelo Poder Executivo.
Em sua justificação, o autor argumenta que a Lei que se pretende revogar é inócua e sem efetividade, posto que as comemorações dos 500 anos do descobrimento se realizaram em 2000, e até hoje tal monumento não foi construído.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão Assuntos Fundiários, nos termos do art. 68, I, c e h, do Regimento Interno desta Casa, analisar as proposições em geral, quanto ao mérito, em especial as que tratem de normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas e aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
A proposta em tela propõe a revogação de lei editada em 1999, que pretendia determinar a construção de monumento alusivo aos festejos dos 500 anos do descobrimento. A referida lei, no entanto, é meramente autorizativa, pois não define como ou onde seria construído o monumento, encarregando o Poder Executivo de definir o local e de arcar com custos financeiros da construção.
Lamentamos que a Lei nº 2.364 tenha sido aprovada por esta Casa e sancionada pelo Governador, pois, a despeito de seu objetivo ser de importante consideração, é totalmente inócua, como bem salienta o nobre deputado Eduardo Pedrosa. Trata-se de Lei apenas no sentido formal, sem consequências jurídicas, sem qualquer poder coercitivo capaz de lhe garantir eficácia e efetividade. Tanto é assim que nada foi feito, 20 anos depois, para que se efetivasse a construção do aludido monumento.
Assim, reconhecendo como legítima e louvável a preocupação do autor, votamos pela aprovação do PL nº 190, de 2019.
Sala das Comissões, abril de 2025.
DEPUTADO hermeto
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Força Aérea de Brasília, bem como de todo o seu quadro de profissionais, rogo aos pares que aprovem este requerimento, como forma de valorizar uma instituição que, ao longo de quase quatro décadas, tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 08:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, com a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga a população local a ter que se deslocar pelo meio da terra e da grama para conseguirem acessar a parada de ônibus, trafegando pela poeira na época da seca e pelo barro no período chuvoso.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária. A construção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a troca dos abrigos das paradas de ônibus da Vila do Boa, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a troca dos abrigos das paradas de ônibus da Vila do Boa, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião, especialmente da Vila do Boa, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a troca dos abrigos das paradas de ônibus da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há a necessidade de se substituir os abrigos das paradas de ônibus da localidade ora citada. Os abrigos encontram-se deteriorados pela ação do tempo, e, muitas vezes, por atos de vandalismo.
A troca desses abrigos melhorará significativamente a acessibilidade e a conveniência do transporte público, atendendo às necessidades da comunidade local, incentivando o uso dos ônibus e garantindo ainda o conforto da população.
Dessa forma, sugiro a troca dos abrigos das paradas de ônibus da Vila do Boa, em São Sebastião, a fim de melhorar a acessibilidade, tornar o serviço atrativo e conveniente para a população, além de contribuir com a melhora na qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/04/2025, às 20:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (292470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, subscrito pelo Deputado Thiago Manzoni, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquela a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória da senhora Fernanda Cavenatti como bem-sucedida empresária e professora de artes marciais. É dado destaque à sua atuação como sócia e cofundadora da Kihap Artes Marciais, escola que conta com 10 unidades e mais de 1000 alunos. Também é mencionado o seu êxito pessoal no Taekwondo, modalidade esportiva na qual a pretensa homenageada é campeã mundial.
II - VOTO DA RELATORA
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão honorário é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que a senhora Fernanda Cavenatti cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição de sócia e professora da de renomada escola de artes marciais, a agraciada desempenha “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, propiciando à comunidade serviços de desenvolvimento integral do indivíduo, tanto físico quanto mental. O ensino de artes marciais comprovadamente fomenta valores que são essenciais para o bem-estar da coletividade, tais como espírito de equipe, disciplina, autoconfiança e concentração.
Ademais, na condição de empresária, a senhora Cavenatti está diretamente vinculada ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Quanto a isso, basta destacar que a escola Kihap conta em seus quadros com 35 instrutores capacitados, além de mais de 1000 alunos, fato que indica a importância dessa iniciativa empresarial e seu impacto positivo na sociedade, sobretudo no que se refere à empregabilidade.
A respeito do “notório reconhecimento público”, julgamos que a trajetória exitosa no mundo esportivo e, principalmente, o fato de ser dez vezes campeã mundial de Taekwondo, conferem amplo destaque e reconhecimento à senhora Cavenatti.
Verifica-se, por fim, que se trata da segunda proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 10:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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