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Indicação - (291840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa-buraco na rua principal da Colônia Agrícola Águas Claras - Guará Park.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa-buraco na rua principal da Colônia Agrícola Águas Claras - Guará Park.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, a realização de uma Operação Tapa-buraco na rua principal da Colônia Agrícola Águas Claras - Guará Park.
Tal medida se faz necessária diante do estado precário da pavimentação na região, o que tem causado transtornos e riscos aos motoristas e pedestres que trafegam pelo local. Os buracos na via comprometem a segurança, podendo ocasionar acidentes e danificar os veículos dos moradores e visitantes.
Dessa forma, a execução da Operação Tapa-buraco contribuirá para a melhoria da infraestrutura viária da região, atendendo às reivindicações da população local e garantindo melhores condições de mobilidade urbana.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 18:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas da Fazenda Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas da Fazenda Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
O presente pedido visa atender uma solicitação da comunidade da Fazenda Mestre D'armas, área rural localizada em Planaltina, que tem demonstrado crescente preocupação com as condições das vias não pavimentadas da região. A falta de manutenção adequada nas estradas tem dificultado a mobilidade dos moradores.
A manutenção de vias não pavimentadas não só melhora as condições de tráfego, mas também proporciona maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar o escoamento da produção agrícola, essencial para a economia da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 11:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (291838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise e inclusão na Ordem do Dia, conforme art. 212 do RICLDF.
Brasília, 31 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/03/2025, às 13:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (292602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1549/2025
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 1549/2025, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, cujo intuito é a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 1549/2025, institui a Política Distrital de Atenção Integrada ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Distrito Federal, com o objetivo de garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado e a inclusão de pessoas com TDAH no sistema educacional e no mercado de trabalho.
O projeto propõe medidas para a identificação precoce e apoio pedagógico nas escolas, capacitação de professores, adaptação do currículo, acompanhamento psicopedagógico e flexibilização de avaliações. Além disso, prevê programas de conscientização e apoio para pais e responsáveis, e ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento médico pelo SUS. No mercado de trabalho, o projeto sugere programas de capacitação e incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com TDAH.
No que tange a justificativa, ou autor da proposta aborda que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta de 5% a 8% da população, mas ainda há grande desconhecimento sobre o transtorno, o que causa atraso no diagnóstico e prejudica a vida escolar, profissional e social. A proposta de política pública busca garantir suporte educacional e de saúde para pessoas com TDAH, inspirada em modelos bem-sucedidos no Brasil e em países como Canadá, EUA e Reino Unido. O projeto visa promover a inclusão, reduzir o estigma e oferecer tratamento adequado, além de melhorar a qualidade de vida dos afetados.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RI, Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta.
O projeto de lei em questão é de suma importância para o avanço das políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), especialmente no Distrito Federal. O TDAH afeta negativamente a vida de muitas pessoas, comprometendo seu desenvolvimento educacional, profissional e social. Por isso, é fundamental implementar políticas públicas eficazes para oferecer o apoio necessário a essa parcela da população.
A proposta visa uma abordagem integrada nas áreas de educação, saúde e mercado de trabalho, com o intuito de proporcionar um atendimento mais adequado e personalizado. A capacitação de professores, a adaptação dos currículos escolares, o acompanhamento psicopedagógico nas instituições de ensino e a flexibilização de avaliações são medidas essenciais para garantir o pleno desenvolvimento educacional dos estudantes com TDAH. Além disso, a criação de programas de conscientização e apoio aos pais assegura que as famílias recebam a orientação necessária sobre o transtorno.
Na área da saúde, o projeto propõe o diagnóstico e tratamento precoce do TDAH, com o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal, independentemente da condição socioeconômica. A capacitação de profissionais e a criação de centros especializados são iniciativas que visam aprimorar a qualidade do atendimento oferecido.
A proposta também busca promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, por meio de programas de capacitação e incentivos fiscais para empresas que contratem indivíduos com TDAH, além de estabelecer medidas de combate à discriminação no ambiente profissional.
Embora a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não disponha de dados consolidados sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos últimos cinco anos, conforme noticiado pelo portal Metrópoles, a falta de informações sobre o TDAH também é preocupante. Dessa forma, é imprescindível que a Secretaria realize um levantamento abrangente sobre o transtorno.
Por fim, o projeto está em plena conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade humana e direito à educação, saúde e trabalho. Ele também está alinhado às melhores práticas de políticas públicas adotadas em outras áreas. A previsão orçamentária é adequada e há a possibilidade de firmar parcerias para complementar o financiamento das ações propostas.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, esta Comissão Permanente de Saúde vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1549/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 13:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292602, Código CRC: 72714ae1
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Indicação - (292560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, verifique a possibilidade de incluir o Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, no itinerário da linha 611.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, verifique a possibilidade de incluir o Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, no itinerário da linha 611.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do Núcleo Rural Fazenda Larga no itinerário da linha 611 visa garantir o acesso ao transporte público para uma localidade que atualmente carece desse serviço essencial, beneficiando seus moradores e promovendo a inclusão social.
A referida linha já abrange o Núcleo Rural Pipiripau II e o Assentamento Oziel Alves, atendendo áreas com características semelhantes, o que demonstra a viabilidade de expansão do trajeto.
A ampliação da linha 611 contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana e rural, facilitando o deslocamento e promovendo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho. Além disso, a medida pode resultar em um aumento na qualidade de vida dos moradores locais, com impacto positivo na economia local e na integração das comunidades rurais com a cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292560, Código CRC: 15f2698d
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Folha de Votação - CDDHCLP - (292564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1358/2024
Dispõe sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em conflitos fundiários e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292564, Código CRC: d03a1e08
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Folha de Votação - CDDHCLP - (292563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1210/2024
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292563, Código CRC: 83d2ff87
Exibindo 39.193 - 39.200 de 327.519 resultados.